Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta do pressuposto processual ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 17h46. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta 02 .
Nº 2011.01.1.072339-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF11401E - Felipe Wesley Oliveira Pires. R: MANOEL MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa, DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. Ante a inércia da parte ré em cumprir a
providência de fl. 188, voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h59. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito
Substituta 17 .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.132933-7 - Monitoria - A: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro
de Oliveira. R: ANA LUIZA DE OLIVEIRA VILAR ME. Adv(s).: GO017079 - Joao Alves da Costa Netto. Ao credor, para trazer aos autos a guia de
custas recolhidas. Deverá, ainda, indicar, desde já, de todas as medidas para constrição de bens do devedor, além dos sistemas conveniados,
ficando advertido que inexitosas as consultas do Juízo e nada mais tendo sido requerido, o processo será suspenso na forma do artigo 921 do
NCPC. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 18h01. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito
Substituta 17 .
Sentenca
Nº 2009.01.1.065816-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ED SAN RAFAEL QRSW 2 BL A 14 SUDOESTE BSB DF.
Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo, SP286996 - Evandro Brianez Foresto. R: ESPOLIO DE
MARCOLINA MACHADO LAFETA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. INVENTARIANTE: SERGIO MACHADO LAFETA. Adv(s).: (.).
Assunto : Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: CONDOMINIO ED SAN RAFAEL QRSW 2 BL A 14 SUDOESTE BSB DF Executado:
ESPOLIO DE MARCOLINA MACHADO LAFETA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que houve a satisfação da
obrigação, que se deu com a transferência para conta deste Juízo de quantia penhorada nos autos da ação de inventário n.º 2008.01.1.037809-0
da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. A parte exeqüente foi instada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aludida
transferência de valores, deixando transcorrer o prazo, conforme certidão de fl. 384 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo executado. Fica autorizado o desentranhamento
de documentos, mediante requerimento e traslado. Após, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
29/03/2017 às 16h39. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 17 .
Nº 2016.01.1.129459-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO THE PARK. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R:
MICHAEL DIEGO DE OMENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de Cobrança de taxas condominiais movida pelo Condomínio
THE PARK em face de Michael Diego de Omena, partes devidamente qualificadas na inicial. A parte ré não foi citada. À fl. 81, o Autor requereu a
extinção do feito, informando que o réu quitou o débito junto ao autor. É o breve relatório. DECIDO. Ocorreu, nestes autos, perda superveniente
do interesse de agir, em razão do pagamento extrajudicial reconhecido pelo autor. Declaro, pois, extinto o processo, com fulcro no art. 485, inciso
VI, do CPC. Custas finais, se houver, pelo autor. Trânsito em julgado na presente data, ante a renúncia do prazo recursal pela parte autora. Após
o recolhimento das eventuais custas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 28/03/2017 às 18h19. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 17 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.060338-6 - Procedimento Comum - A: ACIOLE KALEBE DE BRITO SAMPAIO. Adv(s).: DF023585 - Maryanne Rodrigues
de Oliveira. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que nos termos da
Pt.01/2014, seja a parte Autora intimada a receber o alvará de levantamento. Após, remetam os autos ao contador, para cálculo das custas finais.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h02. .
Nº 2014.01.1.120530-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMíNIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF049258 - Hugo
Queiros Alves de Souza. R: HELENA MIRANDA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF009075 - Marilda Ribeiro Sales Arruda. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.259 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada
a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 08h49. .
Nº 2015.01.1.087164-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CORINA SOFIA CAMPELO. Adv(s).: DF01636A - Eduardo Humberto
Dalcamin. R: EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS. Adv(s).: GO022314 - Eduardo Bittencourt Barreiros. Certifico e dou fé que os autos
retornaram do TJ e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos no prazo de 05
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h16. .
Nº 2016.01.1.048647-0 - Procedimento Comum - A: ROSANE GONCALVES CARVALHO. Adv(s).: DF009382 - Erika Mendes. R:
CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO VIA BRASIL. Adv(s).: DF031718 - Felipe Teixeira Vieira. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado
de intimação para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento não cumprido de fls.517/518.Fica a Parte Requerente Rosane Gonçalves
Carvalho intimada da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento marcada para a data de 19/04/2017, às 14horas a ser realizada na sala
de audiências deste Juízo, conforme previsto na certidão de fls.506. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 18h25. .
Nº 2016.01.1.061770-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter
de Sousa Filho. R: KMON SERVICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
nesta data, juntei mandado de busca apreensão e citação não cumprido de fls.96/102.Tendo em vista Decisão de fls.65, manifeste-se a Parte
Requerente sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, quartafeira, 29/03/2017 às 15h06. .
Nº 2016.01.1.110416-0 - Procedimento Comum - A: ARMANDA GAUNA CUEVA. Adv(s).: DF046415 - Joao Rubens da Costa Castro.
R: MARCELO SOARES VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que designei o 09/05/2017, às 08h40, sala , para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco
A, 10º andar. As partes que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos na oportunidade da publicação do teor
desta certidão no Diário de Justiça Eletrônico. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h06. .
Nº 2017.01.1.016859-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA. Adv(s).: DF035753
- Andre Sarudiansky. R: JUNIA PAULA ANTUNES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que designei o 26/04/2017, às
08h40, sala , para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal,
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