Edição nº 57/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017
RENAJUD, conforme minuta retro. De ordem da MMª Juíza, aguarde-se o prazo a que se refere o último parágrafo da decisão acima indicada.
Do que para constar, lavrei esta. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 14h12. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.190755-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. R: WILDEMBERG SILVA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO
ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 14h15. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.066502-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF022748
- Anderson de Almeida Freitas, DF027030 - Aline Ramos Ribeiro, DF028921 - Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliveira. R: BRENNO
CASTELO BRANCO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF021160 Alan Nelson dos Santos Gouvea. Intime-se o credor para que instrua o seu pedido de fls. 231/232 com a matrícula atualizada do imóvel, tendo
em vista que a última matrícula juntada foi em julho de 2015. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 14h25. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito b .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.075645-8 - Procedimento Comum - A: MOACIR BELCHIOR (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida
Belchior Tisi. R: CONDOMINIO DA SCRN 712 713 BLOCO D. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. A: MATEUS MAIA VINHAS
ME. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos autos CONTESTAÇÃO às fls.298/339 . PROMOÇÃO De acordo com o artigo 203, § 4º, do Código de
Processo Civil e Portaria nº 001/2015, deste Juízo, abro vista destes autos ao advogado do AUTOR para, querendo, oferecer RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 14h35. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.002181-7 - Exibicao - A: OSVALDO APARECIDO PAIVA. Adv(s).: DF012539 - Jane Severino Nunes, DF025437 - Jaqueline
Loeblein Zoghbi. R: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 210. Adv(s).: DF012538 - Marcus Ruperto Souza das Chagas, DF012539 - Jane
Severino Nunes, Nao Consta Advogado. Fl. 384-A/385: Nada a prover, em face da decisão de fl. 384. Cumpra-se o terceiro parágrafo da decisão
de fl. 384. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 14h38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.129459-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO BATISTA VALE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior,
DF09168E - Raul Henrique Rodrigues Ferreira, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. Nesta data, juntei aos autos petição da parte executada à(s) fl(s). 351/352. Fica intimado o exequente para, no
prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalta-se que seu silêncio
importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar
transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia
não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor
depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC. Brasília - DF, terça-feira,
21/03/2017 às 14h45. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.074401-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLUCE FLORENCIO GARCIA. Adv(s).: DF027804 - Fernando Caldas de
Souza. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos, DF049266 - Joana D'arc Rodrigues Silva. A tentativa de localização de veículos desembaraçados
da parte executada, por intermédio do RENAJUD, restou infrutífera, conforme minutas retro, pois conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e
7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing). Assim, foi realizada a pesquisa de imóveis da parte executada, por intermédio do e-RIDF, conforme
minutas retro. Por fim, foi efetuada a pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, cujo conteúdo está anexado na pasta sigilosa nº 1/2017. Somente
Advogados(as), com procuração nos autos, poderão consultar os documentos os documentos relativos ao resultado da pesquisa INFOJUD, na
Secretaria do Juízo, mediante certificação nos autos. É vedada qualquer reprodução destes documentos, permitida a tomada de notas escritas.
Intime-se o credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, quanto ao conteúdo da pesquisa. No mesmo prazo, caso as informações contidas em
referida pasta não lhe aprouver, deverá a parte exequente indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 15h04. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.005440-8 - Procedimento Comum - A: CECILIA SEVERINO NUNES. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza Vieira.
R: NUNES CONSTRUCAO INCORPORACAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IANE NUNES DE SENA
GUTIERRES. Adv(s).: (.). VITIMA: JANE SEVERINO NUNES. Adv(s).: (.). R: CECILIA NUNES DE SENA. Adv(s).: (.). R: AMADEU JOAO PAULO
FERREIRA DE SENA. Adv(s).: (.). R: CATHARINA ROSA RABELLO DE SENA. Adv(s).: (.). Considerando o comparecimento espontâneo do
requerido, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 72/78, relativa ao reconhecimento do pedido, especialmente no
que tange à verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 15h13. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.01.1.015757-9 - Cumprimento de Sentenca - A: WAGNER RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: SP224482 - Wagner Rodrigues
de Almeida. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. Antes de analisar o pedido de fls. 163/164, manifeste-se a parte executada acerca do mandado de avaliação juntado
às fls. 158/160. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 15h09. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.109509-3 - Procedimento Comum - A: BARBARA BARBOSA MATOS. Adv(s).: DF040047 - Mayara Cristina Lopes Pereira.
R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO SANTOS ESPINDULA. Adv(s).: (.). Às partes,
para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
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