Edição nº 121/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017
retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, 28 de junho de 2017 16:39:09.
N. 0702576-51.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF51348 - DHULYENE
DIAS DA COSTA SANTOS. R: MILTON APARECIDO CORREA. R: NEWTON CORDEIRO. R: MC ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO. Adv(s).: DF53365
- PATRICIA LIMA QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702576-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS REQUERIDO: MILTON APARECIDO CORREA, NEWTON CORDEIRO, MC ESCRITÓRIO
IMOBILIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas
colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual defiro o pedido formulado pela parte autora
no documento de Id. 7498808. Assim, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/07/2017, às 14h50, na sala 254, deste
Fórum de Ceilândia. INTIMEM-SE as partes, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento
da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Ato contínuo, INTIME-SE
a testemunha indicada pela autora na petição de Id. 7498808. Considerando que a parte autora já indicou a testemunha que pretende que seja
ouvida, INFORME-SE às requeridas que lhes é facultado arrolar até 03 (três) testemunhas, as quais poderão comparecer espontaneamente à
audiência, independente de intimação, ou mediante esta, desde que o requerimento seja justificado e apresentado à Secretaria deste Juízo com
05 (cinco) dias de antecedência. Desse modo, devem as partes rés esclarecerem o que pretendem provar com a oitiva das testemunhas arroladas,
informando se elas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possuem com elas. Ceilândia/DF, Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 15:10:19.
N. 0702576-51.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF51348 - DHULYENE
DIAS DA COSTA SANTOS. R: MILTON APARECIDO CORREA. R: NEWTON CORDEIRO. R: MC ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO. Adv(s).: DF53365
- PATRICIA LIMA QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702576-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS REQUERIDO: MILTON APARECIDO CORREA, NEWTON CORDEIRO, MC ESCRITÓRIO
IMOBILIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas
colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual defiro o pedido formulado pela parte autora
no documento de Id. 7498808. Assim, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/07/2017, às 14h50, na sala 254, deste
Fórum de Ceilândia. INTIMEM-SE as partes, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento
da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Ato contínuo, INTIME-SE
a testemunha indicada pela autora na petição de Id. 7498808. Considerando que a parte autora já indicou a testemunha que pretende que seja
ouvida, INFORME-SE às requeridas que lhes é facultado arrolar até 03 (três) testemunhas, as quais poderão comparecer espontaneamente à
audiência, independente de intimação, ou mediante esta, desde que o requerimento seja justificado e apresentado à Secretaria deste Juízo com
05 (cinco) dias de antecedência. Desse modo, devem as partes rés esclarecerem o que pretendem provar com a oitiva das testemunhas arroladas,
informando se elas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possuem com elas. Ceilândia/DF, Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 15:10:19.
N. 0702576-51.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF51348 - DHULYENE
DIAS DA COSTA SANTOS. R: MILTON APARECIDO CORREA. R: NEWTON CORDEIRO. R: MC ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO. Adv(s).: DF53365
- PATRICIA LIMA QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702576-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS REQUERIDO: MILTON APARECIDO CORREA, NEWTON CORDEIRO, MC ESCRITÓRIO
IMOBILIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas
colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual defiro o pedido formulado pela parte autora
no documento de Id. 7498808. Assim, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/07/2017, às 14h50, na sala 254, deste
Fórum de Ceilândia. INTIMEM-SE as partes, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento
da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Ato contínuo, INTIME-SE
a testemunha indicada pela autora na petição de Id. 7498808. Considerando que a parte autora já indicou a testemunha que pretende que seja
ouvida, INFORME-SE às requeridas que lhes é facultado arrolar até 03 (três) testemunhas, as quais poderão comparecer espontaneamente à
audiência, independente de intimação, ou mediante esta, desde que o requerimento seja justificado e apresentado à Secretaria deste Juízo com
05 (cinco) dias de antecedência. Desse modo, devem as partes rés esclarecerem o que pretendem provar com a oitiva das testemunhas arroladas,
informando se elas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possuem com elas. Ceilândia/DF, Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 15:10:19.
N. 0702576-51.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF51348 - DHULYENE
DIAS DA COSTA SANTOS. R: MILTON APARECIDO CORREA. R: NEWTON CORDEIRO. R: MC ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO. Adv(s).: DF53365
- PATRICIA LIMA QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702576-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
LILIAM DE FATIMA MAGALHAES VIEIRA SANTOS REQUERIDO: MILTON APARECIDO CORREA, NEWTON CORDEIRO, MC ESCRITÓRIO
IMOBILIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas
colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual defiro o pedido formulado pela parte autora
no documento de Id. 7498808. Assim, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/07/2017, às 14h50, na sala 254, deste
Fórum de Ceilândia. INTIMEM-SE as partes, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento
da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Ato contínuo, INTIME-SE
a testemunha indicada pela autora na petição de Id. 7498808. Considerando que a parte autora já indicou a testemunha que pretende que seja
ouvida, INFORME-SE às requeridas que lhes é facultado arrolar até 03 (três) testemunhas, as quais poderão comparecer espontaneamente à
audiência, independente de intimação, ou mediante esta, desde que o requerimento seja justificado e apresentado à Secretaria deste Juízo com
05 (cinco) dias de antecedência. Desse modo, devem as partes rés esclarecerem o que pretendem provar com a oitiva das testemunhas arroladas,
informando se elas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possuem com elas. Ceilândia/DF, Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 15:10:19.
N. 0709237-80.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DELFINA PEREIRA XAVIER. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF17000 - PAULO JORGE CARVALHO DA
COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0709237-80.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DELFINA PEREIRA XAVIER RÉU: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Diante do pedido de
cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID. 7504447), intime-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Caso ocorra pagamento,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que o processo será arquivado.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento
voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 11, do CPC/2015), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advirta-se a parte
requerida de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do
artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. Sem prejuízo do referido prazo,
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