Edição nº 61/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017
com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das
custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h27. .
Nº 2015.01.1.140665-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LINDAURA TORRES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo
3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada
na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h30. .
Nº 2012.01.1.099267-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: CLAUDIA SIMONE GROSSI NOCITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na
página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h29. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.024797-6 - Cumprimento de Sentenca - R: FRANCISCO RODRIGUES CAMPOS. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio
de Oliveira. A: MARIA CLEOMAR GADELHA BENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO JUNIO DE ABREU
CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JOSAFA DE ABREU CAMPOS. Adv(s).: (.). R: TANIA DE ABREU CAMPOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº
03/2011 deste Juízo, fica intimado o executado, através do seu patrono constituído, para se manifestar sobre o bloqueio via Bacenjud, transferência
e penhora realizadas, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 854, § 3º e 525, ambos do novo CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017
às 14h31. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.125716-7 - Procedimento Comum - A: MARIA INEZ LARANGEIRA DE FARIA MENDES. Adv(s).: DF039680 - Rodrigo
Egidio Santiago. R: CONSTRUTORA TENDA SA. Adv(s).: MG079700 - Wallace Alves dos Santos, MG106752 - Luiz Felipe Lelis Costa. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que,
de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das
custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h31. .
Nº 2014.01.1.166986-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FELIX CORTEZ BITAR. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao
RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100
do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do
TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h33. .
Nº 2015.01.1.145314-6 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE. Adv(s).:
DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: MARIA DE AQUINO BARROS BABBINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve
ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h32. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.071920-3 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I.
Adv(s).: DF43124A - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF45892A - Renato Chagas Correa da Silva. R: DARIO GOMES DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Considerando que a tentativa de bloqueio via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011,
manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD, ERI/DF e INFOJUD, no prazo de cinco dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 14h43. .
Nº 2014.01.1.043667-0 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: ANA
MARIA DIAS SIQUEIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DIAS SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes
autos o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls. 170/171, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da
Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 15h28. .
Nº 2016.01.1.026611-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: DIOGO ALVES DE ABREU JUNIOR. Adv(s).: DF013108
- Lizandra Carolina Garcia de Oliveira. R: INSTITUTO DE EDUCACAO E GESTAO PUBLICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei nestes autos o MANDADO de VERIFICAÇÃO DE ABANDONO E IMISSÃO NAPOSSE, de fls.88/9, devidamente diligenciado e com
FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, deste Juízo, abro vista destes autos à requerente para que
se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 15h15. .
Nº 2016.01.1.129351-9 - Monitoria - A: AVIVAR ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: MG063248 - Renato de Andrade Gomes. R: PLATINUM
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de
CITAÇÃO de fls. 45/46, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011,
abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 15h15. .
Nº 2016.01.1.112405-9 - Procedimento Comum - A: FERNANDO MARCELO DE SA REGO. Adv(s).: DF022707 - Ricardo Oliveira de
Castro Vieira. R: EVERTON DUARTE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o MANDADO de
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, de fls. 125/6, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13
de junho de 2011, deste Juízo, abro vista destes autos à requerente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/03/2017 às 15h13. .
873