Edição nº 87/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017
os cálculos anexos, porquanto as contas do exequente de fls.510/511 estão incorretas, pois computou juros de mora a partir de data diversa da
citação. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 14h30. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.025213-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - PAULO
ROBERTO IVO DA SILVA. R: FAVIERI RICARDO ALARCAO. Adv(s).: DF038620 - VINNICIUS VIEIRA DE ABREU. O pedido de consulta ao
sistema Infojud não se coaduna com a determinação contida na decisão preclusa de fl. 240, de modo que não é possível a retomada do
cumprimento de sentença sem que o exeqüente localize e indique, de forma precisa e objetiva, bens em nome da parte devedora. Dessa forma,
para a retomada da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá indicar novos bens passíveis de constrição e apresentar documentos
que comprovem a efetividade da medida requerida, o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual INDEFIRO o pedido de retomada do
curso processual. Retornem, pois, os autos ao arquivo nos termos da decisão preclusa de fl. 240. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 14h03.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.076266-9 - Arresto - A: PRISCILLA ALVES DE FIGUEIREDO MELO. Adv(s).: DF036120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA.
R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF024752 - VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM. R: PAULO MARQUES LIMA.
Adv(s).: (.). R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: IMP COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R:
MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
ME. Adv(s).: DF024752 - VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM. INTERESSADA: JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF032268 - DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR . Ciente da apelação de fls. 561/574 e das contrarrazões de fls. 590/604. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da petição e documentos de fls. 583/589, bem como comprovar o pagamento dos emolumentos
de fl. 543, conforme decisão preclusa de fl. 540. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 18h38. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.198682-9 - Procedimento Comum - A: KELLE DIAS GONCALVES. Adv(s).: DF040104 - KAYAN REIS DE SOUZA. R:
RADIO E TELEVISAO RECORD SA. Adv(s).: DF048531 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Intimem-se as partes do retorno dos autos
a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, com atenção para o fato de que eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser formalizado através do sistema PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016. Após, arquivem-se os
autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 16h07. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.015249-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOTTI SA. Adv(s).: DF035902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R:
ASSOCIACAO RUARTE DE CULTURA. Adv(s).: DF008325 - RONALDO FALCAO SANTORO. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 209, pois
o regime jurídico, instituído pelo NCPC com relação ao arquivamento da execução (art. 921, § 2º), fez com que as normas da Portaria Conjunta
nº 73, de 06/10/2010, se tornassem inaplicáveis. Dessa forma, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da
devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do
processo. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 13h37. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.049971-4 - Procedimento Comum - A: JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA RIOS. Adv(s).: DF025532 - LEONARDO LISBOA
NUNES. R: GM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF038164 - ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA. RECONVINTE:
GM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA REIS. Adv(s).: (.). Ciente da apelação
da parte ré/reconvinte às fls. 519/525. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 15h07. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.066198-5 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO GONCALVES OREM e outros. Adv(s).: DF024732 - ANNA CAROLINA
BARROS REGATIERI. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. A: CARLA TEREZA DE ALMEIDA
FABER. Adv(s).: (.). A: CECILIA FABER OREM. Adv(s).: (.). Ciente da apelação da parte ré às fls. 136/152. Intime-se a parte autora para
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as homenagens deste Juízo.
Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 14h09. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.071174-6 - Monitoria - A: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - LUIZ GUSTAVO
BARREIRA MUGLIA. R: BRUNO FERREIRA MASCARENHAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Indefiro, por ora, a citação por edital, uma
vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do requerido. Ao compulsar os autos, verifica-se que o AR
de fl. 51v foi devolvido pelos Correios sem cumprimento, por ter sido assinado por terceiros, conforme certificado à fl. 52. E, ainda, que o AR
referente ao mandado de fl. 104 foi devolvido pelo motivo "ausente três vezes", consoante certidão de fl. 105. Por se tratar de endereços em
outro Estado, intime-se a parte autora para dizer se requer a expedição de cartas precatórias para os sobreditos endereços ou para comprovar
que o requerido não reside naquelas localidades. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 13h48.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.086077-0 - Monitoria - A: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF024144 FERNANDO MARTINS DE FREITAS. R: CMS CENTRAL DE MAN E SERV LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cite-se por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 13h47. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.105351-7 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIZ CARDOSO. Adv(s).: DF040273 - LEONARDO MOREIRA SOARES.
R: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF038868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. Ciente do agravo,
fls. 162/177, bem como dos documentos de fls. 180/185. Mantenho a decisão de fls. 55/56. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento
nº 0703854-96.2017.8.07.0000 (fls. 162/177), tendo em vista que foi deferido efeito suspensivo, conforme decisão de fls. 183/185. Brasília - DF,
terça-feira, 09/05/2017 às 14h28. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.124101-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: THIAGO DA SILVA ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Trata-se de ação de cobrança
pelo procedimento monitório. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos. Fixo honorários
em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 12h41. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.129541-0 - Monitoria - A: THEMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME. Adv(s).: DF039534 - LUIS
EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Recebo as emendas de fls. 234/238, 246/254 e 259/270. Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório. Expeça-se
mandado para pagamento da quantia de fl. 261 no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos. Fixo honorários em 5% do valor
atribuído à causa, salvo embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 14h39. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2017.01.1.000518-2 - Procedimento Comum - A: JOSE AIRTON DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA.
R: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo o derradeiro prazo
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