Edição nº 79/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017
Nº 2016.01.1.025351-8 - Procedimento Comum - A: LARISSA MARTINS DE OLIVIERA RODRIGUES URTADO. Adv(s).: DF036571
- Ligia Pereira Dias. R: ANGIOMEDI CENTRO INTEGRADO DE ANGIOLOGIA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: ERICO GONCALVES
BANDEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Requerente não atendeu a determinação de fls. 135. De Ordem, nos termos da Portaria nº
03/2011, deste Juízo, intime-se a Autora para promover o andamento do feito, indicando endereço atualizado do 2º requerido, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h15. .
Nº 2017.01.1.001332-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CAMILLA INEZ DE CASTRO SAMPAIO. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto, Nao
Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a contestação (fls. 44/437), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei
no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h14. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.109028-8 - Cobranca - A: SONIA CHRISTINA GAICHT. Adv(s).: DF038423 - Pedro Henrique Carvalho de Berredo. R:
CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira, DF024794 - Euler de Moraes Martins, DF036186 - Leticia Teixeira
Leite. Tendo em vista os depósitos de fls. 760 e 773 e a quitação dada pela requerente à fl. 776, expeça-se alvará da quantia depositada, mais
acréscimos legais, em favor da autora, observando a petição de fl. 776. Após, sem mais requerimentos, recolham-se as custas finais e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h51. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2016.01.1.119194-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: GO039529 - Antonio
Samuel da Silveira. R: HAROLD ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões, conforme exigência do § 1º, do art. 331, novo Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h35.
Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 10 .
Nº 2016.01.1.122284-8 - Tutela Cautelar Antecedente - A: JULIA JURACY GOMES NOVAES MONTEIRO. Adv(s).: DF024022 - Murillo
dos Santos Nucci, DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva. R: IBFC INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para oferecer
contrarrazões, conforme exigência do § 1º, do art. 331, novo Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT,
com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h41. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 10 .
Nº 2016.01.1.123904-8 - Tutela Cautelar Antecedente - A: ANADEGE FREIRE DA SILVA. Adv(s).: DF024022 - Murillo dos Santos Nucci,
DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva. R: IBFC INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões,
conforme exigência do § 1º, do art. 331, novo Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as
nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h42. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 10 .
Nº 2016.01.1.127736-8 - Monitoria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: SIDNEY DE JESUS SILVA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões, conforme exigência do § 1º, do art. 331, novo Código de Processo
Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h36.
Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 10 .
Nº 2016.01.1.117328-6 - Procedimento Comum - A: AILSON JOSE ROCHA JUNIOR. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos. R: NARA
BORGES BEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda. A nova petição inicial de fls. 70/77, substitui a anterior protocolizada. Observese para fins de citação. À Secretária para que retifique o valor da causa, consoante à fl. 77. A parte autora nada disse a respeito da audiência,
nos termos do art. 319, VII, do NCPC. Em obediência ao que prescreve o artigo 334 do NCPC, fica designada a audiência de conciliação ou
de mediação para o dia 20/06/2017 às 15h20. A audiência será realizada na Sala n. 16, do CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote
01 - Fórum de Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília/DF, CEP: 70.094-900. Desde já ficam intimados os réus que, se não houver acordo na
audiência, daquela data iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação, a teor do que dispõe o artigo 335, I, do NCPC. Ficam também
cientificados que referida audiência somente não se realizaria se ambas as partes manifestassem, expressamente, desinteresse (art. 334. § 4º,
I, NCPC), o que não é o caso. Citem-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h33. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza
de Direito Substituta 10 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.015161-8 - Exibicao - A: SIMONE NEIVA LANDIM. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: CIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. Nos termos da Portaria nº 03 de 2011, ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno do Tribunal. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h34. .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.122611-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO MAURICIO SALLES DE MELLO. Adv(s).: DF010286 - Joel de
Souza Coutinho Filho, DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, DF112998 - Deilce Victer Barboza Matos, RJ112998 - Deilce Victer Barboza
Matos. R: LAURINDO ORCILIO DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de execução proposta por COLÉGIO MAURÍCIO
SALLES DE MELLO em desfavor de LAURINDO ORCÍLIO DA PAIXÃO, partes devidamente qualificadas. Diante da petição de fls. 487/489, as
partes firmaram acordo extrajudicial, no qual pugnam pela homologação com vistas à composição da lide. Dessa forma, considerando-se que o
pedido se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que
nos autos consta, resolvo o mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil.
Custas finais, pelo executado, se houver. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 456,
mais acréscimos legais, em favor do credor, COLÉGIO MAURÍCIO SALLES DE MELLO, observando a petição de fl. 488. Feito, encaminhemse os autos ao arquivo com os registros de estilo. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 12h39.
Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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