Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
Filho, GO23303A - Robison Neves Filho. Certifico e dou fé a decisão de fls. 244-245 precluiu e que foi expedido ALVARÁ DE LEVANTAMENTO,
que se encontra em pasta própria, nesta serventia, à disposição do interessado. Alvará n.º 97/2017 favorecido José Airton de Sousa. Nos termos
da Portaria 03/2015, fica a parte exequente intimada a vir retirá-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de o mesmo ser inutilizado, ficando nova expedição
condicionada a novo pedido. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 17h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.13.1.000374-2 - Procedimento Comum - A: MAC SUEL MARQUES SOBRINHO. Adv(s).: DF040036 - Joaquim Goes Carvalho,
DF15166E - Alcir Gomes Rodrigues. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONIVON
CAVALCANTE DO LAGO. Adv(s).: (.). Inicialmente, à Secretaria para que altere o polo ativo da lide perante o sistema informatizado e a capa
dos autos, excluindo o Sr. Ronivon Cavalcante do Lago (fls. 26/27). A emenda retro não satisfaz. Fica o autor intimado a comprovar sua condição
de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos documento que comprove o benefício previdenciário recebido, considerando que
se declarou ser aposentado (fls. 02, 09/10). Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 18h10. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz
de Direito Substituto 3 .
Nº 2017.13.1.001320-4 - Procedimento Comum - A: SEBASTIANA NICOLAU DE ANDRADE. Adv(s).: DF052585 - Ugo Izaú de Souza
Mendonça. R: FABIO FURTADO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolha a parte autora as custas processuais ou comprove a
condição de miserabilidade econômico-financeira. Deverá carrear aos autos extratos bancários dos últimos três meses referentes à contas
correntes e poupança de sua titularidade. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC). Riacho Fundo - DF,
segunda-feira, 10/04/2017 às 18h19. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2014.13.1.004554-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART POINT. Adv(s).: DF026131 - Juliana
Rodrigues Amorim Eluan, DF14204E - Thiago Queiroz de Carvalho. R: SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF041612 - Jonathan Naves Palhares, Nao Consta Advogado. Não obstante o trânsito em
julgado do acórdão de fls. 249/254, certificado à fl. 255, constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e,
consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo
do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, "caput", ambos do CPC. Assim, intime-se a parte ré/devedora, via DJe, conforme inciso
I, do § 2º do art. 513 do CPC. Não ocorrendo o adimplemento voluntário, intime-se, independentemente de nova conclusão, a parte credora para
recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, carrear planilha atualizada com os acréscimos da multa de 10% e honorários
de 10% e indicar as medidas para a satisfação do seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Riacho Fundo
- DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 18h14. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2017.13.1.001339-9 - Procedimento Comum - A: ISABEL CRISTINA FERNANDES DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: HC TELEINFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEMREH ELETRONICA TELECOM COM E
REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: (.). R: ADAIR CORREIA DE BRITO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: (.).
Recolha a parte autora as custas processuais ou comprove a condição de miserabilidade econômico-financeira. Deverá carrear aos autos cópia
da última declaração de imposto de renda e/ou extratos bancários dos últimos três meses referentes à contas correntes e poupança de sua
titularidade. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC). Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às
18h17. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2017.13.1.000888-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: JOSE EVERALDO MARTINS VITORINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda
retro não satisfaz. Considerando que a parte autora não possui a via original e/ou cópia autenticada do ajuste de folhas 19, deverá requerer
conversão ao rito ordinário, trazendo nova petição inicial e contrafé. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, segundafeira, 10/04/2017 às 18h18. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2014.13.1.007440-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLINICA VILLAS BOAS SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor
Russomano Neto. R: ADRIANA MARIA LIMA DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga a parte autora planilha atualizada de débitos
para que seja analisado o petitório de folha 144, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às
18h28. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.004061-9 - Procedimento Comum - A: VALZENIR GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de
Lacerda. R: SAMUEL PORTO DE SALES FILHO. Adv(s).: DF043875 - Thiago Porto de Sales Teles. Dê-se vista à parte embargada/autora para
manifestação. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 18h30. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2014.13.1.003072-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EDCARLOS MIRANDA DUARTE. Adv(s).: DF039365 - Paulo Goncalves da
Silva Junior. R: LOGUSTI TREINAMENTO EM INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte exequente se o valor penhorado
satisfaz a obrigação, no prazo de 05 dias. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 18h34. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de
Direito Substituto 5 .
Nº 2015.13.1.004108-6 - Procedimento Comum - A: THAYNARA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de
Lima Martins. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes, MG080055 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial,
Nao Consta Advogado. Diga a parte autora em réplica. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 18h36. João Gabriel Ribeiro Pereira
Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
SENTENÇA
Nº 2015.13.1.000817-3 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Adv(s).: DF014904 - Antonio Geraldo de
Morais, DF021192 - Jorge Luiz de Sousa Ramos Marinho, DF044678 - Leandro Brandao Sousa Ramos Marinho. A: MRT- ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF16261E - Ana Carolina Rodrigues Fornazier. Ante o exposto, extingo o processo em face
do pagamento, com espeque no art. 924, II do NCPC. Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s). Sentença registrada eletronicamente,
publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 16h41. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2015.13.1.005294-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ELIZABETH MARIA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. É o relatório, passo a decidir.
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Revogo liminar concedida na fl. 30.
À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD. Deverá à parte autora devolver o veículo para os herdeiros da
requerida ou depositar em juízo o valor correspondente do bem, ficando o valor à disposição dos herdeiros, e ainda, deverá trazer informações
aos autos do cumprimento desta determinação. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Liberem-se os documentos ao autor,
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