Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
Nº 39807/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R:
A & C INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA FALLUH. Adv(s).: (.). R: MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS. Adv(s).: DF026524 - Kelly Karynne Costa Amorim. Certifico que, nesta
data, juntei a estes autos petição do exequente às fls. 555-557 e 558. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, INTIMO a parte a parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para especificar o endereço que pretende a citação dos executados.
Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h51. .
Nº 2016.01.1.111697-0 - Monitoria - A: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI ME. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo
Tuma. R: JOSE RICARDO MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que os embargos à monitória
de fls. 58/60, ora juntados, são tempestivos, porquanto protocolizados dentro do prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h57.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo a parte credora para falar acerca dos
embargos apresentados. Prazo 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h57. .
Nº 2013.01.1.029504-2 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que nesta data juntei ofício do juízo deprecado
à fl. 175. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos a parte autora para providenciar
o recolhimento das CUSTAS referente a CARTA PRECATÓRIA expedida, cuja guia deverá ser retirada no site do TJSP/COMARCA DE SÃO
PAULO e RIBEIRÃO PRETO, no prazo máximo de 5 (cinco), sob pena de devolução da referida carta sem o devido cumprimento, TUDO NOS
TERMOS DO OFÍCO RETRO. OBS.: SR(A). ADVOGADO(A), ao protocolizar o comprovante das custas, favor solicitar ao serventuário que
repasse diretamente à diretora de secretaria a fim de que a mesma possa remeter eletronicamente ao juízo deprecado o mais urgente possível.
Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 16h57. .
Nº 2016.01.1.123512-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).:
DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: SILVESTRE LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a estes autos o mandado de fls. 43/47, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de
2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da
parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e
ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h54. .
Nº 2011.01.1.228532-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOP ECO CRED MUT SERV POD EXE FED
BSB LTDA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: IONE CRISTINA BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que o(s) AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de fl.(s) 171, 172 e 173 foi(ram)
devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT de "ausente", "mudou-se" e "ausente". Certifico, ainda, que em atenção ao art.
63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os referidos comprovantes foram destruídos. Certifico, por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca das devoluções do(s) mandado(s) acima, devendo
atualizar o endereço do(s) requerido(s). Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de
junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS
EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo
acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a
promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h08. .
Nº 2007.01.1.107239-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SES PUB MIN
JUSTICA . Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R:
PEDRO CESAR DE BRITO CARDOSO DE CASTRO. Adv(s).: RJ022530 - Rubem Malafaia. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos petição
do AUTOR às fls. 374. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte RÉ, pelo
prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da petição retro. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h19. .
Nº 2009.01.1.139702-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISCOVERY INTERM SERV MANUT ELEV COMUN DIGITAL LTDA.
Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: FACULDADE DA TERRA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034612 - Walter Tadeu Trindade
Ferreira Junior. R: JOSE CAITANO NETO. Adv(s).: (.). R: LEONARDO PUJATTI. Adv(s).: (.). R: ILSON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que o(s) AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de fl.(s) 344/346 foi(ram)
devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT de "mudou-se", "ausente" e "ausente", respectivamente. Certifico, ainda, que
em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os referidos comprovantes foram destruídos. Certifico, por fim, que, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca das devoluções
do(s) mandado(s) acima, devendo atualizar o endereço do(s) requerido(s). Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima,
automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte
autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim,
intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 05/06/2017 às 12h47. .
Nº 2010.01.1.154545-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT ETIENNE GUARA II DF. Adv(s).:
DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre. R: LEILA JUSSARA ALVES. Adv(s).: DF039358 - Robson Wanderley Luz. Certifico que,
nesta data, juntei a estes autos petição do réu às fls. 312-315. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
faço vista dos autos a parte AUTORA, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da petição retro. Brasília - DF, segunda-feira,
05/06/2017 às 14h02. .
Nº 2016.01.1.085569-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF038506 - Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes. R: FRANCISCA GREGORIO DA SILVA CONTATO ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 77/82, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento
à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro,
devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de
5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS
AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo
prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente,
a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h52. .
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