Edição nº 77/2017
Advogados
Agravado
Advogado
Despacho
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
Dr.(a) RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO PALMA GASTALDI (DF010695) e DÁRIO RUIZ GASTALDI (DF010699)
AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP
Dr.(a) LÉO ROCHA MIRANDA (DF010889) e LAYS CHRISTINE BATISTA DA SILVA (DF047672)
Trata-se de agravo interposto por MANUEL CASABELLA OTERO, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal em debate não demanda o revolvimento
de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. Do
exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos
repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal
de Justiça. Documento assinado digitalmente em 24/04/2017 18:10:2 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2015 01 1 080634-0
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS MENDES rep. por CLEONICE LOURENCO DOS SANTOS MENDES
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Trata-se de agravo interposto pelo DISTRITO FEDERAL, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele
manejado. Sustenta que o acórdão recorrido está fundamentado também em legislação infraconstitucional, razão pela qual deve o apelo especial
ser admitido. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 24/04/2017 18:08:0 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A033
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravados
Advogado
Despacho
2015 01 1 096246-4
CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT
Dr.(a) MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO (DF01681A) e JOSE ANTONIO LEMOS (DF042647)
JOAO ALBERTO FRAGA SILVA e RONEY TANIOS NEMER e IZALCI LUCAS FERREIRA
Dr.(a) ROBERTO POSTIGLIONE (DF01949A)
Trata-se de agravo interposto por CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT/DF, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que houve violação de dispositivos
Constitucionais na decisão recorrida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do
regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do
CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 24/04/2017 18:07:1 Desembargador MARIO
MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho
2015 01 1 133118-9
WILLIAM DA CONCEICAO PEREIRA
Dr.(a) BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU (DF043143) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Trata-se de agravo interposto por WILLIAM DA CONCEIÇÃO PEREIRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal analisada não exige o revolvimento de
matéria de cunho probatório. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 24/04/2017 18:14:4 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2015 01 1 136058-2
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Dr.(a) DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (DF031138)
MARIA DAGMA DA SILVA XAVIER
Dr.(a) ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG (DF020518)
Trata-se de agravo interposto por TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o
recurso constitucional por ela manejado. Sustenta negativa de prestação jurisdicional, bem como, que a tese recursal analisada não exige o
revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas,
verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, em atenção
ao pedido de fl. 429, determino que as publicações sejam realizadas em nome do advogado Dr. Douglas William Campos dos Santos, OAB/
DF 31.138. Documento assinado digitalmente em 24/04/2017 18:09:5 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios A033
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Despacho
2015 01 1 140831-5
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
Dr.(a) CRISTIANO CORREIA E SILVA (DF017402) - NPJ - UDF e NPJ-UDF (DF111111) - NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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