Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
em duas vias. O andamento processual permite verificar que foi expedido um único alvará na data de 01 de fevereiro de 2017, sendo certo que
os documentos dispõem de um código de autenticação único. Esse fato e o extrato juntado confere credibilidade à alegação da parte requerida
de que houve duplo resgate pela instituição bancária. Diante disso, expeça-se alvará em favor da parte executada, relativamente ao valor objeto
do comprovante de depósito de fls. 435 e intime-se a parte credora para levantamento. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília
- DF, terça-feira, 13/06/2017 às 18h11. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2014.01.1.103122-4 - Procedimento Comum - A: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: VANIA ALVES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: VALDIR ALVES
PINTO. Adv(s).: (.). R: WAGNER ALVES PINTO. Adv(s).: (.). A: MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: WALTER ALVES
PINTO. Adv(s).: (.). R: RONAN TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.). R: RENAN TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.). R: RODRIGO TEIXEIRA PINTO. Adv(s).:
(.). Em análise dos autos, verifiquei que o primeiro, o terceiro e o quarto réus foram citados pessoalmente nos autos (fls. 222, 350 e 225-v,
respectivamente). O segundo réu foi citado por edital (fl. 322) e a Curadoria Especial já ofertou contestação as fls. 367/373. O sexto réu, Wilmar
Alves Pinto, foi excluído do pólo passivo nos termos da decisão de fl. 217. Resta, então, a citação dos seguintes réus: Walter Alves Pinto (quinto),
Renan Teixeira Pinto (sétimo) e Rodrigo Teixeira Pinto (oitivo). A decisão de fls. 425 deferiu a citação por edital do quinto réu. Entretanto, verifico
que o aviso de recebimento de fl. 292-verso voltou sem cumprimento pelo motivo "três vezes ausente". Assim, tenho por ainda não esgotadas
as diligências na localização do quinto réu e, por isso, revogo parte da decisão de fls. 425. Expeça-se mandado para o endereço e fl. 292 a
ser cumprido via oficial de justiça. Quanto aos demais réus ainda não citados, há endereços localizados nos sistemas ainda não diligenciados.
Assim, expeçam-se mandados. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h23. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta t .
Nº 2017.01.1.017195-6 - Procedimento Comum - A: MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF052643 - Maicon de Matos
Albuquerque. R: DEIVID LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo as emendas. Em obediência ao que prescreve o artigo 334
do novo Código de Processo Civil, determino a citação e intimação do réu para que compareça à audiência de conciliação que será designada,
devendo a Secretaria observar que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. Desde já fica intimado o réu de que,
se não houver acordo na audiência, daquela data iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação, a teor do que dispõe o artigo 335, I,
do NCPC. Fica também cientificado que referida audiência somente não se realizaria se ambas as partes manifestassem desinteresse (artigo
334, § 4º, I, NCPC), o que não é o caso. Designe-se audiência. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 13h49. Fernanda Almeida Coelho
de Bem,Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 2012.01.1.165656-8 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUN INS FIN PUB FEDERAIS
LTDA. Adv(s).: DF018548 - Fabiola Guimarae Goncalves, DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: DANIELLE VASCONCELOS COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 184. Expeça-se ofício conforme requerido. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 17h. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2014.01.1.078125-8 - Procedimento Comum - A: LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. Adv(s).: DF038125 - Lauro
Augusto Vieira Santos Pinheiro. R: VIA CELERE BAHIA 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: BA014593 - Iuri Vasconcelos
Barros de Brito. A: CAROLINA BITENCOURTH HAYNE PINHEIRO. Adv(s).: DF038861 - Maria Carolina Pinto Coelho. No tocante ao pedido da
segunda exequente de fls. 383/384, intime-se o primeiro exequente para devolva aos autos o alvará original por ele retirado a fl. 364. Prazo: 05
(cinco) dias. Após, dê-se vista ao executado da impugnação aos cálculos da Contadoria de fl. 410, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Feito, voltem
conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h08. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
Nº 2010.01.1.227131-9 - Procedimento de Liquidacao - A: ELAINE DA CUNHA BARROS. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo,
DF018804 - Henrique Gomes de Araujo e Castro, DF030288 - Alberto Elthon de Gois. R: OI BRASILTELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela
Oliveira Telles de Vasconcellos, DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Expeça-se alvará de 50% dos
honorários periciais em favor do perito. Sem prejuízo, intime-se o perito para esclarecer a informação do réu de utilização indevida do VPA da
empresa Telebrás no valor de Cr$ 47,914, conforme petição de fls. 1202/1204. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Brasília - DF,
quarta-feira, 14/06/2017 às 16h34. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
Nº 2012.01.1.149145-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ELZA MADEIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF031583 - Alex
Duarte Santana Barros. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA VOCE IMPLANTES. Adv(s).: SP211907 - César Augusto de Oliveira
Branco. INTERESSADA: KATIA GUERRERA CORREA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). Renovese a diligência de intimação do segundo e terceiro executados, via carta, da penhora eletrônica nos endereços de fls. 483/489, porquanto o
motivo do retorno foi "ausente três vezes" (fl. 491). Ressalto ao exequente a impossibilidade de intimação por hora certa via Correios, o que
demandaria na expedição de carta precatória. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que junte aos autos certidão de ônus atualizada dos
imóveis indicados a fl. 497. Prazo: 10 (dez) dias. Ressalto ao exequente que a liberação dos valores penhorados somente ocorrerá após a devida
intimação dos executados e preclusão da decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h49. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta t .
Nº 2016.01.1.086574-4 - Procedimento Comum - A: CIR PREMIER HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. R: LUZINETE BARBOSA CAVALCANTE. Adv(s).: DF039203 - Susy dos Santos Gomes, Nao Consta
Advogado. Diante da documentação juntada pela parte requerida, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Anote-se e cadastre-se no sistema
informatizado. Não há preliminares a serem solucionadas. A parte autora postulou a produção de prova testemunhal para comprovação do dano
moral que afirma ter experimentado perante terceiros. A parte requerida/reconvinte nada requereu em especificação de provas. A pessoa jurídica,
sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja
caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante
a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que
integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). Precedente: 20080110051619APC. Sob essa perspectiva, indefiro a prova oral, pois no caso dos
autos considero que a lide encontra-se suficientemente instruída, sendo a prova oral dispensável e desnecessária ao deslinde da controvérsia
nos termos propostos. Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventual preferência legal. Brasília
- DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 13h01. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2002.01.1.054526-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS GRACAS PAIM ONODA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: MARIA DE
FATIMA BOTELHO MENEZES LIMA. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA CAIXETA. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA SILVA. Adv(s).: (.). A:
MAURO MARTINS SOUZA. Adv(s).: (.). A: MAX AMARAL DA COSTA. Adv(s).: (.). A: NILTON ASSIS DE LIMA. Adv(s).: (.). A: OZIRES PIMENTA.
Adv(s).: (.). A: ROBERTO LUZ DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). Os autos voltaram indevidamente à Contadoria Judicial, impedindo o fluxo normal
do prazo deferido à fl. 2.325. Restituo às partes o prazo sucessivo de cinco dias, deferido anteriormente, iniciando-se pelo autor, para ciência
quanto ao declarado pela Contadoria Judicial à fl. 2.326. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 18h32. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta .
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