Edição nº 81/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017
do locador, sendo que estes últimos, em face da falta de previsão contratual, ficam fixados em 10% sobre o valor do débito. Cientifique-se o
réu de que a purga da mora evitará a rescisão da locação; b) apresentar defesa no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação devidamente cumprido (art. 241 do CPC), sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Advirta(m)se o(s) requerido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2017 15:17:35. PRISCILA FARIA
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701779-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA - ME. Adv(s).:
DF25610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R: GP FRANCHISING LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701779-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA ME RÉU: GP FRANCHISING LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. Em consequência, excluo do pólo ativo da relação
processual a pessoa jurídica Ribeiro Santos Cursos Ltda ME. À Secretaria para as providências pertinentes. Não é necessário incluir no pólo ativo
Efren José Ribeiro Santos e Maria Angélica Areal Pereira Ribeiro Santos, pois já constam nesse pólo da relação processual. Quanto à emenda no
tocante à causa de pedir, a emenda não satisfaz a determinação do primeiro parágrafo e da aliena ?b? da decisão de ID 6296097, pois o que se
determinou foi a declinação da causa de pedir relativa aos valores de R$650.219,36 e R$214.963,00, para que a petição inicial esclareça como
a parte autora chegou a esses valores. Isso não foi declinado na petição de emenda da inicial. Assim, concedo derradeiros 15 (quinze) dias para
a emenda, na forma determinada na decisão anterior. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2017 15:34:22. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0705092-50.2017.8.07.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDREIA TIMOTEO TEIXEIRA MAIA. Adv(s).: DF36516 - CLEBSON
DA SILVA MOREIRA. R: PAULO HENRIQUE PORTELA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO
DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705092-50.2017.8.07.0001 Classe judicial:
MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANDREIA TIMOTEO TEIXEIRA MAIA IMPETRADO: PAULO HENRIQUE PORTELA DE
CARVALHO, CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a
impetrante se está incluindo no pólo passivo da relação processual o Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal, em lugar da Secretaria
de Estado de Educação do DF, já que no pólo passivo do mandado de segurança deve figurar autoridade pública. Prazo de cinco dias. BRASÍLIA,
DF, 3 de maio de 2017 15:48:21. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0705827-83.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAMUEL PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF36602 - ROSIMEIRE
CARNEIRO DOS SANTOS MENESES. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705827-83.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAMUEL PEREIRA DE CASTRO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que figura como parte autora menor impúbere. Assim, cadastre-se a intervenção do
Ministério Público no processo. Considerando a petição de ID 6643127, que informa que não foi possível cadastrar a criança no pólo ativo da
relação processual, porque não possui CPF, diligencie a Secretaria para verificar a viabilidade de o cadastro ser realizado. Para fins da análise
do pedido de gratuidade de justiça, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial e juntar aos autos comprovante de
rendimentos atualizado do autor Samuel, tendo em vista que documento juntado é do ano de 2014. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2017 16:15:44.
PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704728-78.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIOVANY ALBERTO DIAS MOREIRA. Adv(s).: DF29477 - PEDRO
JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JCGONTIJO 201
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704728-78.2017.8.07.0001 AUTOR: DIOVANY ALBERTO
DIAS MOREIRA RÉU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/07/2017 às 15h20, a realizar-se no CEJUSC/BSB. De ordem,
fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição,
para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA,
DF, 3 de maio de 2017 16:36:15. STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral
N. 0701971-14.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 ANDRE NIETO MOYA. R: A&T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701971-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: A&T
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado de citação NÃO CUMPRIDO.
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 3 de maio
de 2017 16:44:52. PATRICIA SOARES SETTE Diretor de Secretaria
N. 0701971-14.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 ANDRE NIETO MOYA. R: A&T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701971-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: A&T
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado de citação NÃO CUMPRIDO.
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 3 de maio
de 2017 16:44:52. PATRICIA SOARES SETTE Diretor de Secretaria
1353