Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
4ª Vara Cível de Brasília
Citação
{EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA} [\C][\SB]PRAZO: 20 DIAS[\SB][\C] [\J]FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação [\SB]Monitória[\SB], Processo [\SB]2016.01.1.121789-3[\SB], movida
por [\SB]BANCO DO BRASIL SA, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91[\SB] em desfavor de [\SB]CLEONICE SANTOS DA COSTA ME, CNPJ
Nº 02.026.832/0001-02, AUXILIADORA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF Nº 032.409.831-68, e CLEONICE SANTOS DA COSTA, CPF Nº
258.459.181-20[\SB], cujo pedido consiste no pagamento da quantia de R$ 217.388,86 (duzentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e
oitenta e seis centavos), atualizada até 30/11/2016, conforme planilha apresentada pela parte autora às fls. 17/21v, em razão do inadimplemento,
por parte dos requeridos, do Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex nº 100.311.380, celebrado entre as partes em 17/04/2013.
E o presente é para [\SB]CITAR CLEONICE SANTOS DA COSTA ME, inscrita no CNPJ sob número 02.026.832/0001-02, e CLEONICE SANTOS
DA COSTA, inscrita no CPF sob número 258.459.181-20[\SB], ora em local incerto e não sabido, a fim de que paguem, no prazo de[\SB] 15
(quinze) dias úteis[\SB], contados do término do prazo deste edital, a quantia de [\SB]R$ 217.388,86 (duzentos e dezessete mil, trezentos e
oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos)[\SB], atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de
custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s)
de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado
curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor
Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediuse este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, terçafeira, 25/04/2017 às 17h51. [\J]
Leilão ou hasta pública
{EDITAL INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO - ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO PRESENCIAL DE IMÓVEL COM MATRÍCULA
EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS} Processo: 2002.01.1.072694-8 Exeqüente(s): BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/1341-20
Advogado(s): MARCOS CALDAS M. CHAGAS OAB/DF 35.879 Executado(s): ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE, CPF 145.973.301-00,
JAIR BARCELOS, CPF 057.339.101-78, e MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA BARCELOS, CPF 119.771.161-91 Advogado(s): FLAVIO
RUBENS TALAMONTE OAB/DF 8.740 O Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe
confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO PRESENCIAL o(s) bem(ns) descrito(s) no
presente edital. O leilão realizar-se-á no átrio do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, lote 01, ala C, térreo, Brasília/DF, por oficial
de justiça lotado no NULEJ (Portaria GC nº 21, de 03/04/2009; Portaria GC Nº 03, de 11/01/2000 e Portaria GC nº 36, de 06/04/2011). Quem
pretender adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de
que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra. O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para
fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça. I. Descrição
do bem: Lote nº 6 (Comércio Local), Bloco C, Centro de Quadra 1-2 - Setor Residencial Leste, Planaltina/DF, com área de 41,250m²m, matrícula
2752 no Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Terreno sem edificação, com 41,25 metros quadrados (5,5m por 7,5m);
lote encontra-se cercado por uma tela de arame, sendo de boa localização, próximo a área central da cidade, de propriedade de ISLAINE LEMOS
FERRAZ TALAMONTE, CPF nº 145.973.301-00, e EDNO LUIZ TALAMONTE, CPF nº 057.255.771-04. II. Valor total da avaliação: R$ 70.000,00
(setenta mil reais), realizada em 06 de fevereiro de 2017. Preço mínimo para alienação no 1º pregão: valor de avaliação. Preço mínimo para
alienação no 2º pregão: 50% do valor de avaliação. O valor do lance vencedor deverá ser pago à vista e integralmente em depósito judicial
vinculado. Comissão do leiloeiro: Não há para os leilões realizados por servidor do NULEJ (Resolução n. 1, de 05/01/2017, art. 33, parágrafo único)
e tampouco custas processuais pelo depósito. III. A penhora incidente sobre 50% (cinqüenta por cento) do respectivo imóvel ocorreu em 8/2/2011
(fl. 176), tendo por fiel depositário a executada ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE, CPF 145.973.301-00, endereço Rua 02 Chácara 83 Lotes
03/06 Casa 1 Res. Athena - Colonia Agrícola Samambaia - Brasília/DF. IV. O leilão será realizado no átrio do Fórum de Brasília, nas seguintes
datas e horários: 1º pregão: 08 de junho de 2017 HORÁRIO: 15h06min. 2º pregão: 14 de junho de 2017 HORÁRIO: 15h06min. V. Ônus, recurso
ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado: Consta na matrícula do imóvel R.2 de 2/6/2004, que registra a compra e venda do imóvel,
tendo por transmitentes Edno Luiz Talamonte, CPF 057.255.771-04, e Islaine Lemos Ferraz Talamonte, CPF 145.973.301-00, e como adquirente
Bruno Talamonte, CPF 000.012.901-18, (ii) Av. 3 de 26/3/2009, que registra a ineficácia da alienação descrita no R.2, determinada pela 11ª Vara
Cível de Brasília, em razão da fraude à execução constatada no processo 2002.01.1.072690-7, e (iii) R.4 de 26/3/2009. que registra penhora de
50% (cinquenta por cento) do imóvel, determinada pela 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo 2002.01.1.072690-7, em ação movida
por Banco do Brasil, CNPJ 00.000.000/134120, e BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A., CNPJ 31.591.399/0001-56, em
desfavor de ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE, CPF 145.973.301-00. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente
edital que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do
interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h35. [\J]
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.016819-5 - Monitoria - A: COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES VITORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF035901 - Divaldino
Oliveira Bispo. R: CATOLE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e constituo de pleno direito o título executivo judicial, na importância correspondentes às cártulas de cheque de fls. 10, acrescida de
correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Convertase o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código
de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 17h05. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1301