Edição nº 64/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017
dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que
autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas
Judiciais), ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h16. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.008164-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF035943
- Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF12516E - Rafael Vinhas Silva. R: CLEIDE GOMES MACEDO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ADAO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLEIDE GOMES MACEDO. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente a
exequente, por carta com AR, para apresentar manifestação nos termos da certidão de fls. 443, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
29/03/2017 às 12h47. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2016.01.1.061961-5 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - ANDRÉ NIETO MOYA. R: F
& A VIAGENS E EVENTOS TURISTICOS LTDA EPP. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Tendo em vista que a tentativa de
citação da parte requerida restou infrutífera, conforme se depreende da certidão da Oficiala de Justiça à fl. 82, cancelo a audiência de conciliação
designada para o dia 31/03/2017, às 14h40. Intime-se a parte requerente para tomar ciência da referida certidão, oportunidade em que deverá
indicar objetivamente o novo endereço para a expedição do competente mandado de citação da parte requerida, atentando-se para não indicar
endereço já diligenciado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Int. Brasília - DF, quartafeira, 29/03/2017 às 12h28. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 2016.01.1.101124-3 - Procedimento Comum - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes.
R: JIREH PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que a tentativa de citação da parte requerida
restou infrutífera, conforme se depreende da certidão da Oficiala de Justiça à fl. 117, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia
31/03/2017, às 14h. Outrossim, verifico que o endereço constante do mandado de fl. 116 diverge daquele indicado pela parte requerente na petição
de fl. 112, notadamente no que diz respeito à quadra. Assim, designe-se nova data para audiência de conciliação, atentando a secretaria para o
endereço constante da petição acima indicada. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h40. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.106076-8 - Procedimento Comum - A: MARIA DA COSTA MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACA. Adv(s).: RJ094228 - Rafael Salek Ruiz. Ciente da manifestação
da parte autora à fl. 203. Entretanto, tendo em vista haver apelação às fls. 177/196, e manifesta ciência por parte do requerente sobre o recurso,
encaminhem-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.115236-0 - Procedimento Comum - A: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC. Adv(s).: DF020301 - Ricardo Fernandes
da Silva Barbosa, DF035748 - Alex Costa Muza, DF038773 - Jackeline Grace Martins da Silva. R: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que a tentativa de citação da parte requerida restou infrutífera, conforme se depreende
das certidões dos Oficiais de Justiça às fls. 141, 143 e 145, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 31/03/2017, às 15h20.
Intime-se a parte requerente para tomar ciência das referidas certidões, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço
para a expedição do competente mandado de citação da parte requerida, observando os resultados das consultas de endereço por intermédio
dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, às fls. 111/131, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado. Advirto a parte
requerente de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a parte indicar o novo endereço, sob pena de extinção do
feito, independentemente de nova intimação. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h46. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.089551-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ARTE 21 ARTES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Adv(s).: DF004110 Guilherme Henrique Magaldi Netto. R: GLOW BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF032268 - Dante Teixeira Maciel Junior. R: RICARDO
LUCAS VASCONCELOS VIANNA. Adv(s).: DF032268 - Dante Teixeira Maciel Junior. R: THIAGO DEL FIACO MALVA. Adv(s).: DF032268 - Dante
Teixeira Maciel Junior. Tendo em vista que o agravo de instrumento não possui pedido de efeito suspensivo, intime-se o exequente para dizer o
que entende de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h46. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2014.01.1.007242-6 - Monitoria - A: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi. R: ISAQUE DE JESUS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 145. Autorizo o desentranhamento
do cheque, mediando traslado. Intime-se o autor para o pagamento das custas finais, nos termos do demonstrativo de fl. 144. Prazo: 5 dias. Após,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h33. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.061305-9 - Condenatoria - A: IVAN ANISIO BRITO. Adv(s).: DF032605 - Fernanda Maria Borges Estevao, DF033576 Maria Catarina Bustos Catta Preta. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP130561 - Fabiana Fernandez, SP325150 - Andre
Jacques Luciano Uchoa Costa. Tendo em vista que houve satisfação do crédito, nos termos da decisão de fl. 462, e que o alvará já foi levantado
pela parte credora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 15h49. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2008.01.1.077304-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson
Paula Melo. R: MAGALI RODRIGUES. Adv(s).: DF026584 - Luis Andre Cruz Correa, DF039456 - Luiza Macedo Avelar. Diga a parte autora sobre
a alegação de depósito, com o comprovante de fl. 588. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145662-8 - Procedimento Comum - A: JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS. Adv(s).: DF018313 - Noemia Gonçalves
Barbosa, DF053166 - Rafaela de Miranda Ochoa Peña, DF14807E - Douglas Henrique Soares Trindade. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE
DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF031550 - Celso de Faria Monteiro. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da
Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que
autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas
Judiciais), ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 13h30. .
Nº 2012.01.1.085019-0 - Monitoria - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: AMANDA DE
SOUZA CASTRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) AMANDA DE SOUZA CASTRO intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s)
parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo
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