Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
Nº 2012.01.1.098324-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: EUROPECAS PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: JAIRO DE
OLIVEIRA ATAIDE. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: SIMONE CAETANO DOURADO ATAIDE. Adv(s).: DF015433 - Mário
Cézar Gonçalves de Lima. Nesta data, certifico que juntei petição da parte Exequente, às folhas 203/204. De ordem, manifeste-se a parte RÉ,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.062305-4 - Procedimento Comum - A: WILMA DA CUNHA HENRIQUES. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux
Vieira. R: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de Andrade.
Manifeste-se a parte requerida acerca da alegações petição de fl. 97, no prazo de 5 dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às
18h22. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 12982/93 - Cumprimento de Sentenca - A: O ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: SP056961 - Pedro Ubiratan Escorel de
Azevedo, SP065165 - Paula Nelly Dionigi, SP104344 - Patricia Helena Massa Arzabe, SP125184 - Andrea Metne Arnaut. R: WAGNER
CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF000784 - Ivan D'apremont Lima, DF005963 - Sebastiao Paulino Silva. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF000784 - Ivan D'apremont Lima, DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: DF000784 - Ivan
D'apremont Lima, DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: VIPLAN LTDA. Adv(s).: DF000784 - Ivan D'apremont Lima, DF008204 - Diana de
Almeida Ramos. INTERESSADA: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA.. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF10314E - Joao Augusto Soares
Vasconcelos. INTERESSADA: MARCIO TACIDELLI. Adv(s).: SP146318 - Ivan Victor Silva e Santos. INTERESSADA: SERGIO GRASSONE.
Adv(s).: SP146318 - Ivan Victor Silva e Santos. INTERESSADA: GIOVANNA ZANCANER VITA ANDREOTTI GATTI. Adv(s).: DF029890 - Thiago
Silva Serrat de Oliveira, SP086861 - Elourizel Cavalieri Neto. Considerando o teor do acórdão de fls. 2.121/2.128 e o trânsito em julgado do AGI
2016.00.2.046213-9, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.082867-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).:
DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Indefiro o pedido de fl.
174, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta e-RIDF, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos
arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal. Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente,
não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, no
prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.111794-0 - Procedimento Comum - A: EDNALDA DE CASTRO PINTO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de
Castro. R: GENERALI BRASIL SEGUROS. Adv(s).: DF037599 - Kleber Venancio de Moraes. R: OFICINA DAUTO TAGUA. Adv(s).: DF018283
- Fernao Costa, DF024956 - Romualdo Campos Neiva Gonzaga. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS DECLARATÓRIOS do(a) Requerido,
à(s) folha(s) 286/287, protocolizados TEMPESTIVAMENTE. De ordem, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília DF, terça-feira, 06/06/2017 às 18h52. .
Nº 2017.01.1.001321-7 - Procedimento Comum - A: ANAYDE BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF052692 - Cinara Moreira da Silva Tinoco.
R: UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: MG074420 - Igor Maciel Antunes, MG125874 - Denise
Souza Marques Sereno. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 282 sem manifestação do(a) Requerido. Fica a parte REQUERENTE
intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 10h16. .
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.067021-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: MASSA FALIDA DE ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A
- RAUL AMARAL JUNIOR. R: GEORGE LUIS FERREIRA LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Antes de expedir
certidão de crédito nos termos da sentença de fl. 568 e da certidão de fl. 708, fica a parte exequente intimada para que colacione aos autos
planilha atualizada do débito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, para que esta serventia possa acrescentar a referida informação na certidão a
ser expedida. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 10h20..
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.056568-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLINICA VETERINARIA PARK WAY LTDA. Adv(s).: 2 - 20110110565684, 20110110565684. R: MARIA IZABEL SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF00855A - Jadir Santos Ferreira. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
de fls. 185 sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. De ordem, remeto os autos para expedição de intimação pessoal da
parte requerente, nos termos do artigo 485, III, § 1º/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 11h. .
Nº 2014.01.1.183081-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: ACADEMIA CORPORACAO. Adv(s).: DF030090 - Wesley da Silva Filgueira. Certifico que
encaminhei o mandado de fl. 326 para ser distribuído pela Central de MANDADOS e que os autos estão no escaninho aguardando a devolução
do expediente devidamente cumprido pelo oficial de justiça. Ademais, para fins de celeridade, enquanto não retorna o referido mandado e nos
termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, fica a parte exequente intimada para que requeira o que lhe entender de direito acerca da quantia
bloqueada à 307. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 11h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9315/97 - Cumprimento de Sentenca - A: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO. Adv(s).: DF027291 - Vitor Carvalho Porto, DF034276
- Cassius Ferreira Moraes. R: ELTON ROHNELT. Adv(s).: - 931597. INTERESSADA: GILBERTO BRILHANTE ALVES. Adv(s).: DF011741 Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: MARLENE SILVA DE MOURA. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: JOSE PEREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: JOSE CARLOS MESQUITA. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior.
INTERESSADA: MARIA DE FATIMA LINHARES RIBEIRO. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: LUCIMAR RAMOS DOS
SANTOS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. INTERESSADA: SOLANGE MARIA HEMILIANO ROHNELT. Adv(s).: (.). Considerando o
teor do acórdão de fls. 705/707, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, expeça-se alvará em favor do executado
ELTON DA LUZ ROHNELT, para levantamento da quantia contrita à fl. 659, em cumprimento ao determinado pela superior instância. Ainda,
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