Edição nº 69/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: Advogado
da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
Nº 2017.01.1.000496-7 - Procedimento Comum - A: ELAINE MARIA PEREIRA VALOIS. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva.
R: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 06 de abril de 2017 às 14h47, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 08, presente o(a) conciliador(a) Lucas de Sousa dos Santos, foi
aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2017.01.1.000496-7, requerida por ELAINE MARIA PEREIRA
VALOIS, CPF nº 18664644187, em desfavor de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA SPE, CNPJ nº 13515480000175. Feito o pregão, a
ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). Wellington Santana Silva, OAB/DF nº 22396 - e a parte requerida,
representada pelo seu preposto Sra. Cleonice Teixeira de Sousa Gomes, CPF: 121.302.811-68, e acompanhada de seu advogado Dr. Juarez
Lopes Junior, OAB/DF nº 43315. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte requerida juntou carta de preposto,
procuração e atos constitutivos. Assistiram a audiência os alunos de Direito Darcneice Aparecida Batista do Nascimento Peres, matrícula 1121498
e Francisco Canindé Dias, matrícula 1320089. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Lucas de Sousa dos Santos, a
digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.128281-2 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL CHOPIN. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. R:
GIVANILSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o teor do
pedido de fl. 68 e 69/77, esclareça a parte autora se pretende converter o feito em ação executiva. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017
às 15h01. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.116289-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DECK INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa
Vieira. R: GRAZIELA ARAUJO SINESIO ME. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. R: JOSE MAURICIO PIRES GOMES. Adv(s).:
DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. R: GRAZIELA ARAUJO SINESIO DANTAS. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição,
e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da
aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se SEM BAIXA na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h17. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.020078-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIANA REY LIMA RODOR. Adv(s).: DF019567 - Pablicio Monteiro Cardoso,
DF024457 - Vanessa Oliveira Bandeira Mendes. R: AVIFLAT ASSOC DOS ADQUIRENTES EDIFICIO VICTORIA FLAT. Adv(s).: DF013096 Melillo Dinis do Nascimento, DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior, DF024457 - Vanessa Oliveira Bandeira Mendes. A: GETULIO RODOR.
Adv(s).: (.). A: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO. Adv(s).: DF019567 - Pablicio Monteiro Cardoso. Nesta data, certifico que juntei ofício da 4ª
Turma Cível, às fls.2336/2340, bem como juntei guia de depósito, às fls.2341/2343. De ordem, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h25. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.116134-3 - Procedimento Comum - A: VERA LUCIA CHAVES LEITE. Adv(s).: DF049325 - Washington Luiz Vieira Chaves.
R: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 06 de abril de 2017 às 15h39, nesta cidade de Brasília-DF, durante
sessão realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012,
no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente a conciliadora Deborah Farkas de Araújo, foi aberta a sessão de conciliação nos
autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.116134-3, requerida por VERA LUCIA CHAVES LEITE CPF/CNPJ nº 02414287187 em
desfavor de RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte requerente representada pelo seu advogado
Dr. Washington Luiz Vieira Chaves, OAB/DF nº 49325 (pocuração fl. 10), motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada
mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Deborah Farkas de Araújo, a digitei.. Conciliadora: Adv. da parte requerente: .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.006278-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF034514 Leandro Augusto de Gois Silva. R: MARA FRANSCISCA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que deixei de
expedir mandado, por ora, por não verificar nos autos os dados do depositário fiel. De ordem, fica a parte autora intimada para apresentar o nome,
CPF e telefone de depositário fiel que possa ser localizado em Brasília/DF, para acompanhamento da diligência, possibilitando a expedição do
competente mandado. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h49. .
Nº 2017.01.1.001321-7 - Procedimento Comum - A: ANAYDE BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF052692 - Cinara Moreira da Silva Tinoco.
R: UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: MG074420 - Igor Maciel Antunes, MG125874 - Denise
Souza Marques Sereno. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 197/269), apresentada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, remeto os autos para abertura de novo volume. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h02. .
Nº 2017.01.1.003224-9 - Monitoria - A: SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
DIVISAO BRASILIT. Adv(s).: SP084786 - Fernando Rudge Leite Neto, SP154733 - Luiz Antonio Gomiero Junior. R: VALE DO ACO COMERCIO
REPRESENTACAO E SERVICOS DE DERIVADOS DE ACO E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME. Adv(s).: DF036916 - Fabricio Reis Fonseca.
Certifico que, nesta data, juntei petição do Requerido (fls. 65/66), regularizando sua representação processual. Fica a parte AUTORA intimada a
apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h10. .
SENTENÇA
866