Edição nº 74/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017
PEDIDOS contidos na exordial para: a) condenar o réu a pagar ao autor o valor nominal de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme
termo aditivo (fls. 28-29), devidamente atualizado nos termos do contrato (fl. 29); b) condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 30.928,50
(trinta mil, novecentos e vinte oito reais e cinquenta centavos), referente às despesas devidamente comprovadas para o término da obra (fls. 4
e 35-49), atualizada pelo INPC, a partir do desembolso de cada parcela e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e c)
condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à multa contratual (cláusula décima oitava -fl. 26) atinente
ao período de 1º/4/2011 a 31/1/2012, valor devidamente atualizado nos termos do contrato (fl. 26). Em face da sucumbência recíproca, mas não
equivalente, as partes arcarão, na proporção de 1/3 para o autor e 2/3 para o réu, com o pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o montante da condenação (Art. 20, § 3ºdo CPC/73), observada, todavia, a compensação prevista no
art. 21 do CPC/73. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença
prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de
13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 19h35. José Rodrigues Chaveiro
Filho Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.094067-2 - Procedimento Comum - A: CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA EPP. Adv(s).: DF035907 Agnaldo Novato Curado Filho. R: SIDNEI APARECIDO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do 2º requerido (Antonio Gomes Vieira) devidamente CUMPRIDO
(fls.129/130). Os autos permanecerão aguardando retorno do expediente de fl.125. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 12h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.018313-8 - Procedimento Comum - A: LUCIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA MASCARENHAS. Adv(s).: DF035229 Lucas Furtado de Vasconcelos Maia. R: LB 10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior,
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Considerando a informação de fl. 429, na qual consta que o cumprimento de sentença prosseguirá nos
autos do cumprimento provisório de sentença, processo nº. 2016.01.1.069225-9, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 12h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.086092-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WALDILENE SANTOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF037886 - Monica
Carvalho Cunha da Silva. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF038877 - Luis Carlos Monteiro Laurenco. Trata-se de Cumprimento de sentença
movido por WALDILENE SANTOS DO NASCIMENTO em desfavor de TIM CELULAR SA. A credora juntou, às fls. 182, petição informando a
quitação do débito pela devedora. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor para
levantamento da quantia constrita à fl. 178. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 13h04. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.153329-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA QI 04 BLOCO S. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF014968
- Elisabeth Leite Ribeiro. R: DAVID LIMA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF015036 - Jose Nilton Leite. INTERESSADA: SEDHAB SECRETARIA
DE ESTADO DE HABITACAO, REGULARIZACAO E DE. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Defiro o sobrestamento do feito por mais 01 (um)
mês, findo o qual deverá o credor promover o andamento do feito, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender cabível.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 13h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.114284-2 - Monitoria - A: JK EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: MAURO DE
MELO MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a sentença de fls. 45/46 transitou em julgado em 12/04/2017. Certifico, ainda,
que fica a parte autora intimada a promover o cumprimento do título executivo judicial descrito na referida sentença, devendo atentar-se para o
disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta nº 85, de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal (Prazo 10 dias). Brasília - DF, terçafeira, 18/04/2017 às 13h31. .
Nº 2017.01.1.014531-2 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA FILIAL FRUTAS TROPICAIS. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio
de Vasconcelos Junior. R: PONTES E OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ARNALDO CLAUDIO DE OLIVEIRA
FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO DE PONTES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 83v, MANDADO
DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Os autos permanecerão aguardando retorno dos demais expedientes. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às
13h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.043689-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANNIE ELVIRE MORSEAU. Adv(s).: DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima,
DF019606 - Danielle Vieira de Paula Lima. R: ASSOCIACAO GOMES KAM DE LUTAS MARCIAIS AGK. Adv(s).: DF014969 - Francisco Agostinho
de Oliveira Lopes, DF023170 - Joao dos Santos Faria, DF025148 - Chesther Luiz Vasconcelos Braga. INTERESSADA: JUVALDI GOMES NUNES.
Adv(s).: DF035687 - Juliana Pires Gomes. Manifeste-se a Exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 618/621 e comprovantes juntados
às fls. 624/626. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 13h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.136727-0 - Procedimento Comum - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de
Brito Nascimento. R: CONSTRUTORA AMARAL DE OLIVEIRA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: HIGINO FABIANO
AMARAL DE SOUZA. Adv(s).: DF025279 - Danilo Batista Soares. Nesta data, certifico que juntei AR NÃO CUMPRIDO (fls.145v), com a seguinte
informação dos Correios: "DESCONHECIDO". Os autos permanecerão aguardando retorno do AR de fl.147. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017
às 13h39. .
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