Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
DESPACHO
Nº 2016.01.1.123281-6 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
JOSE ALVES DA SILVA ME. Adv(s).: DF039395 - Bruno Adao Duraes Vargas. Intime-se a parte autora para que subscreva a petição de fls.
61, em dois dias, sob pena de não conhecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 13h50. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de
Direito Substituta g .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.121453-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: ANA PAULA CARVALHO BELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os prazos de
fls. 197 e 206 transcorreram sem manifestação do Credor. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Exequente
para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 25/05/2017 às 14h03. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.195796-6 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041052 - Fabiola Fernandes
Matos. R: MARILUCE FERNANDES. Adv(s).: DF022346 - Juliano Rodrigues Braga. RECONVINTE: MARILUCE FERNANDES. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Cumpra a parte exequente a decisão de fls. 227, na íntegra,
no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 14h04. Fernanda Almeida Coelho de
Bem,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.060539-6 - Procedimento Comum - A: CARMEM ALVES RIBEIRO DA SILVA REIS. Adv(s).: DF040214 - Nadia Nadila
da Silva Reis, DF045750 - Lourival Muniz Reis. R: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021695 - Joao
Paulo de Campos Echeverria. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte autora (fls.257-67), apresentada TEMPESTIVAMENTE,
sem guia de preparo. Certifico ainda que há pedido de beneficio da gratuidade judiciária. Nos termos da Port. 03/2011, deste juízo, fica a parte
ré-apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo,
os autos serão remetidos ao TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 14h47. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.076919-4 - Procedimento Comum - A: ANTONIO DE ARAUJO TORRES. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres.
R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS do AUTOR, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ R$ 234,08
(duzentos e trinta e quatro reais e oito centavos), determinando a exclusão do registro no SCPC; b) condenar a ré à devolução simples dos valores
indevidamente pagos pelo autor, no total de R$ 225,58 (duzentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), com acréscimo de correção
monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a ré ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com acréscimo de correção monetária a partir da presente data e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios na seguinte proporção: 80% a ré e 20% o autor. Fixo honorários em 10% (dez por cento)
do valor da condenação ('b' e 'c'), com base no art. 85, § 2º, do NCPC, vedada a compensação. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SCPC,
para exclusão do registro (fl. 18). Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 15h03. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.009513-5 - Exibicao - A: LUCIANO LYRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF038059 - Yuri Batista de Oliveira. R: SEBASTIAO
LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls.205-7,
RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, deste juízo, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, indicando
desde já o objeto e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 15h10. .
DESPACHO
Nº 2001.01.1.101676-8 - Ordinaria - A: FRANCISCO LEITE CHAVES. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva, DF020272 - Karina Gois Gadelha Dias,
DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: 3. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
notícia acerca dos efeitos do recurso interposto. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 16h48. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de
Direito Substituta L .
Nº 2009.01.1.134200-2 - Execucao de Sentenca - A: ANDREIA BASTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF025092 - Joao Bosco Silva Junior,
DF026986 - Regiane Maria Silva de Lima. R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF021103 - Tulio Belchior
Mano da Silveira. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LT. Adv(s).: GO021438 - Joao Bosco Silva
Junior. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. INTERESSADA: BRUNO DE MORAIS FALEIRO. Adv(s).:
DF029405 - Bruno Guerra Neves da Cunha Frota. INTERESSADA: JOSE CARLOS GUIMARAES. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant.
INTERESSADA: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente a se manifestar acerca do ofício de fl. 730, no prazo de
5 dias. Sem prejuízo do acima determinado, aguarde-se a realização da diligência de fl. 729. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 15h14.
Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2009.01.1.022934-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DOR DA SQN 310, BLOCO B. Adv(s).:
DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz. R: VICTOR NICOLATO. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. Intime-se o executado a se manifestar
acerca das petições e documentos de fls. 675/749 e 751/775, em que o exequente sustenta a ocorrência de fraude à execução. Prazo: 5 dias. Após,
voltem conclusos para decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 16h41. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta L .
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