Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:25:25. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0705388-72.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: MAKSON LYNIKER SILVA. Adv(s).: GO36921 - ANDRE LUIZ
DA SILVA PEREIRA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705388-72.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: MAKSON LYNIKER SILVA REQUERIDO: MAPFRE VIDA S/A SENTENÇA Vistos,
etc. Intimado o Autor a emendar a inicial para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, o mesmo quedou-se inerte. É
o breve relatório. DECIDO. Como se vê da leitura do relatório, o Autor não emendou a petição inicial nos termos em que lhe foi determinado. E,
deixando de atender à determinação judicial, a parte autora culminou por malferir o disposto no art. 321 do NCPC, expondo-se, em conseqüência,
à penalidade prevista no seu parágrafo único. Posto isso, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, inciso VI do NCPC, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, à luz da regra do art. 485, inciso I do mesmo código. Custas finais
pelo Autor. Sem honorários, vez que os réus não chegaram a comparecer aos autos. Transitada em julgado, recolhidas as custas processuais
finais, se houver, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:17:40. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0713475-17.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NATU CHARM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF41689 - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: JOSE FRANCISCO PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713475-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NATU CHARM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME RÉU: JOSE FRANCISCO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a esclarecer o motivo que levou
a ajuizar a demanda na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, uma vez que a sede da empresa encontra-se em Aparecida de Goiânia/GO e os
Réus têm domicílio na cidade de São Sebastião/DF. Ademais, o foro eleito pelas partes, segundo consta do contrato anexado, foi o da cidade
de Aparecida de Goiânia/GO (ID nº 7724308 - pág. 1). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 21 de junho
de 2017 14:41:11. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0710703-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: LEANDRO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF29706 MONICA DE CASSIA FERNANDES OLIVEIRA. R: SNG C.OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710703-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: LEANDRO ALVES
DOS SANTOS REQUERIDO: SNG C.OESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Defiro a gratuidade
de justiça ao Autor, tendo em vista a comprovação de sua incapacidade de arcar com as despesas do processo através dos documentos de
ID nº 7690699. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as
condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do NCPC. Designo audiência de conciliação/mediação para
o dia 18/08/2017, às 16:00 horas a ser realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art. 246, inciso I c/c art. 247, caput, do
NCPC), para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, pela publicação desta,
a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência implicará em pena
de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do
NCPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam as partes
advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não havendo
solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da última ou
única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na audiência por
procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC). BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 13:13:17. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0702486-49.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A..
Adv(s).: CE10423 - ELIETE SANTANA MATOS, CE10422 - HIRAN LEAO DUARTE. R: FRANCISCO WALDINES LOURENCO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0702486-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. RÉU: FRANCISCO WALDINES LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Aguardese suspenso por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação da certidão de ID nº 7460461. Não se
manifestando a parte no prazo assinalado, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR,
a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com
ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:18:42. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0006116-57.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS SETTE. Adv(s).: RJ136211
- FABRICIO MERCANDELLI RAMOS DE ALMEIDA, DF36597 - RAFAEL RAMOS SETTE. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006116-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS SETTE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO
Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 16:10:12.
DESPACHO
N. 0713313-22.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP266671 - EDSON
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF38846 - PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE, DF34981 - FERNANDO
HENRIQUE DE MEDEIROS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713313-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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