Edição nº 109/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017
Nº 2014.01.1.016419-8 - Cumprimento de Sentenca - R: RENATO DELMANTO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF034092 - Maria de
Fatima da Silva Rosa. A: CEPRE CENTRO DE EDUCACAO PRE ESCOLAR LTDA. Adv(s).: DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha.
R: LUIZA FLEURY JAIME JUNQUEIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: LUCAS FLEURY DELMANTO JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de fls.371 sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Empós, não havendo manifestação, remetam-se
os autos para intimação pessoal do requerente. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 11h44. .
Nº 2004.01.1.066323-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF014476 - Adair Jose
de Oliveira, DF022739 - Adriana Pinheiro de Paula, DF032882 - Rachel Carneiro de Abreu Marques, DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos.
R: AUTO POSTO 208 SUL LTDA. Adv(s).: DF021248 - Jose Helio Arruda Barroso, DF021757 - Johnson Martins Farias de Souza. R: ARNALDO
GOMES DA COSTA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo. R: ELZA PORTUGAL COSTA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres
Ciraulo. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, que ficam
os CREDORES (principal e de honorários advocatícios) intimados, em querendo o cumprimento do título judicial, a PAGAREM O RESPECTIVO
PREPARO, JUNTAREM PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAREM BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF, quinta-feira,
08/06/2017 às 11h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.070361-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUCIA MARIA DINIZ SILVA. Adv(s).: DF021791 Ricardo Coelho de Medeiros. R: GUARA BOX LTDA ME. Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria. R: ALTAMAR OLIVEIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria. R: LEOLINA CEILIA AMARAL. Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria. Defiro o pedido de
fl. 160 para conceder à parte autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para juntada de documentos, oportunidade em que deverá também
se manifestar sobre o pedido de fl. 158. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h22. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.014068-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CONSTRUCOES E COMERCIO SANTA FE LTDA. Adv(s).: DF052525
- Amanda Pimenta Gehrke. R: PABLO BATISTA VALENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareçam as partes se pretendem a suspensão
do feito ou a homologação do acordo, eis que o prazo avençado para pagamento excede o previsto no artigo 313, §4º, do CPC. Consigno que,
no caso de homologação, o feito será extinto com base no art. 487, III, b, do CPC. Caso, após a extinção do feito, ocorra o descumprimento do
acordado, poderá a parte credora se valer do cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h48. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.012680-3 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRA DE SOUSA BELCHIOR. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Às partes para que possam especificar as provas
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.024793-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF039406 - Cristina Moura da Silva. R: ASSUNCAO RIBEIRO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria
de Ausentes. R: KENNEDY JUSCELINA DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA: LEGRIONARIO
BITTENCOURT DE ASSUNCAO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A qualquer tempo, o
exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria
da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados
e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe
a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.002331-4 - Procedimento Comum - A: CLYSSES ADELINA HOMAR. Adv(s).: DF044594 - Carlos Antonio Lacerda Junior.
R: BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PEDRO HOMAR DE NORONHA. Adv(s).: (.). Às partes para que possam especificar
as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.000488-7 - Procedimento Comum - A: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange Soares
de Oliveira. R: JILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF033804 - Ludmila Araujo de Ornelas
Mendes. R: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em
eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.137722-3 - Procedimento Comum - A: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012239 - Fabio de
Oliveira Rodrigues. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat
Marques. Manifeste-se a requerente, em termos de quitação sobre o depósito de fl. 216. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às
12h31. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.140322-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX RAFAEL BITENCOURT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior,
DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A:
ALLAIR AGUIAR DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALMERINDO VANDERLEI DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AMAURI DIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EMILI
MARBURG NETO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO COUTINHO DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: LEILA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MANOEL
ANTONIO DE MEDEIROS MELLO. Adv(s).: (.). A: MARIA AMELIA DO NASCIMENTO PARISI. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA CARVALHO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria (fls. 830/836). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.191833-7 - Despejo - A: ALFASHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF017058 - Fabiana Mancuso Attie
Gelk, DF018479 - Cristiane Lima Coutinho Costa Luz, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues. R: EUDES
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues. R: LUCAS LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa
Rodrigues. R: DEISE LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: DEBORA LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues. Ciente
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