Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
Nº 2008.01.1.001694-2 - Execucao - A: MURALHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF021800
- Thiago Januario de Andrade, DF031264 - Thiago Portes Mol. R: BM ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R:
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. Em face da extinção da execução pelo
pagamento, promova-se a baixa da restrição judicial porventura existente sobre o veículo indicado no expediente de fls. 340/341 e responda-se
ao ofício informando acerca da extinção do feito e liberação do gravame. Feito, retornem ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às
19h03. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.143587-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: SUPERMERCADO 405 LTDA ME. Adv(s).: DF048821 - Alana Ferreira
de Oliveira. R: JHL ADMINISTRADORA DE CARTOES SA. Adv(s).: DF017184 - Marcos Antonio Zin Romano, Nao Consta Advogado. De ordem,
com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 12h07. .
Nº 1999.01.1.011460-6 - Execucao - A: ESPOLIO DE WILSON RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas
Castro, DF014524 - Rogerio de Castro Pinheiro Rocha, DF08498E - Bruno Cesar Motta Teixeira, DF08590E - Eron Chaves Oliveira, DF09631E
- Leonardo Silva Nascimento, DF09954E - Renato de Castro Pinheiro Rocha. R: DROGARIA PIRAMIDE LTDA. Adv(s).: DF003270 - Nevio
Campos Salgado, DF013900 - Leila Barreto Ornelas. R: ISMAR BARRETO. Adv(s).: (.). R: MARCIO ROGERIO BARRETO. Adv(s).: (.). R: MARIO
BARRETO. Adv(s).: (.). R: ENEAS MANOEL BARRETO. Adv(s).: DF013900 - Leila Barreto Ornelas. De ordem, com amparo na Portaria n. 03,
de 2011, fica intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017
às 12h09. .
Nº 2016.01.1.112562-3 - Monitoria - A: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: CRED M H S
SC LTDA. Adv(s).: MG128473 - Andre Santos de Rosa. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica intimado o autor/exequente
para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, quintafeira, 25/05/2017 às 12h20. .
Nº 2016.01.1.042311-0 - Procedimento Comum - A: MARIA PUGLIESI PINHEIRO. Adv(s).: DF038210 - Jomar Ribeiro Sales. R:
EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. A: LEILA CAMILA PUGLIESI PINHEIRO.
Adv(s).: (.). De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 2011, fica intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo
de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 12h16. .
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Nº 2013.01.1.068406-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R: MARIA
AUXILIADORA BRITO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO a restrição de transferência e licenciamento do veículo no
RENAJUD, para atender ao comando do art. 3º, § 9º, do Decreto- Lei 911/69, na redação determinada pela Lei nº 13.043, de 2014. No entanto,
o autor, intimado pessoalmente, não indicou o local onde se encontra o veículo, condição sem a qual o processo não pode proseguir. Concedo o
prazo derradeiro de 5 dias para essa finalidade, no qual o autor poderá optar pela faculdade do art. 4º do Decreto- lei 911/69. .
CERTIDÃO/VISTA DOS AUTOS
Nº 2016.01.1.127319-7 - Procedimento Comum - A: RENNE SOARES. Adv(s).: DF027251 - Arthur Henrique de Pontes Regis. R:
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. Certifico e dou fé que juntei a contestação
e documentos de fls. 146-93, ofertada tempestivamente. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03/2011, fica intimada a PARTE AUTORA
a se manifestar sobre a contestação apresentada e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350), bem
como a especificar no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Sucessivamente, independente de nova intimação, fica intimada a PARTE
REQUERIDA a indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 12h24. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.207180-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto
Garcia Diniz. R: ORLANDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF028954 - Ludmila de Jesus Barros. INTERESSADA: MARIA CRISTINA PINHO
GOMES. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ em desfavor de
ORLANDO GOMES DE SOUZA, partes qualificadas nos autos. A decisão de fls. 322 determinou a intimação do executado para dizer se concorda
com os termos do acordo de fls. 316/318, sendo que este quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 337. Entretanto, verifico petição do exequente
a fls. 320 noticiando o integral pagamento do débito. Assim, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art.
924, II c/c art. 513, ambos do NCPC. Dê-se baixa e arquivem-se. Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF para liberação do bem
penhorado a fls. 260, salientando que eventuais emolumentos serão suportados pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 12h50. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta c .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.028650-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho, DF035714 - Raissa Rocha Nery. R: ALISON GUILHERME DE MELO BEZERRA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que o Requerente não atendeu a determinação de fls. 114. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste
Juízo, intime-se o Autor para promover o andamento do feito, indicando endereço atualizado do requerido/bem a ser apreendido, ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 13h11. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.128614-9 - Procedimento Comum - A: LUANA CRISTINA RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: DF027800 - Euro Cassio
Tavares de Lima Junior. R: BE NUTRI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. Certifico e dou fé
que juntei nestes autos a petição de fls.265-70, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, deste juízo, especifiquem
as partes as provas que desejam produzir, indicando desde já o objeto e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
25/05/2017 às 13h42. .
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