1 Resposta da Pesquisa 721525751-72 - em: 05/05/2025
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Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 ao demandante o prazo de 15 dias para emendar a inicial e esclarecer a aparente contradição acima exposta, bem como informar de forma clara onde o réu residia nos últimos anos, bem como o que efetivamente causou a ruptura familiar e a vontade do demandado de tirar especificamente o autor do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2017 17:40:22. LUIS CARLOS DE MIR