Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
DIVERSOS
Nº 2017.01.1.010666-6 - Procedimento Comum - A: EAV COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF046542 - Aylla Maria Pedro
do Nascimento. R: ALIANCA COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos autos os ofícios da CEB e da CAESB, às fls. 41 e 42, e a petição da parte requerente de fls. 43/46. Certifico, também, que deixei de realizar
a pesquisa de endereço por intermédio do sistema SIEL, considerando que referido sistema possui dados tão somente de eleitores - pessoas
físicas, o que não se verifica nos presentes autos, tendo em vista o requerido tratar-se de pessoa jurídica. Certifico, ainda, que este juízo está
temporariamente sem acesso ao sistema INFOSEG, em razão da mudança de plataforma do mesmo e necessidade de novo cadastramento, o
qual se encontra em curso. Todavia, o referido sistema utiliza a base de dados da Receita Federal para consulta de endereços, razão pela qual foi
realizada a pesquisa INFOJUD para este fim. De ordem da MMª Juíza, deste Juízo, fica intimada a PARTE REQUERENTE quanto ao resultado
da consulta de endereços via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD retro. Por fim, de ordem, designe-se nova data para audiência de conciliação,
tendo em vista o endereço indicado à fl. 37. Do que para constar, lavrei esta. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h17. DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA - De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 07/08/2017, às 14h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, a
qual será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília/DF. Em atenção
aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista a procuração de
fls., que outorga à ilustre Advogada poderes para transigir, deverá a patrona da REQUERENTE cientificar sua constituinte da data designada
para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal. Fica a parte REQUERENTE ciente, ainda, de que sua
ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15).
Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h22. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.027474-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz
de Oliveira. R: CARLENE RODRIGUES LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que este juízo está temporariamente sem acesso
ao sistema INFOSEG, em razão da mudança de plataforma do mesmo e necessidade de novo cadastramento, o qual se encontra em curso.
Todavia, o referido sistema utiliza a base de dados da Receita Federal para consulta de endereços, razão pela qual foi realizada a pesquisa
INFOJUD para este fim. De ordem da MMª Juíza, deste Juízo, fica INTIMADA a PARTE EXEQUENTE para se manifestar sobre o resultado da
consulta de endereços via BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD retro, em 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte deverá promover
o andamento do feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017
às 15h30. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.129512-2 - Procedimento Comum - A: FERNANDO BESSA VIEIRA. Adv(s).: DF015078 - Fernando Bessa Vieira.
R: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, SP188713 - Eduardo
Gomes Tavares. A: ANGELICA DE ASSIS BARBOSA BESSA VIEIRA. Adv(s).: (.). R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE
OCIDENTAL I SPE LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, SP188713 - Eduardo Gomes Tavares. Nesta data, juntei aos
autos CONTESTAÇÃO às fls. 114/126. PROMOÇÃO De acordo com o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria nº 001/2015,
deste Juízo, abro vista destes autos ao advogado do AUTOR para, querendo, oferecer RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira,
13/06/2017 às 15h32. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.129474-7 - Monitoria - A: WERNER AMORIM FARIAS. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: AUTOVILLE
VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que este juízo está temporariamente sem acesso ao sistema INFOSEG,
em razão da mudança de plataforma do mesmo e necessidade de novo cadastramento, o qual se encontra em curso. Todavia, o referido sistema
utiliza a base de dados da Receita Federal para consulta de endereços, razão pela qual foi realizada a pesquisa INFOJUD para este fim. De ordem
da MMª Juíza, deste Juízo, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereços via BACENJUD,
RENAJUD, SIEL e INFOJUD retro, em 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar objetivamente o novo endereço para a
expedição do competente mandado de citação da parte ré, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h35. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.144348-7 - Indenizacao - A: JAMMES DE ASSIS TEIXEIRA LUZ MENDONCA. Adv(s).: DF040184 - Janilse de Assis
Teixeira Luz Mendonca. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. Nada
a prover acerca do requerimento de fl. 523, tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença deve tramitar eletronicamente. Aguarde-se
o transcurso do prazo determinado para manifestação da executada na fase de cumprimento de sentença (PJ-e 0703652-19.2017.8.07.0001),
momento em que decidirei acerca do levantamento dos valores bloqueados no processo eletrônico e dos valores depositados no processo físico.
Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h37. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2017.01.1.008278-4 - Procedimento Comum - A: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal. R: OMNI SOLUCOES FINANCEIRAS. Adv(s).: SP138190 - Eduardo Pena de Moura Franca. Nesta data, juntei aos autos CONTESTAÇÃO
às fls. 225/324. PROMOÇÃO De acordo com o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria nº 001/2015, deste Juízo, abro vista destes
autos ao advogado do AUTOR para, querendo, oferecer RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h43. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.014451-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ELDA OLIVEIRA DA SILVA GOMES ROLO. Adv(s).: DF026177 - Cledmylson
Lhayr Feydit Ferreira. R: REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF034719 - Rodrigo Pierre de Menezes, DF050929 - Maria Josiane
Jorge da Costa Cayres. A: SERGIO FERNANDO GOMES ROLO. Adv(s).: (.). Renumere-se a partir da folha 493. Esclareça o patrono dos
autores acerca dos honorários sucumbenciais, dizendo exatamente os valores que entende cabíveis, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terçafeira, 13/06/2017 às 15h44. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
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