Edição nº 75/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Notificação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo nº: 3283-4/16 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: GISETE NONATO
DE SOUSA VIANA Curatelado(a): HILDETE NONATO VIANA DE SOUSA Causa da curatela: Portadora de Sequelas de AVC, CID I 64.9
Curador(a): GISETE NONATO DE SOUSA VIANA SENTENÇA DE FLS. 128, transcrito o respectivo dispositivo: "Dessa forma, suficientemente
comprovadas as alegações da autora, converto a curatela provisória em definitiva, mantendo HILDETE NONATO VIANA DE SOUSA em regime
de curatela. Nos termos do disposto no artigo 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará quanto à prática de atos negociais e patrimoniais. Condeno
a ré ao pagamento das custas processuais. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo
terceiro do CPC. Sentença registrada eletronicamente. I. Cumpram-se as determinações contidas no parágrafo terceiro do artigo 755 do CPC.
Gama - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 14h07. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito". SEDE DO JUÍZO: Área Especial nº
01, Edifício do Fórum do Gama, Setor Norte - GAMA/DF. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA - DF, aos 19 de abril de 2017. Drª.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. Eu, Bel.ª HÉVILA MACIEL MENDES
VIEIRA, Diretora de Secretaria Substituta, que o subscrevo e assino por determinação judicial.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2017
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.04.1.005748-2 - Procedimento Comum - A: L.G.V.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.A.D.L.. Adv(s).:
DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: S.G.B.B.. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. Rementam-se os autos à egrégia 1ª Turma Cível. Gama
- DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.002879-2 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: E.D.S.C.M.. Adv(s).: DF041704 - Jupiter Santos Nonardo. R: N.R.D.S.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declino da competência em favor da Segunda Vara de Família, de Órfãos e Sucessões do Gama
- DF. Remetam-se os autos. Comunique-se à Distribuição. Gama - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h28. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.002893-6 - Procedimento Comum - A: E.D.V.F.. Adv(s).: DF046533 - Ramon Carlos Pereira de Souza. R: E.V.B.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: O.T.F.V.. Adv(s).: DF046533 - Ramon Carlos Pereira de Souza. Emenda-se a inicial para: 1 - instruir os autos com a
declaração de hipossuficiência dos autores, cópia do contracheque e relação de despesas, se o caso, ou com o comprovante de recolhimento
das custas processuais; 2 - esclarecer o estado civil da parte autora, juntando cópia da averbação de divórcio, se o caso; 3 - juntar cópia da
documentação dos bens que serão objeto de partilha, esclarecendo-se que somente serão objeto de partilha bens em nome das partes; 4 regularizar a representação processual do segundo autor. Tudo no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Gama - DF, quarta-feira,
19/04/2017 às 17h34. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
CERTIDÃO
Nº 2017.04.1.001560-5 - Inventario - A: ANTONIA RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF036660 - Rodrigo Alves do Nascimento. R: ANTONIO
RUFINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OUTROS INVENTARIADOS: ALAIDE MARCULINA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
DALCIRA DA SILVA MELLO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IZAURA RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSEFA DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: SEBASTIANA RUFINO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCA RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: EDINALDO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCO DE ASSIS RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
JOAO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SINVAL RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUZIA RUFINO DA SILVA SOUZA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 75/76. Conforme portaria
n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me
poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se a requerente para providenciar, no prazo de cinco dias, as cópias das peças de fls. 02/04 e
27/30, a fim de instruir os mandados de citação dos herdeiros Francisco e Luzia. Gama - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.002436-3 - Divorcio Consensual - A: T.A.M.. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: L.D.O.L.. Adv(s).: DF027665 - Sheila Cristina Cavalcanti de Vasconcelos. Recebo a emenda de fls. 23/29. Defiro a
gratuidade de justiça. A cópia do documento juntado à fl. 26 encontra-se ilegível. Assim, intimem-se os requerentes para apresentar cópia de
outro documento ou cópia daquele legível. Prazo: cinco dias. Gama - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito 3 .
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.001354-3 - Inventario - A: ANA CRISTINA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF031107 - Angela Maria Pacheco Soares. R:
INEZ SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA CRISTINA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO
SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CARLOS SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20130410013543. Conforme portaria n. 02 de 21 de
março de 2016, disponibilizada no DJE em 22 de março de 2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se a inventariante para comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de retirar o
Formal de Partilha, sob pena de arquivamento. Gama - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 12h25. .
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