Edição nº 119/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017
ter tamanho máximo de 3 MB, para posterior encaminhamento através do malote digital, juntamente com o comprovante com do recolhimento
das custas. A guia de recolhimento das custas deve ser obtida junto ao site do juízo deprecado. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade
de justiça, promova apenas a digitalização das peças. Por fim, certifico que a carta precatória encontra-se arquivada em local apropriada desta
serventia. Prazo: 05 dias Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h57. .
Nº 2008.01.1.109165-2 - Execucao - A: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: AMAURI
CESAR HEIDMANN. Adv(s).: RO001659 - Rodrigo Reis Ribeiro, RO003482 - Bruno Santiago Pires. Intime-se a parte exequente para retirar
a carta precatória e comprovar o pagamento das custas e emolumentos necessários ao cumprimento da deprecata. Informo que a parte deve
entrar em contato com o juízo deprecado para se informar sobre a necessidade de custas diversas tais como de cumprimento de diligência, entre
outras, além das custas de distribuição. O recolhimento das custas e a informação sobre quais custas são exigidas em cada comarca são de
responsabilidade da parte autora. Fica ainda intimada a digitalizar as pertinentes peças , observando-se o disposto no art 260 do CPC/2015,
para distribuição da deprecata sendo que as peças devem ser digitalizadas em formato A4 (297 x 210 mm) , em sentido retrato e em preto e
branco, e entregar o arquivo a esta serventia, por meio de mídia ou email ([email protected]) no formato PDF, sendo que o arquivo deve
ter tamanho máximo de 3 MB, para posterior encaminhamento através do malote digital, juntamente com o comprovante com do recolhimento
das custas. A guia de recolhimento das custas deve ser obtida junto ao site do juízo deprecado. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade
de justiça, promova apenas a digitalização das peças. Por fim, certifico que a carta precatória encontra-se arquivada em local apropriada desta
serventia. Prazo: 05 dias Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 15h11. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.127824-0 - Procedimento Comum - A: ROBERTA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF027840 - Rafael Raimundo
Teixeira Pimentel. R: BROOKFIELD MB SPE 076 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: IZABEL RODRIGUES DE SOUSA.
Adv(s).: (.). Anote-se a conclusão dos autos para a sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 15h21.
Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2016.01.1.091253-8 - Procedimento Comum - A: UNIAO MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. Adv(s).:
DF044843 - Vinicius Rafael de Araujo Freitas Alves. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO.
Adv(s).: (.). Juntei CONTESTAÇÃO e documentos (fls. 672/720), apresentados TEMPESTIVAMENTE (fls. 635 e 672 ). Certifico que anotei na
capa dos autos e no sistema informatizado o patrono da parte ré (fl. 681). Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 15h26. .
Nº 2006.01.1.017130-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS DORES OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: DF008478 - Vanderlei Silva
Perez, DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, DF018595 - Elba Teresa Erhardt dos Santos, DF023931 - Icaro Cesar Marra Bandeira,
DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: HOSPITAL CEMEP. Adv(s).: DF024555 - Patricia Regina Marmentini. INTERESSADA: HOSPITAL
SAO MATEUS. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. Juntei: 1. petição do exequente de fl. 870. 2. petição do executado de fl.871
em que é feita uma proposta de acordo. Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição do executado ora juntada. Brasília - DF,
quarta-feira, 21/06/2017 às 15h55. .
Nº 2015.01.1.107940-8 - Procedimento Comum - A: HUGO MARINHO DE ABREU OLIVEIRA. Adv(s).: MA08613A - Hugo Marinho
de Abreu Oliveira. R: FABIO GARCIA MEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRA SANTOS LEANDRO. Adv(s).: (.). R: FATIMA
LEANDRO. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. R: ANTONIO DE PADUA ROSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JOSE
DE RIBAMAR ROSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: GRANN LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE
MARMORE E GRANIZO LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que o AR de intimação/citação de fl.717 retornou sem o devido cumprimento. Certifico, ainda,
que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: (x) Ausente ( 3 vezes, outro Estado); Juntei: a) mandados SEM
CUMPRIMENTO (fls.724/725 e 728/730 ), b) mandado cumprido quanto à FATIMA LEANDRO de fls. 726/727; c) contestação e documentos
da RÉ FÁTIMA LEANDRO de fls.731/761 apresentada tempestivamente. Certifico que a contestação ora juntada encontra-se apócrifa e não há
nos autos procuração da parte, sendo assim, intime a parte ré FÁTIMA LEANDRO, para regularizara representação processual e promover a
assinatura da peça no prazo de 15 ( quinze) dias. Ainda, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do artigo 240, § 2º do CPC. Certifico, por fim, que encontram-se pendente de citação os réus Grann Líder Indústria e Comércio,
Fábio Garcia Meira e Antônio de Pádua e que os endereços constantes de fls. 644/657 já foram todos diligenciados. Brasília - DF, quarta-feira,
21/06/2017 às 16h48. .
Nº 2017.01.1.011579-3 - Procedimento Comum - A: JACONIAS CARVALHO MOREIRA. Adv(s).: DF037350 - Camila Aparecida Nunes
Matos. R: GILSON FERNANDES VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à determinação de fls. 224, designo o dia
09/08/2017, às 16h40, para audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada na sala 03 do CEJUSC - localizado
na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Expeça-se carta de citação e intimação da parte ré. Fica a parte autora
intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 16h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129226-8 - Procedimento Comum - A: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF0011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. R: ALVARO VASCONCELOS. Adv(s).: DF013979 - Bruno Aniball Peixoto de Souza, DF048452 - Suzana Peixoto de
Souza. Rejeito, liminarmente, a preliminar aduzida em sede de contestação, pois o fato de a credora, ora autora, pretender, em autos distintos, a
recomposição de seu prejuízo, mediante ajuizamento de ação monitória quanto ao débito da parte ré, não gera falta de interesse de agir quanto
ao objeto dos presentes autos, que diz respeito ao registro da escritura a que se comprometera a parte ré, nos termos do contrato firmado entre
as partes. Verifico ainda, que não existe risco de decisões conflitantes, pois o objeto das lides é distinto apesar de terem por fundamento o
mesmo contrato. Hipótese diversa ocorreria caso o objeto do outro feito versasse sobre retomada do bem ou rescisão do contrato, o que não
se verifica no caso. Deixo, porém, de apreciar o pedido deduzido a título de tutela de urgência, em face da impossibilidade de reversão da
medida, eminentemente satisfativa, deixando para apreciar a matéria no momento do julgamento do feito. Assim, não havendo outras questões
processuais pendentes, comportando o feito julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, intimadas as partes, anote-se conclusão
dos autos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 15h55. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.074281-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA. Adv(s).:
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro, DF049258 - Hugo Queiros Alves de Souza, DF050961 - Willian Mariano Alves de Souza, DF14988E Gustavo Lievore Polsin. R: DENIS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para que cumpra o 4º parágrafo da fl. 131, no que tange
à expedição de alvará. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros por
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