Edição nº 93/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
Nº 2016.01.1.039680-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE II. Adv(s).: DF045435 - Marilia da Silva
Lima. R: TAIANE ALVES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 74/75, petição apresentada pela parte
CONDOMINIO PARQUE CLUBE II. Certifico, ainda, que juntei as folhas 76/77 mandado de citação cumprido e que deixo de abrir prazo para
oferecimento de embargos considerando as guias de pagamentos juntadas as folhas 78/80. Certifico, por último, que juntei, às fls.78/80, guia de
pagamento referente a 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado e a primeira e segunda parcelas. De ordem, intimo o
exequente a se manifestar, nos termos do art. 916, § 1º, do CPC/2015. Ressalte-se que o executado deverá depositar as parcelas vincendas,
conforme § 2º do mesmo dispositivo. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 17h39. .
Nº 2016.01.1.070690-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17. Adv(s).: DF045435 - Marilia da
Silva Lima. R: FABIO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZA REGINA DA CRUZ. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, às
fls. 59/60 e 61/62, mandados de citação cumpridos em relação às partes Fábio Teixeira da Silva e Tereza Regina da Cruz, respectivamente.
Certifico, ainda, que juntei, às fls. 65 e 66, guia de pagamento referente a 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado e 1ª
parcela. Deixo de aguardar o decurso de prazo para Embargos à Execução, em virtude da juntada destas guias. De ordem, intimo o exequente
a se manifestar, nos termos do art. 916, § 1º, do CPC/2015. Ressalte-se que o executado deverá depositar as parcelas vincendas, conforme §
2º do mesmo dispositivo. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 17h45. .
Nº 2016.01.1.077770-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA NAVONA. Adv(s).: DF041849 Thais Fernandes Antunes. R: RICARDO PESSOA CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, às fls. 66/67, mandado de citação
cumprido. Certifico, ainda, que juntei, às fls. 68, guia de pagamento referente a 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado.
Deixo de aguardar o decurso de prazo para embargos à execução em virtude da juntada desta. De ordem, intimo o exequente a se manifestar,
nos termos do art. 916, § 1º, do CPC/2015. Ressalte-se que o executado deverá depositar as parcelas vincendas, conforme § 2º do mesmo
dispositivo. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 17h24. .
Nº 2016.01.1.087506-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PIAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF01429A - Antonino
Jeronymo de Oliveira Piazzi. R: EMBRACON SA EMPRESA BRASILIENSE DE CONSTRUCOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDO
AVIANI FILHO. Adv(s).: DF025000 - Cristiane Pereira Vianna de Oliveira. R: ALDO AVIANI NETO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o ofício,
à(s) folha(s) . Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre o referido ofício,
requerendo o quê de direito, e juntando planilha atualizada do débito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017
às 18h48. .
Nº 2016.01.1.100171-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERRADUS DRINKS E RESTAURANTE EIRELLI. Adv(s).: DF011224
- Zilda Ines Evangelista Jatobá. R: MARIA RAQUEL DA CONCEICAO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei, às fls. 20/21, Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação não cumprido. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo,
faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da parte executada,
a fim de possibilitar sua citação, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 16h33. .
Nº 2016.01.1.102754-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: SP149079 - Marcelo Sotopietra.
R: MENTORY EDUCACIONAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRO MARQUES MAIA. Adv(s).: (.). R: MARIANNA
CHRISTINA SOARES SILVA. Adv(s).: (.). R: ILIMANE OLIVEIRA FONSECA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei, às fls. 16/17, 18/19,
20/21 e 22/23, os MANDADOS de citação não cumpridos em relação aos executados Mentory Educacional Ltda Me, Alessandro Marques Maia,
Marianna Christina Soares Silva e Ilimane Oliveira Fonseca, respectivamente. Autorizado pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que a parte
exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s), a fim de
possibilitar sua(s) citação(ões), em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 16h04. .
Nº 2013.01.1.187764-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 Jessica Macedo Klein. R: MARCIO DE SOUSA. Adv(s).: DF045131 - Flavia de Souza Rocha. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de
cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 100, § § 1º e 2º, intimo a parte executada a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o
Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes,
desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela
internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 2ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 16h57. .
Nº 2015.01.1.070169-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF048122
- Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira. R: EDMAR VIEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei,
às fls. 47/48 a petição trazida aos autos por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Certifico, ainda, que o feito foi desarquivado e
permanecerá à disposição da parte solicitante pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta certidão. Após, os autos retornarão
ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 12h46. .
Nº 2015.01.1.086944-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: JAQUELINE MARIA DE ARAUJO BOUDENS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De ordem, fica a parte interessada
intimada para que se manifeste, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, SOB
PENA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 09h34. .
Nº 2015.01.1.141439-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOAO VICENTE DA CRUZ NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o
Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo a parte executada a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5
(cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento
de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento
das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve
ser protocolado no Cartório da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 16h57. .
Nº 2013.01.1.187544-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade
Chaves, MG082770 - Fernando Andrade Chaves. R: DIEGO BATISTA FERREIRA. Adv(s).: DF039584 - Renato Marques Rosa de Almeida. R:
JUAREZ BATISTA FERREIRA. Adv(s).: DF039584 - Renato Marques Rosa de Almeida. R: AURELIO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF039584 Renato Marques Rosa de Almeida. Certifico que juntei, às fls. 201/202, Mandado de Penhora NÃO cumprido. Certifico, ainda, que juntei, às fls.
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