Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para
o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)
e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa
da União. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h03. .
Nº 2014.01.1.140584-8 - Procedimento Comum - A: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES. Adv(s).: DF012239 - Fabio de
Oliveira Rodrigues. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I SA SPE. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A:
FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: BASE I EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
R: FOCO PLANEJAMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao AUTORES para pagarem as custas finais no valor de R$6,56(seis reais e cinquenta e seis centavos para cada um), aos 1º, 2º E 3º
RÉUS para pagarem as custas finais no valor de R$1,41(um real e quarenta e um centavos para cada um)e ao 4º RÉU para pagas as custas finais
no valor de R$ 1,40(um real e quarenta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo
site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61)
3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte (s) advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da
Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h12. .
Nº 2016.01.1.104831-2 - Monitoria - A: ROBERTO DA COSTA ROSA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R: MARFISA
ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R
$38,93(trinta e oito reais e noventa e três centavos) , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo
site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61)
3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da
Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h20. .
Nº 2016.01.1.112538-3 - Despejo - A: JOAO ALFREDO PINTO PINHEIRO. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R: MAISA
LUANA MAIA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 24,98(vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), no prazo de 5
(cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar
para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem
para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral
da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00
(um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma
dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h16. .
DECISÃO}
Nº 2012.01.1.145517-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: DOM BOSCO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ARTUR WASCHECK NETO. Adv(s).: (.). Indique o credor, no prazo de cinco dias, bens à penhora ou as medidas constritivas que
pretende adotar, adiantando que em caso de inércia, o feito será suspenso, nos termos do art. 921 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 16h26. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 01 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.128643-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CITY OFFICES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: NOSSA SENHORA DO LORETO PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro.
Certifico e dou fé que juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 419/433 e 434/461, CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO e
RECURSO DE APELAÇÃO, apresentadas/interposto pela parte ré. Certifico, ainda, que o preparo de fls. 460/461 foi protocolado juntamente com
as razões do recurso. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para apresentar as contrarrazões.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h31. .
Nº 2008.01.1.042462-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO ROSSILMAR DE CARVALHO. Adv(s).: DF01094A - Mariza Pereira
Monteiro Barreto Fonseca. R: ESQUADRIART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA. Adv(s).: DF009031 - Ana Lúcia Rinaldi
Vieira, GO028944 - Dobson Deyner Vicentini Lemes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cota da Contadoria de fls. 1013/1016. Nos
termos da Portaria nº 01/14, abro vista destes autos às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a cota supramencionada.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h34. .
Nº 2016.01.1.110416-0 - Procedimento Comum - A: ARMANDA GAUNA CUEVA. Adv(s).: DF046415 - Joao Rubens da Costa Castro.
R: MARCELO SOARES VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls.
91/93. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para cumprimento da decisão de fls. 88, levando-se
em consideranção a determinação contida no artigo 250, inciso V, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h51. .
Nº 2016.01.1.126534-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO. Adv(s).: DF005778 Regina Maria de Freitas Castro. R: MAFRA RIBEIRO CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA. Adv(s).: DF028544 - Thiago de Araujo Macieira
Manzoni. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 488/489. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro
vista destes autos ao advogado do réu para se manifestar conforme determinado na decisão de fls. 486. Brasília - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 16h40. .
CERTIDÃO
1091