Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
Nº 2013.01.1.168387-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVID CLARO DE SOUZA. Adv(s).: DF037900 - Barbara Daiana Fontoura
de Souza. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende
Machado. R: COOP QUALITAS COOPERATIVA DE CONSUMO E BENEFICIO SOCIAL. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia,
MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. 1. Tendo em vista que o exequente
cumpriu as determinações da decisão de fl. 580, observando, ainda, o julgamento do agravo de instrumento interposto (fls. 583-587), intimemse os executados para efetuar o pagamento da quantia remanescente indicada à fl. 589, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
14/06/2017 às 14h06. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2017.01.1.009658-7 - Monitoria - A: THERMOSOL TELHADO LTDA ME. Adv(s).: MG096730 - Alcides Rodrigues da Cunha Neto. R:
AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores. 1. Reconsidero o
item 1 da decisão de fl. 235, uma vez que a certidão de fl. 244, juntamente com o recibo de fl. 243, comprova a entrega, por equívoco, da petição
original ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília pelos Correios, de modo a afastar sua intempestividade. 2. Aguarde-se a publicação da decisão de
fl. 235 e o decurso do prazo para apresentação de contestação à reconvenção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h10. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2004.01.1.080648-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida
Ramos. R: SARKIS COMUNICACAO SOCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a realização de pesquisa via RENAJUD em nome
da empresa executada. 2. No entanto, a pesquisa restou infrutífera, conforme comprovante anexo. 3. Intime-se a autora para indicar o endereço
em que se localiza o veículo de propriedade do sócio da executada (fl. 378), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h07. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.125495-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ESPOLIO DE JOSE CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: ALLIMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDA. Adv(s).: BA012368 - Wadih Habib
Bomfim, BA028314 - Jamile Aiane Veloso Cruz, Nao Consta Advogado. A: SILVIO CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: SA PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: (.). R: GEORGE ARAUJO BRANDAO DE SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei aos presentes autos mandado e respectiva
certidão do Oficial de Justiça, às fls. 107-111 cumprido. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora. Prazo:5(cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h13. .
34
Nº 2007.01.1.135096-7 - Deposito - A: BANCO SAFRA SA ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF28322A - Raphael Neves Costa, SP120394
- Ricardo Neves Costa, SP153447 - Flávio Neves Costa. R: HG CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial).
R: HELIO SILVA. Adv(s).: (.). R: SOLANGE BARBOSA DE A SILVA. Adv(s).: DF042863 - Larissa Lobato do Amaral. R: GABRIELA DE ASSIS
SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERENTE. Nos termos da portaria 01/2016,
deste juízo, intime-se a parte requerente para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h14. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.057489-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MADALENA HARUE KIKUMOTO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca
dos Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
Certifico que juntei petição de embargos de declaração, tempestiva, às fls.611-612 , interposto pela parte Executado, PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o embargado, ora parte
autora, para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Brasília - DF, quartafeira, 14/06/2017 às 14h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.008228-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EDILSON AGUIAR ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher, RJ085276 - Luciano Bandeira
Arantes. R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: LINO JOSE MALLMANN. Adv(s).: (.). A: MARCIA REGINA
BARBISAN DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NADYA MARA TOLEDO FERIGUETTI LOVO.
Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: REOSMAR FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: RODRIGO ALVES DE
LIMA. Adv(s).: (.). A: UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Esclareça o agravante se foi conferido efeito suspensivo ao recurso. 3. Aguarde-se por dez dias corridos a notícia acerca de eventual efeito
suspensivo. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h30. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.035313-0 - Procedimento Comum - A: DOUGLAS BARDALES DA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF042683 - Raissa Motta Adorno. Certifico
que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA intimada na pessoa
de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Fica a parte sucumbente
advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal.Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Ficam cientes as partes que, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/09/2016, artigo 1º, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase
de cumprimento de sentença/acórdão proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, quartafeira, 14/06/2017 às 14h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1190