Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
de Abreu. R: ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF028573 - Karen Meireles de Araujo Barbosa. Certifico que o Alvará de Levantamento
foi expedido em nome de CARMEN MELO BACELAR FREIRE , e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017
às 15h26. .
Nº 2016.01.1.126893-0 - Procedimento Comum - A: MARIANA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042466 - Lorena Xavier Goulart
de Brito. R: ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a)
Requerido (fls. 77/88), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h38. .
Nº 2013.01.1.037433-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF029370 Eduardo Serra Rossigneux Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: SAINT CLAIR GRIBEL DALDEGAN. Adv(s).: DF019018
- Simone Cerqueira Batista, DF036364 - Marcelo Henrique Frazao Viana. Certifico que juntei APELAÇÃO do(a) Exequente, às folhas 407/411,
protocolizada TEMPESTIVAMENTE, sem o recolhimento do preparo. Fica a parte Recorrente intimada a comprovar o recolhimento do preparo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h30. .
Nº 1998.01.1.042200-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021811 - Bruno Nascimento Coelho,
DF038498 - Darmi Ribeiro da Silva. R: MASSA FALIDA DE ENCOL SA. Adv(s).: GO002045 - Olvanir Andrade de Carvalho, GO018088 - Alexandra
Martins da Silva. R: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SA <> . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei Carta Precatória NÃO
CUMPRIDA (fls. 460/461), com a informação de que a empresa encerrou suas atividades no local há mais de 8 anos. De ordem, fica a parte
autora intimada para que se manifeste acerca da referida precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 12h42. .
CERTIDAO
Nº 2000.01.1.036893-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. R: JOAO LIMA GOMES. Adv(s).: DF029609 - MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA. Nesta data, certifico que juntei petição do(a)
Executado (fls. 634) concordando com o valor devido. Registro, no entanto, que transcorreu IN ALBIS o prazo para cumprimento voluntário da
obrigação. De ordem, fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017
às 13h52..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.095591-9 - Procedimento Comum - A: LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho.
R: CMG CENTRO MEDICO GERAL DE SAUDE DO GAMA SS LTDA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF039000 - Caio Caputo Bastos
Paschoal. Em tempo. Converto o julgamento em diligência e oportunizo manifestação das partes sobre eventual competência da Justiça do
Trabalho para julgamento do feito, em face do disposto no art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, uma vez que a pretensão do autor
cinge-se ao recebimento de valores da suposta rescisão da relação de trabalho havida entre as partes. A diligência se amolda à exigência do
art. 10 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 13h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.103516-0 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCELO CALIL AMORIM. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio.
R: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. R: LOCAL SALES COM DE VEICULOS
LTDA. Adv(s).: - ROCHA & COELHO ADVOCACIA. A: GUILHERME PEREIRA COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira
Coelho Silva. A: MARCELO ROZENDO VIANNA. Adv(s).: DF050471 - Marcelo Rozendo Vianna. A: GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA.
Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão de fl. 477. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001398-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes
Peixoto. Em tempo. Atento a regra do art. 10 do Código de Processo Civil e por força do princípio da cooperação, baixo o feito em diligência, a fim
das partes esclarecerem qual é a adequação do ajuizamento da presente pretensão, porquanto este juízo não é revisor das decisões proferidas
pelo juízo trabalhista. Outrossim, esclareçam qual é pertinência subjetiva da requerida (legitimidade passiva), porquanto o depósito foi efetivado
pelo Banco do Brasil S/A. Prazo em comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h45. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.011817-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ALUMINIUM ELIT ESQ DE ALUMINIO LTDA ME. Adv(s).: DF028091 - Milena de Oliveira Ramos. Venham
os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.012163-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CONDOMINIO CENTRO CLINICO SUDOESTE CCS. Adv(s).:
DF033649 - Helena Gonçalves Lariucci. R: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO001055 - Arthur Edmundo de
Souza Rios. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da impugnação de fls. 634/661, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quintafeira, 27/04/2017 às 15h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 29522/93 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSBRASIL SA. Adv(s).: DF010605 - Francisca Maria Ribeiro de Sousa,
DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: FLAVIO DA SILVA
SETUBAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ALFREDO LUIZ KUGELMAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: (.). Antes de apreciar o pedido de fl. 444, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.007348-4 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTOBELLO SA. Adv(s).: SC015773 - Mariano Martorano Menegotto.
R: RUBI ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues. DEFIRO pedido de fl. 216. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. Considerando que o exeqüente não
formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do
CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/04/2017 às 15h07. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001355-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: NAZARETH GUALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio.
Em tempo. Atento a regra do art. 10 do Código de Processo Civil e por força do princípio da cooperação, baixo o feito em diligência, a fim das
partes esclarecerem qual é a adequação do ajuizamento da presente pretensão, porquanto este juízo não é revisor das decisões proferidas
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