Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, NCPC). Publique-se o edital na forma do art. 257, II NCPC. Fica desde já advertido o réu que será
nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257, IV, do NCPC. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 15h25.
Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito DECISÃO Para fins de cumprimento do artigo 331, § 1º, do NCPC, expeça-se mandado citatório ao réu,
para que apresente contrarrazões, nos endereços de fl. 80. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h04. Cleber de Andrade Pinto
Juiz de Direito." Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Décima Sexta Vara Cível de Brasília Forum Des. Milton
S. Barbosa, Bl B, Ala A, 6º And, Sl 605, Prç Municipal , Telefone: 31037205, 31037360, Fax: 31030284, Cep: 70094900, Brasilia-DF Horário de
Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente edital que será publicado no
DJE e também na rede mundial de computadores no sítio do TJDFT www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais_de_citação, nos termos do art. 257, II, do
CPC. Brasília - DF,07 de junho de 2017. Eu, VIVIAN RAQUEL GONÇALVES PEREIRA RIMOLO, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino,
por determinação do MM. Juiz de Direito.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO
Diretora de Secretaria
Citação
Prazo: 20 dias O Doutor CLEBER DE ANDRADE PINTO, Juiz de Direito da Décima Sexta Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "Monitória",
processo nº 2015.01.1.071051-0, movida por FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA, contra ALAN OLIVEIRA
DA SILVA, que tem por objeto o pagamento da importância de R$ 26.944,05 (vinte e seis mil e novecentos e quarenta e quatro reais e cinco
centavos), atualizado até 09/06/2015. E por este Edital CITA O(S) REQUERIDO(S) ALAN OLIVEIRA DA SILVA, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº
877260681-91, CI Nº 1687790-SSPDF, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para pagamento da importância supra e o
pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término
do prazo de dilação do presente Edital. Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas. Advirta(m)-se o(s)
Réu(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Tudo de acordo com o despacho do MM. Juiz de fls.
89, "DECISÃO . Cite-se o réu, por edital, para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído
à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701, § 2º). Cumprida a obrigação, no prazo de 15
(quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º ). Advirta-se o Réu de que quaisquer
manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação
não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701, § 2º, NCPC. Expeça-se, pois, edital de
citação para pagamento ou oferecimento de embargos. O referido edital terá prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC). Publique-se o edital na
forma do art. 257 , II NCPC. Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo
257,IV, do NCPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h46. Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito ". Fica advertido que o Réu citado
por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E para que
chegue ao conhecimento do(s) devedor(es), expediu-se o presente edital que será publicado no DJE e também na rede mundial de computadores
no sítio do TJDFT www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais_de_citação, nos termos do art. 257, II, do CPC, certificando que este Juízo e Cartório tem
sua sede à Décima Sexta Vara Cível de Brasília Forum Des. Milton S. Barbosa, Bl B, Ala A, 6º And, Sl 605, Prç Municipal , Telefone: 31037205,
31037360, Fax: 31030284, Cep: 70094900, Brasilia-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00, Brasília, 07 de junho de 2017. Eu, Vivian
Raquel Gonçalves Pereira Rimolo, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação do MM. Juiz de Direito.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO
Diretora de Secretaria
Citação
Prazo: 20 dias O Doutor CLEBER DE ANDRADE PINTO, Juiz de Direito da Décima Sexta Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "Monitória", processo
nº 2014.01.1.045050-3, movida por PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA, contra MARIA DA GRACA BERNADINO DOS SANTOS, que tem
por objeto o pagamento da importância de R$ 6.715,96 (seis mil e setecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), atualizado até 24/02/2015.
E por este Edital CITA O(S) REQUERIDO(S) MARIA DA GRACA BERNADINO DOS SANTOS, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 329967131-68, CI Nº
774927-SSP DF, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para pagamento da importância supra e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação do
presente Edital. Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas. Advirta(m)-se o(s) Réu(s) de que quaisquer
manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Tudo de acordo com as decisões do MM. Juiz de fls. 143 e 200, "DECISÃO
Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu, defiro o pedido de citação por edital, uma vez que o réu está em
local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC. Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC. Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia,
conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 18h16. Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito DECISÃO
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, faço as seguintes considerações: Considerando a existência de prova
escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC. Cite-se o réu para
o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15
dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte,
constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701). Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido
dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser
apresentadas por advogado. Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos
à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC. Posto isso, cite-se nos endereços indicados na petição de fl. 140. /b I.
Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 12h46. Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito". Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso
de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento
do(s) devedor(es), expediu-se o presente edital que será publicado no DJE e também na rede mundial de computadores no sítio do TJDFT
www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais_de_citação, nos termos do art. 257, II, do CPC, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Décima
Sexta Vara Cível de Brasília Forum Des. Milton S. Barbosa, Bl B, Ala A, 6º And, Sl 605, Prç Municipal , Telefone: 31037205, 31037360, Fax:
31030284, Cep: 70094900, Brasilia-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00, Brasília, 07 de junho de 2017. Eu, Vivian Raquel Gonçalves
Pereira Rimolo, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação do MM. Juiz de Direito.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO
Diretora de Secretaria
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