Edição nº 109/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.006860-4 - Procedimento Comum - A: YEDDA BEATRIZ GOMES DE ALMEIDA DYSMAN DA CRUZ SEIXAS. Adv(s).:
DF009973 - Luis Carlos Viana de Vasconcelos. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: LEONARDO SINGESR AFONSO. Adv(s).: (.). R: PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R:
CONDOMINIO RESERVA TAGUATINGA. Adv(s).: (.). Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.141890-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO
SS LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: MICHELE ASSIS DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/06/2017 às 17h20. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.091566-7 - Procedimento Comum - A: PAULO DE TARSO DE MEDEIROS GUIMARAES. Adv(s).: DF023455 - Davi
Rodrigues Ribeiro. R: REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho. A: MONICA DE LIMA RAMOS
GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que para fins de expedição de alvará em nome do patrono da parte autora, de ordem, fica a referida
parte intimada a apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, visto que nas procurações de folhas 12/13 não constam esses
poderes. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h27. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2004.01.1.099474-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL URUGUAIANA HUMAITA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza
Nobrega, - NUNES & NOBREGA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, DF014610 - Clarice Pereira Pinto. R: CLARICE PEREIRA PINTO. Adv(s).:
DF014610 - Clarice Pereira Pinto. R: PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho
na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.066122-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DORALICE MOREIRA ROCHA. Adv(s).: DF018122 - Uberlihenri Melo Olivier.
R: CONSERVIDROS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS EIRELI ME. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. INTERESSADA:
ANDREIA MONTEIRO DE ASSIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 276/279, MANDADO DE REMOÇÃO NÃO
CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h31. .
Nº 2016.01.1.014099-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA PARIS. Adv(s).: DF023234 - Marco Antonio
Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: FLAVIO BATISTA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei,
nesta data, às folhas 101/104, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de
ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 17h32. .
Embargos
Nº 2017.01.1.001388-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
AUGUSTO FERNANDO HEXSEL NETO. Adv(s).: (.). Processo: 2017.01.1.001388-5 Classe: Reintegração/Manutenção de Posse Assunto:
Esbulho/Turbação/Ameaça Requerente: EMPLAVI INCOPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Requerido: GIOVANNA GABRIELLA DO VALE
VASCONCELOS e outros Decisão Interlocutória Trata-se de embargos de declaração (fls. 96/98) opostos pelo Autor em face da sentença proferida
à fl. 90, sob o argumento de o pedido de extinção do feito de fls. 88 não se refere a este processo. Considerando a intempestividade da peça de
fls. 96/98, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos. Registre-se que não há vício no ato de fl. 90, pois foi a própria parte autora
que induziu a erro este juízo aos postular a desistência do feito. Nada impede novo ajuizamento de ação ou a apresentação de recurso cabível.
Após, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Brasília - DF, 06 de junho de 2017. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.161327-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SP150793 - Marli Inacio Portinho da Silva. R: WANDRE CASSIO DOS SANTOS PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 225/233, MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h36. .
Nº 2015.01.1.067470-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).:
DF029443 - Jackson Sarkis Carminati, DF036970 - Nathalia Tomaz Choairy. R: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIETA SILVA. Adv(s).: (.). R: KARLA LUCIA DE ANDRADE
SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADOS DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO (fls. 135/136 e 137/138), relativos aos
Executados Antonieta Silva e Karla Lucia, respectivamente. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada
para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h40. .
Nº 2008.01.1.141705-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO ROBERTO SANTA ROSA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo Beze. R:
MULTICLINICA STRUTTURA FISIOTERAPIA E MEDICINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TEREZINHA DE JESUS
SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FLAVIA OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA.
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