Edição nº 119/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017
Nº 2016.01.1.129630-0 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE PORTO GOES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira, DF027793 - Cleber Vilela Brostel. R: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Juntei
APELAÇÃO (fls. )155/169, apresentada TEMPESTIVAMENTE (fls. 153/154) pela parte ré, acompanhada do devido PREPARO (fl. 168/169).
Certifico que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo para oferecimento de recurso contra a sentença/ pela parte autora. Assim, intimese a parte autora para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E.TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h03. .
Nº 2003.01.1.117581-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PINHEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A:
RENATO GURGEL DA NOBREGA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: SONIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. Intime-se a parte exequente, bem como o seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o respectivo alvará de
levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, observe-se fl.1185. Brasília - DF, quarta-feira,
21/06/2017 às 14h12. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.030085-9 - Procedimento Comum - A: LUCIGENI AMARAL CAVALCANTE GOMES. Adv(s).: DF025194 - Maria de Lourdes
Soares da Silva. R: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL SA. Adv(s).: MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. Assim, estando
evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526,
§ 3º, c/c 924, inciso II e 925, todos do CPC/2015. Custas processuais conforme fixadas em fase de conhecimento. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 5.679,90 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa
centavos) e acréscimos legais, em nome da autora/credora, observando-se os poderes outorgados ao seu advogado (fl. 10), conforme requerido à
fl. 190. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 567,99 (quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) e acréscimos
legais, em nome do Dr. Balto Sardinha de Siqueira, OAB/DF n. 40.949, por se tratar de honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado,
nos termos do art. 85, §14º, do CPC. Após, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos,
proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral
da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h12. Tarcísio de Moraes
Souza,Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2012.01.1.080122-9 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
MARCOS ROBERTO PEREIRA FARIA. Adv(s).: DF009158 - Pedro Martins Filho. Intime-se o Dr. Pedro Martins, OAB/DF 38424, advogado da
parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado
desta serventia. Após, observe-se fl.379. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h24. .
Nº 2012.01.1.091556-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EUSILENE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039780 - Caleb
Rabelo Rosa. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Intime-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta
serventia. Após, ao contador para custas finais. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h31. .
Nº 2012.01.1.180520-4 - Revisao de Contrato - A: MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOULART. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: SPE GUARA II LOTES AB ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao, MG121849 - Igor Seixas Miranda Vianna. De acordo com o art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria, que
trata do arquivamento e baixa de processos, intime-se as partes a promoverem o pagamento das custas finais. Saliento que o cálculo já foi
efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema depende de
prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos
o comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo
procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a parte advertida que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h38. .
Nº 2014.01.1.025511-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 Jaciara Valadares. R: JOAO PAULO TELO PIMENTA. Adv(s).: DF045287 - Luiz Paulo Leite Pimenta. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h35. .
Nº 2014.01.1.129748-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz
Brock, SP297608 - Fabio Rivelli. R: FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. Intime-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado
desta serventia, bem como a promover o andamento do feito, nos termos de fl.495. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h34. .
Nº 19265/90 - Execucao - A: ECAD. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane Becker Amaral. R: SONART
EMP ART E CULT LTDA. Adv(s).: DF004524 - Ely Barradas dos Santos, DF11432E - Adamir Marcos Cardoso Eleuterio. R: ELY BARRADAS
DOS SANTOS . Adv(s).: DF004524 - Ely Barradas dos Santos. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de
levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia, observando-se que deverá fornecer ao executado,
por termo nos autos, a quitação da quantia paga, conforme determinado na sentença de fl. 488. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h40. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.018653-6 - Procedimento Comum - A: VITOR FERNANDES GONCALVES. Adv(s).: DF025786 - Ricardo Freire
Vasconcellos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. Tendo em vista a juntada de documentos pela
parte autora (fls. 58/60) após a citação e que não consta dos autos a realização de carga pela parte ré ou qualquer intimação a respeito, intimese parte ré para se manifestar sobre os documentos apresentados pela autora, para fins do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para a sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 14h42. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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