Edição nº 69/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017
Nº 2015.01.1.121274-4 - Procedimento Sumario - A: LUIZ CARLOS DOMINGUES. Adv(s).: DF031840 - JOAO CESAR DOS SANTOS
BATISTA, DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista, DF046751 - Fabiane dos Reis Silva. R: VR ASSESSORIA e outros. Adv(s).: DF052103 FELIPE GAIÃO DOS SANTOS. R: BANCO CETELEM SA. Adv(s).: SP156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS. Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n. 01/14, de ordem, designei o dia 31/05/2017, às 16h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As partes
que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos, na oportunidade da publicação do teor desta certidão no Diário
de Justiça Eletrônico. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h36..
Nº 2016.01.1.089648-5 - Procedimento Comum - A: SEOMARA REZENDE DA SILVA e outros. Adv(s).: DF025029 - ANA LUCIA
CREMA BORGES MARQUES, DF025029 - Ana Lucia Crema Borges Marques. R: LAIS DELITSH ARAGAO DE VILLAR - Parte Baixada. Adv(s).:
BA025154 - GUSTAVO SETÚBAL SOUSA. A: NEIZON REZENDE DA SILVA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ALLIANZ SEGUROS S/A.
Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Certifico e dou fé que as cartas precatórias para oitiva das testemunhas indicadas pelas
partes autora e ré e a carta precatória para oitiva da parte ré foram expedidas, conforme fls. 511/514. Certifico, ainda, que os documentos enviados
pela parte autora não são suficientes para a instrução das cartas precatórias de oitiva das testemunhas e que até a presente data não foram
recebidos no e-mail da secretaria desta Vara os documentos enviados pela parte ré, portanto, nos termos da Portaria 01/2014, ficam intimados
os advogados das partes autora e ré a encaminharem todos os documentos necessários para a intrução das cartas precatórias para o e-mail
da secretaria desta Vara - [email protected], ou juntá-los aos autos em mídia física (CD/DVD ou pendrive), no prazo de 05 (cinco)
dias. Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados no formato PDF, retrato, folha A4 e com tamanho máximo de 3 (três) megabytes cada
um. Certifico, também, que em caso de não recebimento dos documentos as cartas não serão encaminhadas ao Juízo deprecado. Brasília - DF,
sexta-feira, 07/04/2017 às 07h36..
Nº 2017.01.1.001375-6 - Procedimento Comum - A: JOSE RIBAMAR MOTA MOURA e outros. Adv(s).: DF032824 - NILZA MARIA DE
SOUZA MATOS. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. A: NEUZA RAMOS SILVA
MOURA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 40/53, CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Certifico,
ainda, que juntei nestes autos o ofício de fls. 54. Nos termos da Portaria nº 01/2014, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h28..
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.185619-3 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: OSMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Fica a parte AUTORA, nos termos da portaria 01/2014,
intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover ao recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e a providenciar a digitalização
de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante
de pagamento, em formato PDF, retrato e folha A4. O arquivo contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá ter, no máximo,
3Mb cada um, e será encaminhado para o e-mail da secretaria deste juízo ([email protected]) ou juntado aos autos em mídia física
(CD/DVD ou pendrive). Após o cumprimento das determinações a carta precatória será expedida e encaminhada via Malote Digital, nos termos
do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência Brasília DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 07h56. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.034120-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA. Adv(s).: PR025693
- Juliana Motter Araujo, PR029379 - Natan Baril. R: RESTJAGUA COMERCIO DE ALIMENTOS VAREJISTA LTDA. EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA JACINTO. Adv(s).: (.). R: CAROLINE DE OLIVEIRA JACINTO. Adv(s).: (.). Por determinação
judicial, abro vista destes autos aos RÉUS para pagarem as custas finais, no valor de R$74,64(setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
para cada um , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/
custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às
19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º
do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 09h27. .
CERTIDÃO
Nº 1998.01.1.077156-8 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson
Flores, DF05201E - Amos Augusto Fernandes Cardoso, DF08378E - Danielle Monteiro Amorim, DF10078E - Natalia Alves Carvalho. R: FELIPE
ANDRE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF015261 - Mariangelica de Almeida da Paixao, DF034312 - Diogo Heleno Magela Martins. R: MARISA ROSANA
DE ALMEIDA . Adv(s).: DF041211 - Marcelo Machado Menezes. R: EURIDICE ALVES DA SILVA DE ALMEIDA . Adv(s).: RJ132661 - Erika da
Silva Batista. Certifico e dou fé que, devolvo os presentes autos à vara de origem a requerimento do Dr.David Fuezi Lima de Oliva, OAB/DF
47859, advogado do Sr. Felipe Andre de Almeida , em atenção à determinação de fl.1269. Por oportuno, solicito a posterior devolução dos autos
ao CEJUSC/BSB para designação da audiência solicitada consoante e-mail fl. 1268, do que para constar lavrei este etrmo. Brasília - DF, sextafeira, 07/04/2017 às 14h52. .
Nº 2009.01.1.013499-3 - Cobranca - A: JOSE GOMES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho, DF013493
- Simone Hajjar Cardoso. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. Nos
termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada L.A. Machado Advogados Associados para retirar o alvará de fls. 824 no prazo de 05 dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 13h20. .
Nº 2012.01.1.087391-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 313. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio
de Vasconcelos Junior. R: DCORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data,
juntei mandado de penhora não cumprido de fls.440/455.Manifeste-se a Parte Exequente sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 15h35. .
Nº 2012.01.1.137276-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SHCES 1311 BLOCO F. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: ALESSANDRA MIRANDA BORGES SARAIVA. Adv(s).: DF021303 - Denizar Gomes dos Santos Filho. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o advogado do autor intimado a trazer
certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado uma vez que a última certidão do imóvel foi juntada aos autos em julho de 2016. Brasília DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 10h. .
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