Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.084705-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF052525 - Amanda Pimenta Gehrke. R: IFA AJE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei petição de embargos de declaração, tempestiva, às fls.112-115 , interposto pela parte Requerente, EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO
E SERVICOS LTDA. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o embargado, ora requerido, para manifestar-se sobre os embargos
opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 17h06. .
Nº 2016.01.1.106952-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES. Adv(s).:
DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: ALFREDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037638 - Paulo Vinicius Pinheiro de Araujo. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei às fls. 130/131 petição (cópia) apresentada pela parte autora. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica
a parte autora intimada a juntar a petição original no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da peça. Brasília - DF, sextafeira, 16/06/2017 às 17h11. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.086372-2 - Procedimento Comum - A: ANDRE ELITON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter
Mold. R: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, RJ089525 - Tati Ferreira Netto. Forte
nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor às custas e honorários,
que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao
autor, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado e não havendo
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF,
sexta-feira, 16/06/2017 às 17h20. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L/M .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.037464-4 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI SALES. Adv(s).: DF036351 - David Coutinho
e Souza. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 730-731 petição
da parte autora. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito. Prazo:5(cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 16/06/2017 às 17h21. .
Nº 2010.01.1.233900-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal. R: AILTON MARTINS DA SILVA FILHO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que os autos retornaram do e.TJDFT, constando o trânsito em 05/06/2017, certificado
pela fl. 316-v. Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado
o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a eventual fase de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá
ser iniciada exclusivamente no PJe. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 17h52. .
Nº 2012.01.1.112029-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF016134
- Peter Erik Kummer, DF040601 - Arthur Gontijo de Miranda. R: VANIA MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF032827 - Helton Felix Mendonca.
Certifico que juntei petição de embargos de declaração, tempestiva, às fls. 259-290 , interposto pela parte Exequente, FATORIAL FACTORING E
REPRESENTACAO LTDA. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o embargado,ora réu, para manifestar-se sobre os embargos
opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 17h37. .
Nº 2016.01.1.096487-8 - Procedimento Comum - A: ESCOLINHAS DE ESPORTE AG7 LTDA ME. Adv(s).: DF046593 - Rodrigo José
dos Santos Silva. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP340927 - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
às fls. 243 petição da parte ré. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a petiçao de fl. 243. Prazo:5(cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 17h35. .
Nº 2014.01.1.176946-8 - Procedimento Sumario - A: VILMARINA VARGAS DA ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (Baixa com Ofício) intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Ficam cientes as partes que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/09/2016,
artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença/
acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 17h44. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.054703-8 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: LUIZ
CARLOS ROCHA CANTANHEDE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, e
julgo improcedente o pedido, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão do autor. Condeno o autor às custas e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às
18h39. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L/M .
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