Edição nº 75/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017
Nº 2010.04.1.001564-2 - Execucao de Alimentos - A: M.V.F.D.S.. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. R: M.R.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: L.F.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: I.F.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito
desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 26/05/2017, às 15h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama
- DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h53. .
Nº 2017.04.1.000460-0 - Procedimento Comum - A: M.F.S.. Adv(s).: DF052361 - Flavio de Freitas Rosa. R: I.C.B.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 26/05/2017, às 14h45, para
realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h53. .
Nº 2017.04.1.002701-7 - Procedimento Comum - A: A.T.G.. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo. R:
T.B.D.S.G.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia
31/05/2017, às 14h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h55. .
Nº 2017.04.1.002723-4 - Procedimento Comum - A: J.A.G.F.. Adv(s).: DF046139 - Francisco das Chagas Gonçalves Belo. R: M.A.A.G..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 31/05/2017,
às 14h30, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h55. .
Nº 2017.04.1.002747-6 - Divorcio Litigioso - A: G.R.A.. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: M.C.D.O.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 31/05/2017, às 14h15, para realização
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h55. .
Nº 2017.04.1.002182-9 - Procedimento Comum - A: F.D.C.L.. Adv(s).: DF049394 - Gutemberg Nunes de Oliveira Júnior. R: A.C.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 29/05/2017,
às 16h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h54. .
Nº 2017.04.1.001321-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.R.B.A.. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange Soares de Oliveira.
R: R.N.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia
23/05/2017, às 14h15, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 13h50. .
DECISAO
Nº 2012.04.1.010131-2 - Arrolamento Comum - OUTROS INVENTARIADOS: MARIA APARECIDA ALVES. Adv(s).: 0. R: JOSE
HENRIQUE NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: HEROLA CRISTINI MARIA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF011749 - NIXON
FERNANDO RODRIGUES. INVENTARIANTE: MATHEUS HENRIQUE ALVES ALMEIDA. Adv(s).: DF023386 - ALIPIO BESERRA CAMELO.
HERDEIROS: F.H.A.D.A.. Adv(s).: DF023386 - ALIPIO BESERRA CAMELO. Diante do valor de espólio e da concordância do Ministério Público,
CONVERTO o feito para o rito de arrolamento comum nos termos do artigo 664 do CPC. Retifique-se a autuação. Trata-se de inventário conjunto
proposto em razão do falecimento de José Henrique Neto e Maria Aparecida Alves, que tiveram a união estável reconhecida por sentença (fls.
369/370). O casal deixou dois filhos comuns: Matheus Henrique Alves de Almeida e Fabíola Henrique Alves de Almeida e uma filha exclusiva
do inventariado, Hérola Cristini Maia de Almeida. Para que seja possível dar regular prosseguimento ao feito com a apresentação das novas
declarações e plano partilha, determino as seguintes providências: Promova a Secretaria a consulta ao sistema Bacenjud a fim de apurar os saldos
das contas em nome de José Henrique Neto e Maria Aparecida Alves. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 2902-5, a fim de apurar a existência
de crédito relativo a consórcio em nome do falecido (proposta 412.478, grupo 499, cota 885) no prazo de quinze dias. Oficie-se ao Banco HSBC a
fim de verificar a existência de saldos em contas e/ou aplicações financeiras em nome de José Henrique Neto e Maria Aparecida Alves no prazo
de 15 dias. Enquanto se aguarda as respostas, inventariante deve apresentar os seguintes documentos: 1- CI e CPF do inventariante; 2- CI e
CPF da herdeira Fabíola Henrique Alves de Almeida. Na ocasião, deve ser esclarecido por quem a herdeira está sendo representada, já que
é menor impúbere e os pais são falecidos. Junte os documentos comprobatórios e regularize sua representação processual; 3- documento do
veículo Monza, placa 8993/DF em nome de Maria Aparecida Alves; 4- comprovação da quitação dos financiamentos dos veículos Fiat/Strada,
placa JGP6304, e Vectra Sedam, placa JHW9053; 5- certidão negativa de débitos tributários em nome de José Henrique Neto atualizadas; 6certidão negativa de débitos tributários do veículo Vectra Sedam, placa JHW 9053 atualizada; 7- relação de todos os débitos do espólio em
planilha detalhada com a descrição do valor, a que se refere e a página em que se encontra o respectivo comprovante e, ainda, o montante total
necessário para a quitação das dívidas do espólio. Nesta ocasião, fica o inventariante ADVERTIDO de que a alienação de qualquer bem que
integre o espólio depende de autorização judicial e depósito prévio do valor apurado. Tudo no prazo de 30 dias. Vindo as respostas dos ofícios
e toda a documentação exigida do inventariante, dê-se vista ao Ministério Público. Gama - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 09h58. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1.
Nº 2017.04.1.002869-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: L.A.P.e.o.. Adv(s).: DF017154 - MARIA DE JESUS PEREIRA
GOUVEIA, DF017154 - Maria de Jesus Pereira Gouveia. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: T.A.D.S.P.. Adv(s).: DF017154 - MARIA
DE JESUS PEREIRA GOUVEIA. A: D.N.V.. Adv(s).: DF017154 - MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA. Instruam os autos com a declaração
de hipossuficiência, com contracheque e com comprovante de gastos dos requerentes que justifique o deferimento da gratuidade requerida ou,
se o caso, com o comprovante de recolhimento das custas processuais. M.E.A.N., por ser menor púbere, deve figurar como requerente. Assim,
emende-se a inicial. Verifica-se que M.E.A.N., no dia 25 de maio do corrente ano, completará 18 anos. Considerando a necessidade de oitiva
dela e devendo, para tanto, ser designada audiência e, ainda, que com a advento da maioridade perder-se-ão os efeitos da guarda, digam os
requerentes acerca do interesse no prosseguimento do feito. Gama - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h31. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito 2.
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.010768-0 - Inventario - A: MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros.
R: JOSE ASSUERO SABOIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE WILSON COSTA SABOIA. Adv(s).: DF029428 - Fredson
Oliveira Barros. HERDEIROS: ASSUERO JUNIO DE ALMEIDA SABOIA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. HERDEIROS: C.D.A.S..
Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. HERDEIROS: CARLOS HENRIQUE COSTA SABOIA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros.
HERDEIROS: FRANCINE COSTA SABOIA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. HERDEIROS: CARLOS ROBERTO COSTA SABOIA.
Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros, - 20130410107680. Conforme portaria n. 02 de 21 de março de 2016, disponibilizada no DJE em 22
de março de 2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:
Intime-se a inventariante para comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de retirar o Alvará e o Formal de Partilha, sob pena de
arquivamento. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h. .
DESPACHO
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