Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
ao demandante o prazo de 15 dias para emendar a inicial e esclarecer a aparente contradição acima exposta, bem como informar de forma clara
onde o réu residia nos últimos anos, bem como o que efetivamente causou a ruptura familiar e a vontade do demandado de tirar especificamente
o autor do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2017 17:40:22. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704667-23.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: SP248505 - FRANCISCO DUQUE DABUS, DF46141 - ALISSON SANTIAGO DOS REIS. R: R C LINHARES - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. RÉU: R C LINHARES - ME CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para
manifestar-se sobre o mandado não cumprido referente à parte RÉ, ID(s) 7613920 e 7613988, e promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2017 17:06:32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
INTIMAÇÃO
N. 0707902-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDEVI SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF29446 - JONATAS
MORETH MARIANO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALDEVI SOARES DOS SANTOS RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação, de ID 7362511 e seguintes, tempestivamente. Certifico ainda que procedi
aos devidos cadastramentos no sistema informatizado. De ordem de MM. Juiz de Direito, Luis Carlos de Miranda, fica a parte autora intimada a
apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2017 12:42:15. RAMON GARCIA DUSI
Analista Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.130795-5 - Procedimento Comum - A: STELLA REGINA COELI DE SOUZA. Adv(s).: DF016738 - Daniella Cannalonga
de Sousa Matias. R: AMIL ASSITENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404
- Gustavo Streit Fontana. Em 14 de junho de 2017 às 17h26, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de mediação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco
A desta Corte, na sala 4, presente a mediadora Luanda Alencar Albuquerque, bem como a Supervisora Helena Maria Costa e a Observadora
Mônica de Lima Macedo,foi aberta a sessão de mediação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.130795-5, requerida
por STELLA REGINA COELI DE SOUZA CPF nº 72152575172, em desfavor de AMIL ASSITENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA, CNPJ nº
29309127000179. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente, Stella Regina Coeli de Souza, CPF nº 721525751-72, acompanhada
de sua patrona, Dra. Daniella Cannalonga de Sousa Matias, OAB/DF nº 16738 (procuração às fls. 11), e a parte requerida, Amil Assistencia
Médica Internacional SA, CNPJ nº 29309127000179, representada de sua advogada, Dra.Fernanda Helena Miguel Lobo Leal, OAB/DF nº 32943
(procuração às fls. 111). Abertos os trabalhos, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: 1) com o intuito de colocar fim à presente
ação, a qual tem por objeto a cobertura do exame Pet Scan e danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as partes realizam o
presente ACORDO, confirmando a tutela deferida às fls. 50/53, sem que haja qualquer cobrança posterior quanto ao exame já realizado; 2) a parte
requerida pagará o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, para a satisfação da lide; 3) o pagamento será
efetuado até o dia 29/06/2017 mediante depósito bancário a ser realizado diretamente na conta corrente nº 61488-2, Agência 1235-1, do Banco
do Brasil 001, de titularidade de Stella Regina Coeli de Souza, CPF nº 72152575172; 4) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos
patronos. As custas processuais finais, se houver, serão divididas pro rata; 5) ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto
do presente acordo, seus reflexos ou relações. 6) com o recebimento do valor acordado, a parte requerente dá integral quitação ao objeto da
demanda e ambas as partes declaram nada mais ter a reclamar; 7) em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, sobre o débito incidirão
correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10% . As partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos
termos do art. 487, III, b do NCPC e renunciam desde logo ao prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o
termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, observadora Mônica de Lima
Macedo, a digitei.. Mediadora : Luanda Alencar Albuquerque Parte requerente: Stella Regina Coeli de Souza Adv. parte requerente: Daniella
Cannalonga de Sousa Matias Adv. da parte requerida: Fernanda Helena Miguel Lobo Leal .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.007236-5 - Procedimento Comum - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC. Adv(s).:
SP019993 - Roberto Moreira da Silva Lima. R: ROBERTO CALOS DA FONSECA. Adv(s).: DF032343 - Ellyka de Queiroz Ornelas Araujo. 1 Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 155, da parte autora e documento de fl.(s) 156/157
da parte ré. 2 - Faço aguardar o prazo para defesa. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 17h31. .
Nº 2008.01.1.132964-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF029696
- Marcelo Alves de Abreu. R: SULEY MARIA SOUZA DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Com fincas na Portaria n.º
02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10
dias Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 17h57. .
Nº 2014.01.1.196360-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: DIMITRY CEREWUTA JUCA. Adv(s).: GO021952 - Dimitry Cerewuta Jucá. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos carta precatória de fl(s). 222/227. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo faço intimar a parte autora a manifestar-se
acerca de documento juntado e informar o andamento de carta precatória retro. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 17h42. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.093558-9 - Procedimento Comum - A: MARILENE DOS REIS E SILVA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R:
KYVIA APARECIDA DE SOUSA ME. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: BANCO CETELEM S.A.. Adv(s).: DF024497 - Luiz Flavio
Valle Bastos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda,
designei o dia 25/07/2017, às 14h30min, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Certifico, ainda, que, com vistas à
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