Edição nº 72/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017
Nº 2016.01.1.064451-6 - Procedimento Comum - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF052665 Ana Flavia de Morais Amaral. R: EDNA MARIA ALBUQUERQUE MARTINS. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. Certifico e dou fé que
juntei petição da parte devedora, com comprovante de pagamento (fls.101/103). Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o
credor, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017
às 15h05. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.009321-6 - Procedimento Comum - A: S S O INFRAESTRUTURA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: MG087242 - Andre
Mansur Brandao. R: NORTE ENERGIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial. JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do C.P.C. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais. Deixo de
condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois sequer houve a citação do réu. Após o trânsito em julgado da presente decisão e
do efetivo recolhimento das custas, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 11/04/2017 às 15h23. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.014099-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA PARIS. Adv(s).: DF023234 - Marco Antonio
Medeiros e Silva. R: FLAVIO BATISTA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 91/92,
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada
para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 15h23. .
Nº 2015.01.1.145240-8 - Procedimento Comum - A: MARGARETH EMIDIO COSTA. Adv(s).: DF046374 - Alexandre Miranda Oliveira. R:
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: TECNISA SA. Adv(s).: DF031138
- Douglas William Campos dos Santos. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 446/448, petição do Requerido. De ordem, fica a parte Requerente
intimada a se manifestar acerca do petitório apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 15h44. .
Nº 2017.01.1.006313-3 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
KASSIO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora, à fl.47, com pedido de
expedição de alvará, porém sem fazer referência acerca da quitação do débito, ou apresentando planilha atualizada. Os autos permanecerão
aguardando prazo para parte autora. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 15h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.111273-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: ISRAEL ALVES GALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a ausência das partes na audiência, é
necessário aferir se persiste o interesse do autor na continuidade do feito. Intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 16h16. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.120054-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco. R: SILVIO HENRIQUE SEVERINO. Adv(s).: DF039694 - Marcia de Oliveira Lima. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação
Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 16h52. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.174945-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: CORA COMERCIAL RAPIDA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOSE ERALDO DE MELO.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). R: SELMA MARIA ALMEIDA DA
COSTA MELO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 11/04/2017 às 16h16. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.013241-6 - Procedimento Comum - A: JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos
Catta Preta. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo
Fialho Pinto. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 322/345), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico,
ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte, conforme procuração (fls. 333). Fica a parte AUTORA
intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 16h51. .
Nº 2016.01.1.088153-4 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: SERGIO LUIZ RODRIGUES
ARAGAO. Adv(s).: DF026309 - Flavio Studart Wernik. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte Requerida (fls. 83), apresentada
TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos
serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 16h59. .
DECISÃO
N. 0701925-25.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA,
DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, DF03394 JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. R: LEOCIR FRANKE - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IONE DE PAIVA MARTINS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEOCIR FRANKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL AGUIAR MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701925-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LEOCIR FRANKE
- EPP, IONE DE PAIVA MARTINS, LEOCIR FRANKE, RAFAEL AGUIAR MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora
se pretende a suspensão do feito ou a homologação do acordo. No caso de homologação, o feito será extinto com base no art. 487, III, b, do
CPC, enquanto que no caso de suspensão, somente será possível pelo prazo de 06 meses, conforme estabelecido pelo art. 313, inciso II, e §
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