Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
se os mesmos percentuais de correção e juros de mora, ou seja, todos os valores devem ser trazidos a valor presente, podendo, nesse caso,
ser utilizada a ferramenta de cálculo do Tribunal. Com efeito, fica a parte exequente intimada para indicar, objetivamente, bens passíveis de
constrição ou medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação do seu crédito, oportunidade em que deverá, também, juntar nova planilha
de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 14h18. Fernanda Almeida Coelho de
Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.036770-5 - Producao Antecipada de Provas - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HOPE RESIDENCIAL. Adv(s).: DF010463
- Roberto Luz de Barros Barreto. R: SAN JUAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira.
Devolvo à parte ré o prazo de 6 dias, nos quais os autos lhe estiveram indisponíveis. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h18. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2016.01.1.055434-0 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JULIO CADIMO COSTA NOBRIGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em virtude do quanto certificado à fl. 83, revogo a decisão
de fls. 81. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Registre-se e anote-se. Intime-se (DJe, por carta ou edital)
a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha de fls. 70, acrescido de custas,
se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios
de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de
penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, que fluirá
em cartório, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC, devendo vir os autos conclusos para início dos atos expropriatórios. Brasília
- DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 13h57. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2016.01.1.064416-3 - Procedimento Comum - A: JOSELIO JOSE GONCALVES. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. O autor não atendeu o que lhe foi determinado à fl. 426.
Concedo-lhe o prazo adicional e derradeiro de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h11. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta L .
Nº 2010.01.1.162034-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONARDO MARIANO DA SILVA. Adv(s).: DF024636 - Guilherme Dequiqui de
Assis Borges. R: SAFE CAR CENTRO AUTOMOTIVO. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira Bilio Gebrim, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira.
Diante da não apresentação de impugnação pelo executado (fl. 688), expeça-se alvará da quantia de fl. 683 em favor do exequente. Sem prejuízo,
intime-se o exequente para que junte planilha de débitos atualizada e para que indique bens passíveis de constrição, em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h49. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta T .
Nº 2017.01.1.018690-5 - Monitoria - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF00998A - Eliane Salete Anesi, DF011946
- Josefa Soares da Costa, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: PATRICIA ALVES DA
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta aos sistemas integrados ao Judiciário para tentativa de localização do endereço da
parte requerida, expedindo-se mandado para os endereços não diligenciados e intimando-se, eventualmente, o autor para fornecer as contrafés,
se necessário. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 11h29. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2015.01.1.034740-8 - Procedimento Comum - A: EGAS PEREIRA NEVES. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida.
R: RICARDO FONTELE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELDIS DE MEDEIROS AZEVEDO. Adv(s).: (.). Venham os autos
conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e as preferências legais. Proceda a secretaria à abertura de novo volume. Brasília DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 14h. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.137409-5 - Revisional - A: WESLEY ADRIANO BOTELHO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BV LEASING
ARRENDAMENTO. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF052214 - Sergio Schulze. Retificando certidão de fls. 273.
Certifico e dou fé que a Requerida não atendeu a determinação de fls. 273(não retirou na Secretaria o alvará de seu interesse). De Ordem,
nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se a Requerida/Credora para retirar o alvará no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
inutilização do documento e encaminhamento dos autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h17. .
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.125489-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF021419 - Marcio Beze, DF021697 - Leandro Henrique Peres Araujo Piau, DF022046 - Poliana das Gracas Silva, DF08173E - Ralffer Jose Pinto
Barbosa. R: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de Oliveira Alcoforado,
DF08140E - Guilherme Almeida Galdeano. DENUNCIADO A LIDE: WESLEY MEDEIROS MOTA. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento
das quantias depositadas às fls. 813/814 e 867/869 em favor da credora. Após, cumpram-se na integralidade as determinações de fl. 901. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h31. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.055978-0 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JUVENIL ANTONIO CENCI. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara. R: TATIANA MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. A: ENY APARECIDA CENCI.
Adv(s).: (.). R: PEDRO GARCIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: TANIA MARA MARQUES GARCIA. Adv(s).: DF001294 - Pedro Maurino Calmon
Mendes. Dê-se vista ao autor quanto aos documentos juntados pela ré as fls. 337/552, por 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos, conforme
decisão de fls. 269/270 e 306. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h42. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
Nº 2015.01.1.104334-0 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: ELAINE APARECIDA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a executada para que comprove o pagamento das
parcelas do acordo homologado, em 05 (cinco) dias. Caso silente, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 18h17.
Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta t .
Nº 2016.01.1.111993-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: A.D.S.B.. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R:
CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF000850 - Antonio Carlos Sigmaringa Seixas, DF006235 - Arnaldo Versiani
Leite Soares. A: MICHELLE DA SILVEIRA BALDUINO. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para se manifestar quanto à impugnação juntada as fls.
80/86, em 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h59. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta t .
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