Edição nº 64/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017
\PautaCERTIDÃO
Nº 2010.01.1.054722-2 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa,
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: RHAYLLA DAYANNE ALVES CHAVES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por RHAYLLA DAYANNE ALVES CHAVES às fls. 282, oferecida
tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. De ordem do MM. Juiz de
Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 13h52. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.152746-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, GO04720A - Jose Walter de Sousa Filho. R: TOK D OURO COMERCIO VAREJISTA ARTIGOS
BIJUTERIAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIZETE SALES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a CARTA PRECATÓRIA às fls. 184/189. De ordem do MM. Juiz fica a parte TOK D OURO COMERCIO VAREJISTA
ARTIGOS BIJUTERIAS LTDA ME, MARIZETE SALES DOS SANTOS intimada a manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatóra expedida,
requerendo o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 13h59. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2016.01.1.124107-6 - Procedimento Comum - A: VILSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040004 - Luciano Nunes Ribeiro. R:
GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF049207 - Adahilton de Oliveira Pinho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
às fls.32, verso , o AR de citação, DEVIDAMENTE CUMPRIDO , nos termos do Art. 248, §2º do CPC, relativo a parte GMAC ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
às fls. 33/75, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. De
ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira,
29/03/2017 às 14h05. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.114280-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA TRADE CENTER. Adv(s).: DF003675
- Heribaldo Macedo. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF022801 - Adriano Jeronimo dos Santos. Em
relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, mantenho a decisão agravada
(fls. 401 e 414) por seus próprios fundamentos. Considerando o andamento do AGI 0702422-42.2017.8.07.0000, ao qual não foi concedido
efeito suspensivo, passo à análise do pedido do exequente às fls. 403/405. O exequente requer o prosseguimento do feito com a expedição de
Ofício aos 1º, 2º, 3º e 4º Cartório de Registro de Imóveis registrados em nome do GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Indefiro o pedido de busca de titularidade de imóveis em nome do devedor, a ser feita pelo Poder Judiciário, uma vez que essa pesquisa pode
ser feita diretamente pela parte, com o recolhimento das custas respectivas, no site
não havendo necessidade de sobrecarregar a atividade jurisdicional quando possível a própria parte fazer a pesquisa solicitada. Assim, fica o
exequente intimado a dar andamento ao feito, indicando bens penhoráveis do devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h07. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.136622-8 - Procedimento Sumario - A: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF034906 Salomao Taumaturgo Marques, SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: HUGO LEONARDO DIAS BATISTA. Adv(s).: GO036369
- Reginaldo Paixao dos Santos. R: CALIBE DOS SANTOS PIMENTEL. Adv(s).: DF032618 - Juliana Maria Milanez. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido inicial e extingo o processo com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno o requerente ao
pagamento de custas e de honorários advocatícios no valor de R$ 850,00, devido a cada um dos réus. Com o trânsito em julgado, cumpridas
as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/03/2017 às 14h11. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.046557-0 - Procedimento Comum - A: ARLETE MARIA SIME SERRA. Adv(s).: DF043628 - Maíra de Sá Mendes. R:
MOISES LIMA MASCARENHAS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: CLODOVIL LIMA MASCARENHAS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por ARLETE MARIA SIME SERRA às fls. 119/120. De ordem do MM. Juiz,
manifeste-se a parte REQUERIDA sobre a peça ora juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h19. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.092009-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: LUDMILA BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. Conforme decisões de fls. 305 e 401, determinei que
os autos ficassem suspensos até o julgamento definitivo dos processos de nº 163107-4/10 e 5395-7/10. A parte requerida, entretanto, noticia que
as supracitadas ações encontram-se em sede de Recurso Especial, não tendo sido atribuído a elas efeito suspensivo. Ocorre que as decisões
até então proferidas não têm força de definitividade e refletirão diretamente na sentença a ser proferida no presente processo, motivo pelo qual,
por ora, não tenho o que prover quanto à petição de fls. 402/414. Tornem os autos à suspensão, até julgamento definitivo dos processos nº
163107-4/10 e 5395-7/10. Abra-se novo volume. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h25. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.189358-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCO AURELIO ROSSKOPF OTTO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos
Abritta. R: ANA CLECIA DE SOUZA GIRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO,
da parte ANA CLECIA DE SOUZA GIRAO às fls. 118/120. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h29. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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