Edição nº 106/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017
19ª Vara Cível de Brasília
Leilão ou hasta pública
EDITAL INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO - ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO PRESENCIAL DE BENS MOVÉIS Processo:
2008.01.1.012617-0 Exequente: GESTÃO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPF n. 02.922.642/0001-73 Advogado: FLAVIA PIAS DE
OLIVEIRA RAMOS, OAB/DF nº 31.673 Executado: ART HOUSE PAPEL DE PAREDE LTDA, CNPJ n. 14.037.510/0001-48 Advogado: NÃO
CONSTA O Excelentíssimo Senhor Doutor Renato Castro Teixeira Martins, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições
que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO PRESENCIAL o bem descrito no presente
edital. O leilão realizar-se-á no átrio do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, lote 01, ala C, térreo, Brasília/DF, por oficial de justiça
lotado no NULEJ (Portaria GC nº 21, de 03/04/2009; Portaria GC Nº 03, de 11/01/2000 e Portaria GC nº 36, de 06/04/2011). Quem pretender
adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o
bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra. O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins
de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça. I. Descrição do
bem: 30 (TRINTA) ROLOS DE PAPEL DE PAREDE, MARCA LIVING WALLS, referência 6252-67, 10,5m x 0,53m, MADE IN GERMANY, no valor
de nota pago em 2013 de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada; todos os rolos fechados e novos, perfazendo um total de R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais); II. Valor total da avaliação: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); Preço mínimo para alienação no 1º pregão: valor
de avaliação. Preço mínimo para alienação no 2º pregão: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) por rolo de papel de parede, correspondente
a 60% da avaliação. O valor do lance vencedor deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada, ou mediante uma entrada
de 50% de imediato, e mais duas parcelas iguais em 30 e 60 dias, contados do pagamento da entrada de 50%. Comissão do leiloeiro: Não há
para os leilões realizados por servidor do NULEJ (Resolução n. 1, de 05/01/2017, art. 33, parágrafo único) e nem tão pouco custas processuais
pelo depósito. III. Depositário fiel: KENNEDY ANTONIO DE ALMEIDA, CPF Nº 332.000.251-15. IV. O leilão será realizado no átrio do Fórum
de Brasília, nas seguintes datas e horários: 1º pregão: 20/06/2017, às 15h38min. 2º pregão: 27/06/2017, às 15h38min. E, para que no futuro
não se alegue ignorância, passa-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT,
conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC,
bem como, ad cautelam, afixado no local de costume. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília/DF.
Brasília/DF, 31 de maio de 2017. Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, conferi.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL
Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0711304-87.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO DE JESUS. Adv(s).: DF23451 - SERGIO HENRIQUE
PEIXOTO BAPTISTA. R: 3.L ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711304-87.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS RÉU: 3.L ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove
o autor que não tem condições de arcar com as custas devidas, trazendo aos autos documentos que demonstrem seus rendimentos mensais
dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 18:13:23.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0710743-63.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MARCIO RAMIRO DA COSTA. Adv(s).: MG117975 - LEIDIANE
DA SILVA GUEDES. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710743-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO RAMIRO DA COSTA EMBARGADO:
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA O feito ora sob apreço é idêntico àquele distribuído sob o número
710814-65.2017.8.07.0001. Na forma do art. 337, §3º, do CPC, é patente a litispendência, a qual impõe a imediata extinção do processo. Diante
de tais fundamentos reconheço de ofício a litispendência entre as ações e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito,
com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil. Sem custas, sem honorários, pois não houve citação. Sentença registrada nesta data
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do
CPC). Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 16:38:02. DÉBORA CRISTINA
SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0706412-38.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF48337 - CRISTOVAO
FACUNDO NUNES. R: ANDRE LUIZ DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF32358 - ISABELLA ATAIDE CORDEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706412-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/
A EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se
o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523,
§1º). BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 17:11:27. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0706122-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALAIN ISKANDAR JABBOUR. Adv(s).: DF29399 - ALAIN
ISKANDAR JABBOUR. R: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF26089 - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA
LIMA, DF18795 - DANIEL SANTOS GUIMARAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706122-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIN ISKANDAR JABBOUR EXECUTADO: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha
de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar
memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2017 16:00:17. DÉBORA CRISTINA
SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0706902-60.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. Adv(s).:
DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. R: DANIELA ABREU
VASCONCELLOS DE PAULA. Adv(s).: DF25069 - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR, DF25567 - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706902-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAES
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