Edição nº 119/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017
Nº 2008.01.1.133697-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA ASSOCIACAO. Adv(s).: DF018597 Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira, DF031892 Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: HELDER CUNHA SILVA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. INTERESSADA: FURTADO
E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas
finais, no valor de R$ 70,31, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h35. .
Nº 2016.01.1.007761-2 - Procedimento Comum - A: ELIANE GONCALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033026 - Rafael Coelho
Serra Goncalves. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. A: FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 558,60, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não
sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h29. .
Nº 2016.01.1.079572-3 - Monitoria - A: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. R:
FRANCISCO RAMOS PEIXOTO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para
pagar as custas finais, no valor de R$ 124,43, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h30. .
Nº 2015.01.1.010573-9 - Procedimento Comum - A: PAULO VIDAL. Adv(s).: DF016096 - Paulo Vidal. R: DIRECIONAL CURURIPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.
Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais,
no valor de R$ 9,13 para Direcional Cururipe Empreendiemntos Imobiliários LTDA, e R$9,12 para Direcional Engenharia S/A, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.025052-4 - Embargos de Terceiro - A: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ. Adv(s).: DF043125 - Cyllo Bruno Alves de Souza.
R: LUIS ANTONIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. ACOLHO os embargos de declaração opostos às
fls. 69/70 para esclarecer que a suspensão determinada à fl. 39 refere-se tão somente às medidas expropriatórias referentes ao imóvel objeto do
presente feito. Ao embargante, em réplica. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h40. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.056288-6 - Procedimento Comum - A: DELZA GUIMARAES MOURA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo,
GO035626 - Caique Machado Camilo. R: SULAMERICA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E
SERVICO LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. R: BANCO DO BRASIL SEGURO SAUDE. Adv(s).: (.). Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 25,36 para Sulamérica, R$25,35 para Qualicorp e R$ 25,35
para Banco do Brasil Seguro Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quintafeira, 22/06/2017 às 18h40. .
Nº 2009.01.1.112678-6 - Revisional - A: JULIANA LEMOS ZARRO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO ABN
AMRO REAL SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF026930 - Joao Paulo Fernandes de
Carvalho. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 96,36, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.096297-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS ANTONIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara, DF025639 - Fernanda Beserra de Oliveira. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF042282 - Bruna Cibrao Sousa Pimentel,
GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: PATRICIA DUTRA AMARAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE BELARMINO DA GAMA FILHO. Adv(s).: DF016335 Ricardo Salustiano de Ulhoa. INTERESSADA: CONDOMINIO DE CONSTRUCAO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD. Adv(s).:
(.). Fl. 1.005: Ante o período de tempo já transcorrido, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o exequente dê cumprimento às
determinações precedentes. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 18h46. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
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