Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
203, petição apresentada pela parte exequente. De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Decorrido o prazo do art. 485, inc. III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 18h04. .
Nº 2014.01.1.030458-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).:
DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: CRISTINA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S Mascarenhas. Certifico
que juntei, às fls. 115/116, petição apresentada pela parte exequente. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, faço seja a parte exequente intimada
a dar prosseguimento ao feito, dizendo se com a penhora efetivada tem por cumprida a obrigação ou se tem interesse em sua adjudicação ou
requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 18h33. .
Nº 2014.01.1.158696-0 - Embargos a Execucao - A: TECNO VIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: MG120566 - Thiago
Testoni Neiva Moreira. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio Rosa Doliveira. Certifico e dou fé que juntei, às
folhas238/423, petição apresentada pela parte TECNO VIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. De ordem, em atenção a Portaria Conjunta
85/2016, fica a parte credora intimada a provomer o cumprimento de sentença em autos eletronicos. Certifico, ainda, que o feito foi desarquivado
e permanecerá à disposição da parte solicitante pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta certidão. Após, os autos retornarão
ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 14h49. .
Nº 2016.01.1.005669-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POLIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: AGNELO DE CARVALHO PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA RODRIGUES LEMOS.
Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R: J.P.B.D.A.. Adv(s).: (.). R: CILENE RODRIGUES LEMOS. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei
o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo a parte executada a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por
fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais
deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no
Cartório da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 16h57. .
Nº 2016.01.1.056445-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADAHIL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009683 - Crislene de Oliveira
Alves. R: DANIEL NUNES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ILDA NUNES SOARES. Adv(s).: (.). R: JOAO RICARDO BILEFELD
NARDOTTO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria
01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo a parte executada a recolher
as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto
sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília
- DF, terça-feira, 16/05/2017 às 16h57. .
Nº 2014.01.1.195815-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES ME. Adv(s).: DF048122 Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira. R: MARIA JOCIORA COSTA DE ARAUJO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei, às fls. 89/90, Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação não cumprido. Autorizado pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço
que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s),
a fim de possibilitar sua(s) citação(ões), em 05 dias, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de citação por edital, comprove a parte
exequente o esgotamento dos meios para localização da(s) parte(s) executada(s), no prazo assinalado. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017
às 12h57. .
Nº 2015.01.1.053189-7 - Embargos de Terceiro - A: MARISA SANTOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF030530 - Julia Marques Carneiro.
R: QUALITY RECUPERADORA DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF005812 - Gilberto Tiago Nogueira, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei, às folhas 174, petição apresentada pela parte QUALITY RECUPERADORA DE CREDITO LTDA. Certifico, ainda, que o feito foi
desarquivado e permanecerá à disposição da parte solicitante pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta certidão. Certifico,
ainda, que em atenção a Portaria Conjunta 85/2016, informo que o cumprimento de sentença só será distribuido autos eletronicos. Após, os
autos retornarão ao arquivo. .
Nº 2013.01.1.014233-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: MARIZETE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei, às fls.120, petição apresentada pela parte AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Certifico, ainda, que os autos foram desarquivados
e encontram-se nesta secretaria. De ordem, fica a parte interessada intimada para que se manifeste, promovendo o andamento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília - DF, terçafeira, 16/05/2017 às 10h33. .
Nº 2013.01.1.100726-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: ALONSO NUNES DE MORAIS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIANE DE FATIMA SOUZA DE MORAIS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAICON DO CARMO NASCIMENTO. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de Penhora e avaliação, às fl(s). 124/128, com a finalidade não atingida em relação às partes
executadas. Autorizado pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Brasília
- DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 18h51. .
Nº 2016.01.1.084299-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF035119 - Claudio Luiz
Lombardi. R: PAO FOLHA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA CELIS DE ARAUJO ABDALA.
Adv(s).: (.). R: MARCIO MILKEN ABDALA. Adv(s).: (.). R: ANA CAROLINA DE ARAUJO ABDALA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei a
petição de fl. 34/35 e, ainda, que o prazo concedido para pagamento e para apresentação de Embargos à Execução transcorreu sem manifestação
dos Executados REGINA CELIS DE ARAUJO ABDALA e MARCIO MILKEN ABDALA. Autorizada pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço que
a parte exequente seja intimada a indicar bens da(s) referida(s) parte(s) devedora(s) passíveis de penhora, instruindo sua peça com a planilha
atualizada do débito, com o abatimento dos valores pagos, se o caso, em 05 dias. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos
endereços informados na petição ora juntada. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 13h58. .
Nº 2013.01.1.061253-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS LTDA. Adv(s).:
DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL.
Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro, DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. INTERESSADA: BRB SAUDE CAIXA DE
ASSISTENCIA. Adv(s).: DF029138 - Antonio Augusto Fernandes Galindo. INTERESSADA: FASSINCRA - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS
1332