Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.073791-6 - Procedimento Comum - A: LIVIA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro. R:
BRASILIA SHOPPING. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. Certifico e dou fé que juntei alegações finais da parte requerente, às
fls.254/259. De ordem, fica a parte devedora intimada para apresentar suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 28/06/2017 às 12h18. .
Nº 2013.01.1.103659-4 - Obrigacao de Fazer - A: BRUNA TEIXEIRA FISCHER DIAS. Adv(s).: DF033826 - Carlos Alberto Fischer
Dias. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA UNICEUB. Adv(s).: DF009159 - Roberto Esteves Lima, DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS DECLARATÓRIOS do(a) Requerenta, à(s) folha(s) 245/246, protocolizados
TEMPESTIVAMENTE. De ordem, manifeste-se a parte Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 13h04. .
Nº 2014.01.1.009742-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ALCEU LUCIANO BARBOSA. Adv(s).: DF029374 - Guilherme Chaves,
DF036122 - Guilherme de Campos Diniz Bernardes, MG062564 - Estanislau Luciano de Oliveira. A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).:
DF014746 - José Peixoto Guimarães Neto. Certifico que, nesta data, juntei procuração/substabelecimento do Executado (fls. 661/662), bem como
IMPUGNAÇÃO À PENHORA de fl. 657, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar à impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 14h05. .
Nº 2014.01.1.166665-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RUI CARRILHO DE CASTRO. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria
(fls.250/253). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quartafeira, 28/06/2017 às 12h25. .
Nº 2017.01.1.001323-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: PATRICIA VIRMOND PRATES CORREIA. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos.
Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte Autor (fls.144/149), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira,
28/06/2017 às 14h05. .
Nº 2017.01.1.016817-9 - Monitoria - A: COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES VITORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF035901 - Divaldino
Oliveira Bispo. R: SUPER VAREJAO ACOUGUE E HORTIFRUTI LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: HENRIQUE NERY
SANTANA. Adv(s).: (.). Certifico que a sentença de fls. 35 transitou em julgado em 28/06/2017. Certifico, ainda, que fica a parte Autor intimada
promover o cumprimento do título judicial, devendo atentar para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro
de 2016, deste Tribunal, (Prazo 10 dias). Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 13h39. .
Nº 2016.01.1.092358-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 11. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro. R: LINNEAR ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: GO035241 - Andre Ameno Teixeira de Macedo. Certifico e dou fé que
juntei EMBARGOS DECLARATÓRIOS do(a) Requerente, à(s) folha(s) 181/184, protocolizados TEMPESTIVAMENTE. De ordem, manifeste-se
a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 13h18. .
Nº 2017.01.1.006092-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA QI 01 BLOCO H. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF014968 Elisabeth Leite Ribeiro. R: FABIO JOSE MOTA CAROLINO. Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. R: ANA CRISTINA DA COSTA CAROLINO.
Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 96 sem manifestação do(a) Requerido. De ordem,
fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017
às 13h45. .
Nº 2016.01.1.121480-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio
Kazuyoshi Kawasaki. R: JULIO PAULO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição às folhas 94. Com espeque
na Portaria 002/2009, de ordem, fica a parte autora intimada para que complemente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço ora indicado, pois
não apresenta número de apartamento, além de assinar a petição que está apócrifa. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 13h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.069709-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE GERARDO PONTE PIERRE FILHO. Adv(s).: DF001087 - Ceres
Nogueira Lustosa. R: PATRICIA LAGO COSTA DE FRANCA. Adv(s).: DF030079 - Thiago Machado. A: AUREA MARIA ETELVINA NOGUEIRA
LUSTOSA PIERRE. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A qualquer tempo, o exeqüente
poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da
Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados
e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe
a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 14h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.068465-7 - Procedimento Comum - A: FERNANDO DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF031673 - Flavia Pias de Oliveira
Ramos, DF031704 - Ricardo Santoro Nogueira. R: LA VIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: GO022525 - Renato Moraes
Thome. A: JUSSARA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei
APELAÇÃO ADESIVA da parte Requerente (fls. 362/380) E CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO da parte ré, apresentadas TEMPESTIVAMENTE,
acompanhada da guia de preparo. Ficam as partes requeridas/apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 14h15. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2008.01.1.149314-8 - Revisao de Clausula - A: WALDEMAR LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas.
R: BANCO FINASA SOCIEDADE ANONIMA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na
íntegra a decisão atacada. Conforme já exposto na decisão precedente, as quantias só serão liberadas ao autor após a demonstração expressa
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