Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica
o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus , cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335,
caput e inciso III, do CPC.
N. 0712369-20.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OSCAR ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: SP184543 PAULO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa
evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por
elevada litigiosidade resultante da conduta imputada pela parte autora à parte ré. Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC,
segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica
o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus , cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335,
caput e inciso III, do CPC.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2016.01.1.126154-3 - Procedimento Comum - A: CATIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia
Diniz. R: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Forte nessas razões julgo
EXTINGO O PROCESSO, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil para reconhecer
A DECADÊNCIA DO DIREITO da parte autora. Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo
Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e,
após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença
proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília-DF, segunda-feira, 26 de junho de
2017 - 17:06 MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI , Juiz de Direito Substituto. .
Decisão
Nº 2014.01.1.094820-6 - Procedimento Comum - A: LENA TEIXEIRA MENDES FERNANDES LEVI. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria
de Freitas Castro. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: ORCOZOL
ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS S/C LTDA. Adv(s).: SP178232 - Rosilene Alves dos Santos. R: PASCHOALOTTO SERVICOS
FINANCEIRO LTDA. Adv(s).: SP303249 - Ramon Henrique da Rosa Gil. Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, com atenção para o fato de que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser formalizado através do sistema PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira,
26/06/2017 às 17h12. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.169707-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA MADALENA ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF012694 - Jose Maria
Pinheiro. R: RAFAEL ALVES PORTO. Adv(s).: DF025565 - Rafael Alves Porto. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para
manifestação da parte autora. Nos termos da Portaria 002/2016, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h58. .
Nº 2016.01.1.065551-0 - Procedimento Comum - A: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF038740 - Ana Maria de
Freitas Neves. R: SERRAMAR SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, foi devolvido pelos Correios AR referente ao mandado de fl. 120, sem cumprimento, pelo motivo DESCONHECIDO, tendo o mesmo sido
acostado na contracapa nos termos do §3º do art. 63 do Provimento Geral da Corregedoria. Por determinação do MM Juiz de Direito desta Vara,
fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 17h26. .
Nº 2017.01.1.001365-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: SIMONE DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, foi devolvido pelos Correios AR referente ao mandado de fl. 51, sem cumprimento, pelo motivo DESCONHECIDO, tendo o mesmo
sido acostado na contracapa nos termos do §3º do art. 63 do Provimento Geral da Corregedoria. Por determinação do MM Juiz de Direito desta
Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 13h52. .
Nº 2017.01.1.013029-0 - Procedimento Comum - A: RODRIGO THEOPHILO CALDAS. Adv(s).: DF034750 - Fernando de Oliveira Cruz
Neto. R: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Adv(s).: DF010460 - Joao Francisco Aguiar Drumond. A: CARLA DE FATIMA
BARROS DUTRA CALDAS. Adv(s).: (.). R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei os ARs de folhas 264/267, devolvidos pelos Correios, sem cumprimento. Por determinação do MM Juiz de Direito desta
Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre as informações dos Correios. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 13h54. .
Nº 2017.01.1.013249-8 - Renovatoria de Locacao - A: SANTA EIRELI EPP. Adv(s).: DF014676 - Mauricio Gonzalez Nardelli. R: CELIA
ANDRADE CARNEIRO CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi devolvido pelos Correios AR referente
ao mandado de fl. 528, sem cumprimento, pelo motivo DESCONHECIDO, tendo o mesmo sido acostado na contracapa nos termos do §3º do
art. 63 do Provimento Geral da Corregedoria. Por determinação do MM Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se
manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 13h50. .
Decisão
Nº 2014.01.1.196411-4 - Procedimento Comum - A: DIOGO ESTEVES PEREIRA. Adv(s).: DF036352 - Diogo Esteves Pereira,
DF036993 - Thiago Caetano Luz. R: CENTRO UNIVERSITARIO INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA - IESB. Adv(s).:
DF028905 - Gabriel Nunes Mello, DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba. R: COBRAFIX COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA ME. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que
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