Edição nº 69/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que revejo a certidão de folhas 63, tendo em vista que o endereço do 1º requerido, QNJ 58, Bloco A, Apt. 101,
TAGUANTIGA NORTE, já foi diligenciado, conforme certidão do Oficial de Justiça de folhas 45. De ordem, fica a parte autora intimada a se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h24. .
Nº 2016.01.1.124338-7 - Embargos a Execucao - A: ELENISE SILVA DE LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA. Republique-se a decisão de fl. 28
para que conste o patrono do embargado. Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 15h41. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto
DECISAO - Recebo a emenda, no efeito consignado à fl. 15. Retifique-se o pólo passivo, fazendo constar Banco Toyota do Brasil. Anote-se.
Comunique-se. Ao embargado para resposta no pazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017
às 17h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 1998.01.1.034814-8 - Cumprimento de Sentenca - R: GERALDO MAGELA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. A: CAIXA DE PREVI DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF05809E Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HELENO MAGALHAES PINTO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que para fins de expedição de alvará em nome da patrona da parte autora, conforme solicitado às folhas 2.041, de ordem, fica
a referida parte intimada a apresentar procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, visto que o substabelecimento
de folhas 1481 veda estes poderes, ou ainda, informe os dados bancários da parte autora para transferência dos valores. Brasília - DF, quintafeira, 06/04/2017 às 13h30. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.129505-9 - Procedimento Comum - A: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038019 - Pablo Lemos Figueiredo
de Paiva. R: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA. Adv(s).: (.). Em 06 de abril de
2017 às 13h50, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 14, presente a conciliadora
Gabriela Tomotani Ormezzano, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.129505-9, requerida
por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 05746493104, em desfavor de HOSPITAL SANTA LUCIA SA, DIAGNOSTICOS DA AMERICA
SA, CPF nº 00025841000153, 61486650061727. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr. Pablo
Lemos Figueiredo de Paiva, OAB/DF nº 38019 -, a primeira parte requerida, HOSPITAL SANTA LUCIA SA, representada pelo seu preposto
Edinalva Machado da Silva, CPF nº 709.424.711-72 e acompanhada de sua advogada Dra. Fabiana da Silva Lelis, OAB/DF nº 28342 e a segunda
parte requerida, DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA, representada por seu preposto, Jamerson Moreira Raposo Oliveira, CPF nº 636.327.211-49
e acompanhada de sua advogada, Dra. Carla Rezende de Freitas, OAB/DF nº 28595. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa
de conciliação. A primeira parte requerida pediu prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de carta de preposição. Foi feita a juntada de carta de
preposição, procuração, substabelecimento e atos constitutivos pela segunda parte requerida. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão
e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu,
conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: Advogado da parte requerente: Primeira parte requerida:
Advogado da primeira parte requerida: Segunda parte requerida: Advogado da segunda parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.066910-7 - Procedimento Comum - A: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira dos Santos.
R: LABORATORIO E IMAGEM EXAME. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Certifico que foi encaminhado o(s) OFÍCIO (s) à CENTRAL
DE CORREIOS. Certifico, ainda, que juntei APELAÇÃO da parte Requerente (fls.240/248), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada
da guia de preparo. Fica a parte apelada/requerida intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 13h53. .
Nº 2013.01.1.181890-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: JULIMAR PEIXOTO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta
data, às folhas 256/264, MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo,
de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF,
quinta-feira, 06/04/2017 às 14h37. .
Nº 2016.01.1.031340-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LAC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de
Oliveira. R: CONSULTEX CONSULTORIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, que fica a parte autora/credora intimada,
em querendo o cumprimento do título judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h16. .
Nº 2017.01.1.002842-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: JANEIDE
AYRES MENEZES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO devidamente
CUMPRIDO (fls. 76/79). Aguarde-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h06. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2017.01.1.000488-7 - Procedimento Comum - A: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange
Soares de Oliveira. R: JILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Em 06 de abril de 2017 às 14h43, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala
14, presente a conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº
2017.01.1.000488-7, requerida por RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA, CPF/CNPJ nº 50585274134, em desfavor de JILMAR ALVES DE
OLIVEIRA, JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 45538514153, 96816309472. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente
acompanhada de seu patrono, Dra. Júlia Solange Soares de Oliveira, OAB/DF nº 1969-A - e as partes requeridas, acompanhadas de sua advogada
Dra. Ludmila Araujo de Ornelas Mendes, OAB/DF nº 33804. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais
havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
865