Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
Nº 2016.01.1.042543-9 - Despejo - A: SENHORINHA LOURDES JORGE. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R:
CASSIO DA SILVA LESSA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido em nome de
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h22. .
Nº 2016.01.1.107329-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GIOVANA COMERCIO E REFORMAS LTDA. Adv(s).:
DF014019 - Jose Antonio Soares Silva. R: ROBERTA NASCIMENTO CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Certifico que a sentença de fls. 49 transitou em julgado em 27/04/2017. Remeto estes autos ao Contador para cálculo das custas
finais. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h13. .
Nº 2016.01.1.128807-4 - Despejo - A: MARTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: GERALDO
PINTO DE SOUZA. Adv(s).: DF024518 - Alexandre Melo Soares. Certifico que a sentença de fls. 96/99 transitou em julgado em 27/04/2017.
Certifico, ainda, que fica a parte credora intimada promover o cumprimento do título judicial, devendo atentar para o disposto no artigo 1º e
seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal (Prazo 10 dias). Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h26. .
Nº 2016.01.1.128892-5 - Procedimento Comum - A: MARCELO VICENTINI BARBOSA. Adv(s).: DF025852 - Monica Miranda Franco
Vilela. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: NAIRA
ANDREIA DE LIMA FURUSE BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 129/208),
apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ademais, remeto os autos ao setor competente para abertura de novo volume. Após, mantenham-se os autos no prazo estabelecido neste ato.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h13. .
Nº 2016.01.1.109423-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF007051 Carlos Roberto Bernardes. R: MOISES LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF046195 - Rogério da Veiga de Meneses. R: REBECA ADRIANA MENESES
TAVARES LOPES. Adv(s).: (.). R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. Adv(s).: (.). R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF024241
- Marlene Moreira dos Santos. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIVALDA GOMES SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO destinado à 6ª Requerida devidamente CUMPRIDO (fls. 124). Certifico, ainda, que todos os
Requeridos foram devidamente citados (1º Requerido à fl. 48; 2ª Requerida à fl. 41; 3º Requerido à fl. 88; 4ª Requerida à fl. 50; e 5º Requerido
à fl. 101). Aguarde-se o prazo para os REQUERIDOS. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h51. .
Nº 2017.01.1.008159-7 - Procedimento Comum - A: COND PARQUE DOS ESPORTES. Adv(s).: DF045435 - Marilia da Silva Lima.
R: FELIPE BRAZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA HELLEN FIGUEIREDO EVANGELISTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei petição do(a) Requerente (fls. 117/118), relativa a substabelecimento SEM RESERVA. Registro que foram feitas as devidas alterações
no sistema informatizado, SISTJ, e na capa dos autos. Juntei, ainda, às fl. 119, pedido de citação por meio de oficial de justiça, em razão da
devolução dos AR's com a anotação de AUSENTE TRÊS VEZES. Observe o Requerente que os endereços estão localizados LUZIÂNIA/GO,
comarca não atendida pelos oficiais de justiça. Assim, esclareça se pretende a citação por meio de precatória, ou requeira o que entender de
direito. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h54. .
Nº 2013.01.1.149911-2 - Monitoria - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF025136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
R: AMAFISA COM REPRES FACTORE E FOMENTO MERCANTIL LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ROGERIO GOMES
AMADOR. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei os EMBARGOS À MONITÓRIA apresentada pela CURADORIA DE AUSENTES em defesa
dos interesses do(a) parte Requerida (fls. 457/460), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta
aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h40. .
Nº 2014.01.1.092949-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA BAPTISTA. Adv(s).: DF012194 - Sandro
Araujo. R: IVETE LAURENTINO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: FRANCISCO FERREIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei "ARs" NÃO CUMPRIDOS (fls. 267-verso), referente
ao Mandado de Intimação, com informação dos Correios de " ENDEREÇO INSUFICIENTE". Com arrimo no Código de Processo Civil - CPC,
artigo 274 parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, artigo 274 parágrafo único, "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus
representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou
chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Aguarde-se prazo para a parte autora. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 13h22. .
Nº 2010.01.1.094429-2 - Revisional - A: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006841 - Humberto
Carlos dos Santos. R: BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhaes Neto. Nesta data, certifico que
juntei petição da parte Requerida, às folhas 927/952, informando o cumprimento dos termos do acordo entabulado entre as partes. De ordem,
manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h35. .
Nº 2012.01.1.161289-0 - Monitoria - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: ADALBERTO CANDIDO MACEDO. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Certifico que o Alvará de
Levantamento foi expedido em nome de LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/04/2017 às 13h38. .
Nº 2014.01.1.120320-9 - Monitoria - A: ALEX SARKIS ACO INOX LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: ELAINE
CRISTINA RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora e avaliação, conforme
determinação de fl. 237, contudo, antes de encaminhá-lo para ser distribuído pela Central de Mandados, fica a parte autora intimada para
colacionar aos autos planilha com o valor atualizado do débito, para que esta informação possa ser inserida no mandado. Brasília - DF, quintafeira, 27/04/2017 às 13h22. .
Nº 2002.01.1.047186-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRUS FUND BANCO CENTRAL DE PREV PRIV. Adv(s).: DF014798
- Diego da Silva Vencato. R: FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA. Adv(s).: RJ116751 - Isabel Peixoto Viana. Certifico e dou fé que juntei
Carta Precatória NÃO CUMPRIDA (fls. 1180/1216). De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da referida precatória
e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h34. .
Nº 2009.01.1.104029-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira
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