Edição nº 76/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017
Nº 2017.01.1.002575-4 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF048537
- Romualdo Jose de Carvalho Nogueira Filho. R: MATHEUS FERNANDES MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte interessada o prazo indicado na decisão de fl. 44. Nos termos ali determinados encaminho
os autos para a expedição de carta com AR endereçada a parte autora para que a mesma promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis
(art. 485, §1º, CPC/2015), sob pena de extinção por abandono. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 10h03. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.043612-9 - Procedimento Comum - A: CAIRO OLIMPIO DUARTE. Adv(s).: DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior. R:
QUALLITY PRO SAUDE. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. A: EZI NUNES DE LIMA DUARTE. Adv(s).: (.). A: FELIPE MITCHEL
NUNES DUARTE. Adv(s).: (.). A: ADRIANA PAULA NUNES DUARTE. Adv(s).: (.). A: ANDRE LEANDRO NUNES DUARTE. Adv(s).: (.). A:
FABRICIO GUSTAVO NUNES DUARTE. Adv(s).: (.). A: CARLA REIJANE MARCAL DUARTE DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: CHELSEA MONICA
MARCAL DUARTE. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira,
20/04/2017 às 12h27. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.064711-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LIDIA MATTOS DE MELLO. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida
Noberto. R: MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT. Adv(s).: DF040417 - Viviano Alves Marinho. R: WERNER DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). R: ADRIANO DE PAULA BITTENCOURT. Adv(s).: (.). Cuida-se de impugnação à penhora via Bacenjud na qual alega a Devedora que foram
penhorados R$ 90,81 em sua conta corrente, valores estes percebidos a título de proventos de aposentadoria e de pensão deixada por seu
falecido esposo. Sustenta a impenhorabilidade da verba em razão de sua natureza alimentar, requerendo a imediata liberação do quantum. Juntou
documentos. É o breve relato. DECIDO. Com razão a impugnante. A devedora comprovou que a penhora de ativos financeiros se deu em saldo
decorrente do crédito de proventos de aposentadoria e de pensão (fls. 388/390). Nos termos do art. 833, são absolutamente impenhoráveis "os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, (...)" Logo, mister reconhecer
a ilegalidade da constrição. Em tempo, verifico que a impugnante se insurgiu tão somente em relação ao bloqueio efetivado no banco BRB de
R$ 90,81, não fazendo qualquer menção ao bloqueio efetivado na conta da caixa econômica federal no importe de R$ 16,57 (fl. 380). Assim,
ACOLHO a impugnação para determinar o imediato desbloqueio do valor constrito na conta do BRB (R$ 90,81). O valor remanescente deverá
permanecer bloqueado. Fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito para prosseguimento do cumprimento de sentença, no
prazo de cinco dias úteis. Int. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 12h32. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.161050-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS TORRES NUNES. Adv(s).: DF028758 Guilherme Pereira Coelho Silva. R: B2W COMPANHIA DIGITAL SA. Adv(s).: SP318624 - Giuliano Batista Moura. A: CARLA LIMA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A: RAFAEL MEDEIROS CMPOS TORRES NUNES. Adv(s).: (.). R: AEROLINEAS ARGENTINAS S.A. Adv(s).: DF014234 - Isabela
Braga Pompílio. A: MIRIAM CRISTINA CAMPOS TORRES NUNES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento de valores,
conforme determinado à fl. 410. De ordem, fica intimada a parte credora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo dizer se dá por cumprida
a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 12h34. .
Nº 2012.01.1.058965-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CATIA VANINA DE PAULA BARCELLOS FERNANDES. Adv(s).: DF011017
- Idoline Alves. R: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA SA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. R: CARLOS
SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: RJ086235 - Eladio Miranda Lima. Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento
de valores, conforme determinado à fl. 323. De ordem, fica intimada a parte credora a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer se
dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília - DF, quinta-feira,
20/04/2017 às 12h39. .
Despacho
Nº 2016.01.1.114459-0 - Procedimento Comum - A: M.G.D.S.V.. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Ao Ministério Público sobre
a petição de fls. 114/115. Após, retornem-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 12h40. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.157576-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EUNICE BARRETO SANTIAGO PAIVA. Adv(s).: DF031402 - Claudete Ramos
Carvalho Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento
de valores, conforme determinado à fl. 516 . De ordem, fica intimada a parte credora a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer
se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília - DF, quinta-feira,
20/04/2017 às 12h41. .
Nº 2016.01.1.103668-5 - Procedimento Comum - A: MARCIA SHEFFER BATISTA. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico que efetuei a juntada, às fls.200/225 que se
seguem, de Apelação interposta pela parte MARCIA SHEFFER BATISTA. Certifico também, que juntei às fls.226/234, Apelação interposta pela
parte INCORPORAÇAO GARDEN LDTDA. Assim, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo comum de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 14h01. .
Nº 2016.01.1.120268-6 - Embargos de Terceiro - A: DAVID ARTHUR SILBERSTEIN. Adv(s).: DF008623 - Osmar Gualberto de Brito.
R: VITOR HUGO VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. A: VERONICA DANIEL SILVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que transcorreu sem a manifestação da parte EMBARGADA o prazo para interposição de recurso à sentença de fl(s). 50/51. Considerando a
interposição de apelação pela parte adversa, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do NCPC.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 14h18. .
Nº 2016.01.1.041441-9 - Procedimento Comum - A: ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).: DF033237 - Luciano Martins
de Souza. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: TECNISA SA. Adv(s).:
DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. DENUNCIADO A LIDE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson
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