Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
de localização de José do Socorro Nogueira Coimbra, para que o mesmo fosse intimado sobre a abertura da fase de cumprimento de sentença,
nenhuma restou frutífera. Dessa forma, defiro o pedido de fls. 1141/1142. Expeça-se edital de intimação para o pagamento voluntário. Prazo do
edital: 20 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h25. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2015.01.1.025149-0 - Procedimento Sumario - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA.
Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: JOSE RICARDO SILVA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante concordância de fl. 147,
prossiga-se na forma da decisão de fl. 144. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h40. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.107069-7 - Procedimento Comum - A: ANA ROBERTA DE MELO ANDRADA. Adv(s).: DF046422 - Kamilla Laís dos
Santos Silva. R: UNIMED PERNAMBUCO CENTRAL. Adv(s).: PE009825 - Anselmo Pacheco de Albuquerque. As questões de fato e de direito
relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham
os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 19h11. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.021568-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: TANIA LAURA MAIA FLORES. Adv(s).: DF018589 Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: ROBERTO BASTOS CARREIRO. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante,
Nao Consta Advogado. R: HELIO MARQUES DUTRA ROCHA. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. R: ELIZABETH MARIA TIMPONI.
Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. Chamo o feito à ordem. Trata-se de processo de Despejo por falta de pagamento cumulado com
cobrança em que, inicialmente, havia 3 requeridos, todos devidamente citados. Em grau de apelação, noticiou-se acordo celebrado entre a
parte autora e o 2º e 3º requeridos. Acordo inicialmente homologado, mas posteriormente revogada a homologação. Ainda assim, após petição
informando o cumprimento do acordo pelo 2º e 3º requeridos, a decisão às fls. 326/327 homologou a exclusão do 2º e 3º requeridos da lide e
determinou o prosseguimento do feito apenas em relação ao 1º requerido, Roberto Bastos Carreiro. Às fls. 298/303, consta petição da parte autora
requerendo a abertura da fase de cumprimento de sentença contra o réu Roberto Bastos Carreiro. Entretanto, percebo que a fase de cumprimento
de sentença NÃO FOI ABERTA. Compulsando os autos, percebo que a certidão de fl. 306 informou que o requerido Roberto Bastos Carreiro não
possui endereço cadastrado nos autos. Dessa forma, empreenderam-se esforços na busca pelo seu endereço, a fim de que o requerido pudesse
ser intimado para audiência de conciliação, pertinente à época. Audiência posteriormente cancelada. Cumpre ressaltar que se aplica, nesse
ponto, o disposto no art. 274, parágrafo único, conjuntamente com o disposto no art. 513, §2º, I, ambos do CPC. Dessa forma, como o réu mudou
de endereço e não comunicou tal fato ao Juízo, bem como há advogado constituído nos autos (procuração à fl. 131), reputo desnecessárias as
diligências empreendidas no sentido de encontrar o endereço atual do requerido Roberto Bastos Carreiro, sendo válidas as intimações feitas
por DJE em nome de seu advogado. Entretanto, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT, nas unidades jurisdicionais em que foi
instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá
SER INICIADA EXCLUSIVAMENTE NO PJE. Assim, intime-se o credor para iniciar a fase de cumprimento de sentença no PJe, no prazo de
5 dias. Quanto aos pedidos de fls. 335/336, INDEFIRO, pois só é possível a aplicação de medidas constritivas após o prazo para pagamento
voluntário da obrigação, prazo este que se inicia após a intimação sobre a abertura da fase de cumprimento de sentença, o que ainda não ocorreu
nos presentes autos. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h58. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2004.01.1.117431-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: DGRAUS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMIR FELIX ALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: JOSE FELIX ALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PEDROSINA DE TAGUATINGA ALVES. Adv(s).: DF026873 - Elaine
Cristina Gomes. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para o autor cumprir a determinação de fl. 482. Transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.072154-6 - Procedimento Comum - A: ADRIANE MARTINS ARRUDA. Adv(s).: DF038453 - Vinicius Nobrega Costa. R:
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: WELINGTON FERNANDES DE
SOUSA. Adv(s).: (.). Aguarde-se decisão do IRDR 2016.0.0.20348-4, pelo prazo de 90 dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h13. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.142885-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LAURO ANTONIO FARNESE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) INSTITUTO EUROAMERICANA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos
poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h35. .
Nº 2013.01.1.001489-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: PR008123
- Louise Rainer Pereira Gionedis. R: SCJ PASTAS MONTHEAZUL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE CAMPOS MAGALHAES
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA MONTEZUMA FIRMINO. Adv(s).: (.). R: MAGNUS JORGE CAMPOS MAGALHAES JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
CLAUDIA MONTEZUMA FIRMINO. Adv(s).: (.). Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria, fica(m) a(s)
parte(s) BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m)
a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s)
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 17h39. .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.168484-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDA DO CARMO ABREU RODRIGUES. Adv(s).: DF025120 - Rafael
de Alencar Araripe Carneiro, DF030060 - Nilton Luiz do Espirito Santo, DF036370 - Raphael de Sousa Oliveira. R: CONTATO INSTALACOES
ELETRICAS LTDA. Adv(s).: DF030270 - Mauro de Paulo da Rocha, DF041047 - Denys Bil Dias de Jesus. R: MARLI REGINA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZIA MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei a estes autos PRECATÓRIA
com a finalidade não atingida à(s) fl(s).648/654 . PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº
002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segundafeira, 24/04/2017 às 17h40. .
DESPACHO
1042