Edição nº 71/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017
3ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2017
Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2014.01.1.167712-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LAURA JUGUE. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco, DF022832
- Samuel Rego Alves Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: LUIZ OCTAVIO ALTOE.
Adv(s).: (.). A: MARA BERNADETE RIZZO. Adv(s).: (.). A: MARCOS LINCOLN DE SOUZA MUNIZ. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: (.). A: MARIA NAYDILENE SILVA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA
TEREZINHA OKUMA KUMAZAKA. Adv(s).: (.). A: MARIO LUIZ DE LUCCA. Adv(s).: (.). A: VERA SAAB BOABAID ROVEDO. Adv(s).: (.). ABRO
VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 17h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.025917-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: LA MAMMA ALIMENTACAO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FALESIC . Adv(s).: (.). R: SONIA
FALESIC . Adv(s).: (.). R: SERGIO ROBERTO MIKETEN DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SUZI FALESIC <> . Adv(s).: (.). Fl. 458: Defiro. Cumpra-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 15h18. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.095612-5 - Execucao - A: IDEA INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS LTDA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: WESLEY GERALDO LISBOA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O requerido foi citado por edital, de
forma que nomeio seu Curador Especial a Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os
autos à Defensoria Pública do Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 14h02. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.085579-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDERSON VEZALI MONTAI. Adv(s).: DF028066 - Diego Nunes Pereira
Goncalves, DF030632 - Miller Amaral Machado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
Nos termos do artigo 231, VIII, Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por
meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Compulsando os autos, constato que o executado fez carga do processo no
dia 15 de fevereiro de 2017 - fls. 857, portanto, este foi o dia em que teve ciência da decisão de fl. 855/856 e teve início o prazo para impugnação
da decisão que determinou a constrição do imóvel indicado à penhora pelo exequente. Sendo assim, o prazo para impugnar a decisão de fls.
855/856 teve termino no dia 13 de março de 2017. Tenho em vista que a impugnação do executado foi protocolada no dia 15 de março de 2017,
indefiro seu processamento, em face de sua intempestividade. Cumpra-se o determinado na decisão de fl. 855/856. Brasília - DF, quinta-feira,
06/04/2017 às 18h41. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.073499-3 - Monitoria - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R: CF DA SILVA
DROGARIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 163 para o desentranhamento dos documentos juntados às fls. 15,
mediante traslado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 14h15. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2014.01.1.121261-7 - Procedimento Sumario - A: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO TRABALHOS TEMP.
Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria. R: OMEGA MIDIA MARKETING LTDA. Adv(s).: SP119338 - Costantino Savatore Morello Junior. Fl.
183: Defiro o pedido de vistas pelo prazo de 10 dias, em favor do autor. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 15h24. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.032614-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio
Rodrigues Viegas. R: TANIA MARIA MEIRELES FRANCO. Adv(s).: DF039157 - Eremita Emanuela Lopo Paz. Não houve pagamento espontâneo
do débito e o exequente não concorda com a proposta de acordo do executado. Fixo os honorários em 10%, nos termos do art. 523, §1º, do
NCPC. Defiro o requerimento de constrição de bens do executado. Proceda-se à consulta via BACEN-JUD. Providencie a Secretaria a minuta.
Restando negativa, proceda a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF. Caso a primeira reste frutífera, proceda-se a penhora
com o registro da constrição no sistema Renajud, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o
documento lavrado pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo
Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Fica o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo
Civil. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação. Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se
mandado de intimação e avaliação. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo,
em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC). Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se
manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC). Ressalto que, conforme previsão dos
artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame
de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing). O resultado da pesquisa INFOJUD deverá ser armazenado em pasta própria. Não
logrando êxito em nenhuma diligência, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/04/2017 às 17h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.092165-7 - Consignacao Em Pagamento - A: ATAU BRUNO FERREIRA FREIRE. Adv(s).: DF033196 - Vinícius Souza
Lima. R: CBE CESTA BASICA ECONOMICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 80: defiro. Cite-se a requerida no endereço indicado pelo
requerente à fl. 80. Expeça-se mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 15h40. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.099829-7 - Procedimento Comum - A: ALICE ELIAS DIB ASSIS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF048460 - Thiago Mehari Ferreira Martins. R: POSTAL SAUDE CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS. Adv(s).:
MG074659 - Jose Francisco de Oliveira Santos. Torno sem efeito a certidão, tendo em vista que no dia 17 de março de 2017 não havia transcorrido
o prazo para interposição de recurso contra a sentença de fls. 176/183. Intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso interposto pela requerida. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 13h16. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.044963-0 - Procedimento Comum - A: MICHEL MARUYAMA NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina
de Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Primeiramente, torno
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