Edição nº 81/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017
em seu favor, sob pena de ser expedido unicamente no nome daquele que consta na capa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às
14h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.111727-5 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO DE LIMA BRUNING. Adv(s).: DF047218 - Alessandro Cruz
Alberto. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de Sousa. Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar eventual manifestação aos Embargos de Declaração de fls. 175-176, nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.002614-6 - Monitoria - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro. R: ITALO OLIVEIRA L. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A consulta ao sistema INFOSEG encontra-se indisponível na presente
data, o que impossibilita igualmente a consulta ao sistema SIEL, razão pela qual eventualmente a consulta futura poderá ser realizada. Em
consulta ao sistema BACENJUD foi verificada a existência de endereços da parte requerida ainda não diligenciados nestes autos, quais sejam:
QI 13, LOTES 21/25, GALPÃO 1, SETOR INDUSTRIAL, BRASÍLIA-DF, CEP: 72135-130. AV. ARAUCÁRIAS, LT 1835, LOJA 236-240, ÁGUAS
CLARAS SHOPPING, ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA-DF, CEP: 71936-250. SHA, CONJUNTO 1, CHÁCARA 1, LOTE 12, SETOR HABITACIONAL
ARNIQUEIRAS TAGUATINGA, BRASÍLIA-DF, CEP: 71993-015. Desse modo, intimo o(as) advogado(as) do(as) autor(es) a trazer, no prazo de 5
(cinco) dias, cópias da petição inicial, em tantas vias quantos forem os endereços para instruir a contrafé. Cumprida a diligência, desentranhe-se
o mandado para citação por Carta/ARMP. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.073047-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF038172
- Bruna Savina Andrade Torres. R: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimado o credor a promover o
andamento do feito, requereu a expedição de certidão de crédito. Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT
e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, determino o arquivamento do processo. Anoto
que essa norma do TJDFT, na prática permite a guarda do processo em setor específico do Tribunal, evitando o acúmulo desnecessário de
autos no cartório, o que viabiliza uma melhor prestação jurisdicional. Expeça-se certidão de crédito em nome do credor. Caso não tenha sido
apresentada planilha do débito nos últimos 3 meses, intimo essa parte a apresentá-la para a indicação do valor na certidão mencionada. Após,
promova-se o arquivamento dos autos, sem baixa no Cartório de Distribuição. Ante o princípio da causalidade, o executado deverá recolher as
custas remanescentes relativas aos atos até agora praticados nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimemse. Caso o endereço do requerido não seja conhecido, a publicação desta sentença será suficiente para intimá-lo do dever de pagar as custas
remanescentes. O exequente poderá, por simples petição e sem recolhimento de custas, solicitar o desarquivamento do feito, com a apresentação
da planilha do débito e a indicação de bens passíveis de penhora. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h44. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.038738-7 - Monitoria - A: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: JOHN HERBENE BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado de citação de fl. 96 para
cumprimento no endereço indicado à fl. 186. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.018355-4 - Monitoria - A: WILLIAN SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF019753 - Frederico Guilherme Nunes e Souza. R:
DANIEL VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de fls. 89-90. Cite-se o requerido, no endereço indicado
à fl. 90, por oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.001416-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: MANOEL EVERALDO MORAES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Na forma do
artigo 485, parágrafo 7º, do NCPC, mantenho a sentença recorrida pelos próprios fundamentos nela expendidos. Cite-se o apelado para oferecer
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo CPC. Findo o prazo, com ou sem as
contrarrazões, e não ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma, remetam-se os autos à segunda instância, independentemente
de juízo de admissibilidade. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.092085-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ERIKA MORAIS SOUSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Dê-se vistas à Curadoria Especial para que se
manifeste sobre os documentos apresentados pela parte autora às fls. 142-173, pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, anote-se a
conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129602-9 - Procedimento Comum - A: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE COOVERDE. Adv(s).:
DF009222 - Gislaine Jaciara Castro dos Santos. R: ORALDA BETANIA DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citado, a ré quedouse inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). Anote-se a conclusão para sentença.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO que e dou fé que faço estes
autos conclusos para sentença ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h45.
_____KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.110977-8 - Procedimento Comum - A: WANDERLEY ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028019 - Renato Salles Feltrin
Correa. R: JULIO CESAR FIALHO ESTEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, ante a necessidade
de se esgotar os meios possíveis de localização do paradeiro da parte ré, desentranhe-se o mandado de fl. 62 para cumprimento no mesmo
endereço lá constante, considerando que o motivo do não cumprimento deu-se em virtude de ausência por 3 vezes, conforme fl. 63. Caso a
diligência tenha o mesmo resultado anterior, intime-se a parte autora a informar, no prazo de 10 dias, se tem interesse na expedição de carta
precatória para o Estado do Rio de Janeiro. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h46. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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