Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
ou "penhora", intime-se o exequente a indicar a exata localização do automóvel, em 10 (dez) dias. 3) Defiro, também, a consulta pelo sistema
ERI-DF, que apenas verifica a existência de bens imóveis regulares no Distrito Federal. Considerando que o ERI-DF ainda não fornece dados
absolutamente atualizados sobre a propriedade imobiliária e a existência de eventuais ônus sobre o imóvel, sendo localizado bem em nome do
devedor, a fim de verificar a ausência de impedimentos, fica desde já intimado o exequente para que traga certidão de ônus atualizada do imóvel.
4) Por fim, em razão da pesquisa exaustiva na localização de bens do devedor, e uma vez que o sigilo fiscal não é absoluto, pois do outro lado
também há o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, à luz do princípio da ponderação, determino a busca, via sistema INFOJUD, de
bens passíveis de penhora. Em caso de insucesso de tais diligências, determino a intimação do credor, para que dê prosseguimento ao feito,
indicando medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 1 (um) ano, conforme inteligência do artigo 921, §1º, do NCPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 13h. Jaylton Jackson de
Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 12 .
Nº 2015.01.1.139924-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: INOB INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF034537 - Pedro Henrique Soares Magalhaes. R: UNIMED CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE.
Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Antes de analisar a petição de fls. 206-207, traga o credor planilha atualizada do débito. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 12h56. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 12 .
Nº 2016.01.1.058873-2 - Procedimento Comum - A: ARNALDO SEVERIANO DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: GO013213 - Marcelo de
Barros Barreto. R: CARLOS ROBERTO BERNADES. Adv(s).: DF007051 - Carlos Roberto Bernardes. Intime-se a parte autora/reconvida para
se manifestar acerca da petição de fls. 465/467, juntada pelo réu/reconvinte, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem
os autos conclusos para saneamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 12h56. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito
Substituto 07 .
Nº 2001.01.1.091029-7 - Execucao de Sentenca - A: BRASILIA DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF015670
- Paulo Cesar Ferreira da Silva Goncalves Tolentino, DF017755 - Geraldo Faustino da Rocha Junior, DF037590 - Julio Cesar Pessoa Cesar
Tolentino, DF08644E - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: MOACIR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF017755 - Geraldo Faustino da Rocha
Junior. Defiro o aditamento de endereço formulado pela parte autora às fls. 661/663. Assim, renove-se a diligência, a ser cumprida observando
a petição de fls. 661/663, bem como a decisão de fl. 629. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 13h28. Jaylton Jackson de Freitas Lopes
Junior,Juiz de Direito Substituto 10 .
Nº 1998.01.1.062058-3 - Execucao de Sentenca - A: LARCKY SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S.A. Adv(s).: DF001885 Luiz Roberto Passani, DF08623E - Andrezza Gaglionone Passani, DF08800E - Antonio Augusto de Oliveira Junior. R: HELIO MARCOS NEIVA.
Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF026986 - Regiane Maria Silva de Lima, DF07128E - Felipe Jose dos Santos. Tendo em vista ofício
da 5ª T. Cível de fls. 638/679, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 13h27. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 10 .
Nº 2012.01.1.079201-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SADY CARNOT ASSIS DE MIRANDA RIBEIRO( ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: IMOBILIARIA DO LAGO LTDA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. INTERESSADA:
MAIBY DE MELLO ORANY BEZERRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WELLINGTON ORANY BEZERRA. Adv(s).: (.). À fl. 421, observa-se que
o imóvel de matrícula nº 48280, objeto de penhora nos autos do processo em epígrafe, consta registro de ônus (R.4-48280) em favor da União
(Fazenda Nacional), no valor de R$ 518.535,56, o qual evidencia a existência de restrição sobre o referido bem. Assim, uma vez que a exequente
informou às fls. 428/431 que a dívida do executado com a Fazenda Nacional se encontra parcelada, e, considerando a existência de eventual
saldo remanescente. Oficie-se à Fazenda Nacional para que informe acerca de eventual saldo remanescente sobre o referido bem. Com o retorno
do ofício, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às
13h25. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 10 .
Nº 2013.01.1.175502-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA.. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: JOANA DARC DE SANTANA. Adv(s).: DF047183 - Rodrigo Lima dos
Santos, Nao Consta Advogado. Cumpra, a Secretaria, o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 169-170. Tendo em vista a petição de fl. 172,
como tentativas de constrição patrimonial, determino as seguintes diligências, nesta ordem, que observa o art. 835 do novo Código de Processo
Civil: 1) Proceda-se à busca no Bacen-Jud. Elabore-se minuta e aguarde-se resposta. Em caso de êxito, observem as partes que, em que pese
o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial
permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto
à credora quanto à devedora. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor
bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da
agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §
5º, do diploma legal. Fica a devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para
manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 854, § 3º e 525, ambos do novo CPC. Caso a devedora não possua advogado constituído,
promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2) Diligencie a Secretaria junto ao
sistema RENAJUD, a fim de localizar veículos registrados em nome da devedora. Caso haja veículo sem restrição do tipo "alienação fiduciária"
ou "penhora", intime-se a exequente a indicar a exata localização do automóvel, em 10 (dez) dias. 3) Defiro, também, a consulta pelo sistema
ERI-DF, que apenas verifica a existência de bens imóveis regulares no Distrito Federal. Considerando que o ERI-DF ainda não fornece dados
absolutamente atualizados sobre a propriedade imobiliária e a existência de eventuais ônus sobre o imóvel, sendo localizado bem em nome da
devedora, a fim de verificar a ausência de impedimentos, fica desde já intimada a exequente para que traga certidão de ônus atualizada do imóvel.
4) Por fim, em razão da pesquisa exaustiva na localização de bens da devedora, e uma vez que o sigilo fiscal não é absoluto, pois do outro lado
também há o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, à luz do princípio da ponderação, determino a busca, via sistema INFOJUD, de
bens passíveis de penhora. Em caso de insucesso de tais diligências, determino a intimação da credora, para que dê prosseguimento ao feito,
indicando medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 31/03/2017 às 13h02. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 12 .
Nº 2015.01.1.066810-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 409. Adv(s).: DF026026 - Eduardo Lucas
Perrone Bruniera. R: ESPOLIO DE EDSON FERNANDES CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da cota da Defensoria Pública à fl. 127v, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 13h17. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto 10 .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2014.01.1.107635-4 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: SANDRO SOUZA PEREIRA AMARAL. Adv(s).: DF046494 - Iran Fonseca Borges. R: CLEUNICE
MARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Em 31 de março de 2017 às 13h43, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo
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